Despacho 12916/2022, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Município do Barreiro
- Fonte: Diário da República n.º 215/2022, Série II de 2022-11-08
- Data: 2022-11-08
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação, a nomear em regime de substituição, da diretora do Departamento de Águas, Higiene Urbana e Atividades Reguladas.
Designação, a nomear em regime de substituição, da diretora do Departamento de Águas, Higiene Urbana e Atividades Reguladas
Considerando que:
1 - Por deliberação da Assembleia Municipal do Barreiro, de 21 de setembro de 2022 tomada sobre a Proposta da Câmara Municipal do Barreiro decorrente da deliberação 396 de 9 de setembro de 2022, foi aprovado o novo Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Barreiro - Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível;
2 - O novo Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Barreiro - Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2022;
3 - Nos termos do artigo 71.º do novo Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Barreiro - Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível e atenta à sua data de publicação, este entra em vigor no dia 15 de outubro de 2022;
4 - O novo Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Barreiro - Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível contempla a existência do Departamento de Águas, Higiene Urbana e Atividades Reguladas;
5 - Importa prover o cargo de dirigente da unidade orgânica supramencionada, por forma a garantir a adequada prossecução das atribuições cometidas ao Município do Barreiro e a assegurar a continuidade do exercício das funções em causa, não apenas para o normal funcionamento daquela Unidade, mas também, para a consolidação da nova estrutura orgânica aprovada;
6 - Nos termos conjugados do n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3- B/2010, de 28 de abril, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro e da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição por trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir, enquanto estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular, o que vai ser determinado;
7 - A Licenciada Rita Isabel Proença Florêncio Isidro Praça possui a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções de Diretora do Departamento de Águas, Higiene Urbana e Atividades Reguladas conforme evidencia o currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho.
8 - Está assegurado o cabimento orçamental para suporte da despesa;
Determino, ao abrigo das disposições supracitadas e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:
a) A nomeação, em regime de substituição, como titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, a que corresponde o cargo de Diretora do Departamento de Águas, Higiene Urbana e Atividades Reguladas, a Licenciada Rita Isabel Proença Florêncio Isidro Praça;
b) A nomeação produza efeitos a partir de 16/10/2022, data em que entra em vigor a nova estrutura orgânica do Município do Barreiro, pelo prazo de 90 dias a contar desta última data ou enquanto estiver em curso procedimento concursal para provimento do referido cargo dirigente;
c) Seja abonada, desde a data referida no ponto anterior, a remuneração legalmente fixada no n.º 1 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro para os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau;
d) A publicação, no Diário da República, do presente Despacho juntamente com a nota relativa ao currículo académico e profissional da nomeada;
21 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.
Nota biográfica
Nome: Rita Isabel Proença Florêncio Isidro Praça.
Nascida a 28/03/1969, Barreiro.
Titular, desde 1991, da Licenciatura de Engenharia Civil, ramo Hidráulica, pelo Instituto Superior Técnico (Membro da Ordem dos Engenheiros n.º 25820);
Titular, desde 2003, da Pós-Graduação em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica, pelo ISEGI - Universidade Nova de Lisboa;
Titular, desde 2019, da Pós-Graduação em Direito da Água, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
Titular, desde 2020, da Pós-Graduação em Desafios Autárquicos e Desenvolvimento Local, pelo IPSS - IUL, ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Ações de formação que frequentou, das quais se destacam as mais relevantes:
Várias atualizações em Código dos Contratos Públicos;
Formação Pedagógica Inicial de Formadores, AML, 2017;
"Iniciativa Nacional para a Gestão Patrimonial de Infraestruturas - 2015". LNEC;
Congresso Mundial da Água, IWA. Lisboa, 2014;
Sistema de Contabilidade Autárquica, AMRS, 2013;
Seminário de Alta Direção, INA, 2005.
Também participou como oradora, autora e coautora de várias apresentações e artigos técnicos/científicos no âmbito dos serviços e sistemas de abastecimento de água, saneamento e resíduos.
Percurso profissional:
Desde 2016 - Diretora do Departamento de Águas e Higiene Urbana (e anterior Dep. de Águas e Resíduos) na Câmara Municipal do Barreiro (CMB), onde implementou a Gestão Patrimonial de Infraestruturas (2016) e o Sistema de Gestão da Qualidade, ISO 9001 (2021);
2004 a 2016 - Coordenadora do Gabinete de Estudos e Projetos/ Chefe de Divisão de Projetos e Obras (e anterior Div. de Infraestruturas), na CMB, onde implementou o Plano Geral de Águas e Saneamento (2011), o Sistema de Informação Geográfica dos serviços de Águas e Resíduos (2011), o Plano de Controlo de Afluências Indevidas (2012); o Plano de Gestão de Perdas (2015) e o sistema de contabilidade de custos relativo aos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos (2015);
1991 a 2004 - Técnica superior na Divisão de Infraestruturas, CMB, onde realizou e apreciou (licenciamento) vários estudos e projetos de infraestruturas de águas, saneamento, arruamentos e arranjos exteriores, e foi responsável pela condução de processos de contratação pública de empreitadas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5116743.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
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2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2017
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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