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Despacho 12823/2022, de 7 de Novembro

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Sumário

Lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para o ano de 2022

Texto do documento

Despacho 12823/2022

Sumário: Lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para o ano de 2022.

Lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para o ano de 2022

A Lei 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares e estabelece a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, e determina, no n.º 7 do seu artigo 9.º, que a avaliação para a certificação de manuais escolares pode ainda ser efetuada por entidades devidamente acreditadas para o efeito pelo serviço do Ministério da Educação responsável pela coordenação pedagógica e curricular.

O Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou a nova regulação relativa ao regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os termos em que se definem os períodos de vigência dos mesmos, habilitou ainda o membro do Governo responsável pela área da educação a estabelecer normas ou a fazer recomendações relativamente às características materiais dos manuais escolares, no sentido de permitir a sua efetiva reutilização assim como a redução dos seus custo e peso.

O citado decreto-lei regulamentou ainda o procedimento de acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.

A acreditação de entidades para a certificação e avaliação de manuais escolares constitui o reconhecimento formal, pelo Ministério da Educação, da capacidade efetiva daquelas entidades, fundamentado na avaliação da sua vocação, atividades, estrutura, competências e recursos para acolher, implementar e gerir adequadamente o procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares a que se candidata.

O procedimento de acreditação e de renovação da acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, aberto no ano de 2022, efetuado pela Direção-Geral da Educação (DGE), a coberto do disposto no n.º 7 do artigo 9.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto, e dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, nas suas atuais redações, foi devidamente publicitado no sítio da Internet da DGE, tendo o período de apresentação de candidaturas decorrido entre 4 de abril e 2 de maio de 2022, inclusive, pelo que cumpre agora publicitar quais foram as entidades acreditadas por esta via. O despacho de acreditação das entidades propostas pela Comissão de Apreciação das candidaturas, proferido no dia 21 de setembro de 2022 sobre a Informação I-36922/2022/DGEDSDC-DMDDE foi, em conformidade com o estatuído no n.º 6 do artigo 6.º do supracitado Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, na sua atual redação, devidamente homologado pelo Senhor Ministro da Educação, no dia 20 de outubro de 2022.

Assim, determino o seguinte:

1 - Findo o procedimento de acreditação das entidades avaliadoras e certificadoras dos manuais escolares, do ano de 2022, torna-se pública, pelo presente Despacho, a lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para as seguintes disciplinas e anos de escolaridade:

1.1 - Português - 5.º e 6.º anos de escolaridade:

1.1.1 - Instituto Politécnico de Leiria (IPL)/Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) (renovação por 6 anos - Despacho 14558/2016, de 2 de dezembro).

1.2 - Ciências Naturais - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:

1.2.1 - Associação Portuguesa de Geólogos (nova acreditação);

1.2.2 - Associação Portuguesa de Professores de Biologia e Geologia (nova acreditação);

1.2.3 - EIA, SA - Atlântica - Instituto Universitário (nova acreditação);

1.2.4 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação por 3 anos - Despacho 9487/2019, de 21 de outubro);

1.2.5 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (renovação por 3 anos - Despacho 9487/2019, de 21 de outubro);

1.2.6 - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (nova acreditação).

1.3 - Físico-Química - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:

1.3.1 - EIA, SA - Atlântica - Instituto Universitário (nova acreditação);

1.3.2 - Sociedade Portuguesa de Química (renovação por 6 anos - Despacho 14558/2016, de 2 de dezembro);

1.3.3 - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (nova acreditação).

1.4 - História - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:

1.4.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação por 3 anos - Despacho 9487/2019, de 21 de outubro);

1.4.2 - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (nova acreditação);

1.4.3 - Faculdade de Letras da Universidade do Porto (renovação por 6 anos - Despacho 14558/2016, de 2 de dezembro);

1.4.4 - Universidade do Minho (nova acreditação).

1.5 - Português - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:

1.5.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação por 3 anos - Despacho 9487/2019, de 21 de outubro).

1.6 - Tecnologias de Informação e Comunicação - 7.º e 8.º anos de escolaridade:

1.6.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação por 3 anos - Despacho 9487/2019, de 21 de outubro);

1.6.2 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (renovação por 3 anos - Despacho 9487/2019, de 21 de outubro).

1.7 - Tecnologias de Informação e Comunicação - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:

1.7.1 - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (nova acreditação).

2 - A lista das entidades acreditadas, constante do número um, já se encontra disponibilizada para consulta, no sítio da DGE, desde o dia 24 de outubro de 2022.

3 - A acreditação das entidades que solicitaram a renovação, conforme discriminado no n.º 1, tem um período de validade de três anos, contado a partir de 7 de agosto de 2022, prazo definido para o termo do respetivo período de validade, de acordo com o previsto no n.º 3 do Despacho 9487/2019, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21 de outubro.

4 - A acreditação das entidades que solicitaram a renovação, conforme discriminado no n.º 1, tem um período de validade de seis anos, contado a partir de 17 de outubro de 2022, prazo definido para o termo do respetivo período de validade, em conformidade com o previsto no n.º 4 do Despacho 14558/2016, de 22 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro.

5 - A acreditação das entidades que apresentaram novas candidaturas tem um período de validade de seis anos, contados a partir de 20 de outubro de 2022, data da respetiva homologação.

26 de outubro de 2022. - O Diretor-Geral, José Victor dos Santos Duarte Pedroso.

315823653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5114664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 47/2006 - Assembleia da República

    Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-14 - Decreto-Lei 5/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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