Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 917/83, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Missão de Portugal junto das Comunidades Europeias.

Texto do documento

Portaria 917/83
de 7 de Outubro
Considerando que a Portaria 829/83, de 8 de Agosto, que aprova o quadro do pessoal da Missão de Portugal junto das Comunidades Europeias (CEE), foi publicada sem indicação de que deveria produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano por razões de ordem estrutural e orçamental relacionadas com a extinção do Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa através do Decreto-Lei 41/82, de 8 de Fevereiro;

Considerando que a mesma portaria, por lapso de publicação, no seu n.º 2 não definiu a categoria dos funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático que podem ocupar o lugar de chefe-adjunto da Missão:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, por força do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/82, de 8 de Fevereiro, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro do pessoal da Missão de Portugal junto das Comunidades Europeias, criada por despacho ministerial de 14 de Maio de 1962 da Presidência do Conselho de Ministros, com a seguinte composição:

1) Chefe da Missão - o embaixador de Portugal;
2) Chefe-adjunto da Missão - funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª classe ou de 2.ª classe;

3) Membros da Missão:
a) 3 funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático de qualquer categoria;

b) 1 conselheiro técnico principal;
c) 4 conselheiros técnicos;
d) 2 adidos técnicos;
4) Pessoal assalariado:
1 chanceler;
1 arquivista;
2 secretários-tradutores;
3 secretários de 1.ª classe;
2 secretários de 2.ª classe;
1 escriturário-dactilógrafo;
1 motorista;
1 contínuo;
2 auxiliares de serviço.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983 e revoga a Portaria 829/83, de 8 de Agosto.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.
Assinada em 15 de Setembro de 1983.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Decreto-Lei 41/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plno, dos Negócios Estrangeiros e da Indústria, Energia e Exportação

    Extingue o Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-08 - Portaria 829/83 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Aprova o quadro do pessoal da Missão de Portugal junto das Comunidades Europeias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-12 - Portaria 768/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Fixa o quadro do pessoal da Missão Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda