Portaria 829/83
de 8 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, por força do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/82, de 8 de Fevereiro, o seguinte:
É aprovado o quadro do pessoal da Missão de Portugal junto das Comunidades Europeias, criada por despacho ministerial de 14 de Maio de 1962 da Presidência do Conselho de Ministros, com a seguinte composição:
1) Chefe da Missão - o embaixador de Portugal;
2) Chefe-adjunto da Missão - funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático com a categoria de 1.ª classe ou de 2.ª classe;
3) Membros da Missão:
a) 3 funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático, de qualquer categoria;
b) 1 conselheiro técnico principal;
c) 4 conselheiros técnicos;
d) 2 adidos técnicos,
4) Pessoal assalariado:
1 chanceler;
1 arquivista;
2 secretários-tradutores;
3 secretários de 1.ª classe;
2 secretários de 2.ª classe;
1 escriturário-dactilógrafo;
1 motorista;
1 contínuo;
2 auxiliares de serviço.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.
Assinada em 25 de Julho de 1983.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.