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Portaria 768/85, de 12 de Outubro

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Sumário

Fixa o quadro do pessoal da Missão Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.

Texto do documento

Portaria 768/85
de 12 de Outubro
Convindo dotar a Missão Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias dos meios humanos que permitam fazer face ao acréscimo de trabalho e responsabilidade decorrentes da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia (CEE):

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/82, de 8 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal da Missão Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias, aprovado pela Portaria 917/83, de 7 de Outubro, passa a ter a seguinte composição:

1) Chefe da Missão, 1 funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático com a categoria de embaixador;

2) Chefe adjunto da Missão, 1 funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª classe ou de 2.ª classe;

3) Pessoal diplomático:
15 funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático de qualquer categoria;

4) Pessoal especializado:
25 funcionários do quadro do pessoal especializado com a categoria de conselheiro técnico principal, conselheiro ou adido técnico;

5) Pessoal administrativo:
2 funcionários do quadro do pessoal administrativo;
6) Pessoal assalariado:
3 chanceleres;
3 arquivistas;
11 assistentes tradutores;
3 secretários de 1.ª classe;
2 secretários de 2.ª classe;
2 escriturários-dactilógrafos;
3 telefonistas;
3 motoristas;
1 porteiro;
3 contínuos;
3 guardas;
3 auxiliares de serviço.
2.º O mapa I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, considera-se substituído, por força do que se estabelece no n.º 1 do presente diploma, quanto às categorias do pessoal especializado no Ministério dos Negócios Estrangeiros atribuídas à Missão Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias de acordo com as novas dotações constantes das alterações seguintes:

(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.

Assinada em 3 de Outubro de 1985.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Decreto-Lei 41/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plno, dos Negócios Estrangeiros e da Indústria, Energia e Exportação

    Extingue o Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-07 - Portaria 917/83 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Aprova o quadro de pessoal da Missão de Portugal junto das Comunidades Europeias.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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