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Portaria 744/2022, de 4 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços para a «manutenção das especialidades técnicas catenária, via e geotecnia na Rede Ferroviária Nacional»

Texto do documento

Portaria 744/2022

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços para a «manutenção das especialidades técnicas catenária, via e geotecnia na Rede Ferroviária Nacional».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos para contratualização da aquisição de serviços de «manutenção das especialidades técnicas catenária, via e geotecnia na Rede Ferroviária Nacional»;

Para o efeito, foi concedida pela Portaria conjunta n.º 293/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 7 de setembro de 2017, autorização para assunção dos encargos orçamentais, no montante de 126 495 459,00 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar entre os anos de 2018 a 2022;

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger os anos de 2018 a 2022 apenas ficou concluído em 2019, situação que impossibilitou a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a respetiva aprovação dos encargos, tornando-se assim necessário autorizar a reprogramação temporal dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2019 a 2023;

Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa referente ao contrato a executar e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento da despesa não ultrapasse um ano económico;

Nos termos do n.º 9 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria;

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o valor total da despesa referente ao contrato a executar, o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o alargamento da despesa é de um ano económico:

Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de aquisição de serviços para «manutenção das especialidades técnicas catenária, via e geotecnia na Rede Ferroviária Nacional», até ao montante global de 121 939 206,21 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2019: 14 620 007,65 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2020: 31 497 646,85 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2021: 24 117 053,89 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2022: 31 670 471,22 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2023: 20 034 026,60 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de outubro de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

315794542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5113177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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