Despacho 12781/2022, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
- Fonte: Diário da República n.º 213/2022, Série II de 2022-11-04
- Data: 2022-11-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Infraestruturas, Capitão-de-Mar-e-Guerra Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, para a empreitada nas instalações do Centro de Investigação Naval - Laboratório na Escola Naval.
Delegação no diretor de Infraestruturas, Capitão-de-Mar-e-Guerra Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, para a empreitada nas instalações do CINAVLAB na Escola Naval
Considerando a necessidade de proceder ao lançamento de procedimento pré-contratual relativo à Empreitada nas Instalações do CINAVLAB na Escola Naval, cujo valor do preço base ultrapassa a competência financeira do Diretor de Infraestruturas;
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Atento quanto precede:
1 - Ao abrigo do Despacho de subdelegação de competências n.º 6360/2022 de 12 de maio de 2022 do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República n.º 98, 2.ª série, de 20 de maio de 2022, conjugado com os artigos 36.º e 38.º do CCP, determino:
a) Que se proceda à formação do contrato atinente à realização da Empreitada nas Instalações do CINAVLAB na Escola Naval, pelo preço máximo de 400.000,00 (euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor);
b) A escolha do procedimento de Concurso Público, nos termos da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos.
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o Despacho de subdelegação de competências n.º 6360/2022 de 12 de maio de 2022 do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República n.º 98, 2.ª série, de 20 de maio de 2022, delego no Diretor de Infraestruturas, Capitão-de-Mar-e-Guerra Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento;
b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
c) Nos termos do artigo 64 do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
d) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento referido;
e) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
f) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
g) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
h) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
i) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
j) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
k) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.
l) Nos termos do artigo 290.º-A do CCP, proceder à nomeação do gestor do contrato;
m) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Infraestruturas, Capitão-de-Mar-e-Guerra Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva.
19 de outubro de 2022. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
315819903
Anexos
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Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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