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Despacho 12711/2022, de 3 de Novembro

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Sumário

Delega no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a competência para a prática de todos os atos necessários a realizar no âmbito da aquisição de serviços de operação de segurança informática

Texto do documento

Despacho 12711/2022

Sumário: Delega no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a competência para a prática de todos os atos necessários a realizar no âmbito da aquisição de serviços de operação de segurança informática.

Considerando que, aquando da elaboração do PRR do MNE, a componente de Cibersegurança foi elaborada sempre na perspetiva de cumprir da forma mais adequada possível o Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança, da autoria do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS);

Considerando que, em 2020, constitui-se no Ministério do Negócios Estrangeiros o Núcleo de Cibersegurança respondendo às recomendações do CNCS;

Considerando que é necessário dotar o Núcleo de Cibersegurança do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos meios necessários para a prevenção, deteção, monitorização, e resposta a incidentes de segurança das redes e dos sistemas de informação;

Considerando que se torna imperioso aquisição de serviços de operação de segurança informática, de forma a coadjuvar o Núcleo de Cibersegurança do MNE, permitindo a este Ministério ter uma cada vez maior resiliência contra os ataques informáticos que têm assolado o ciberespaço nos últimos anos;

Considerando que se trata de uma aquisição de serviços de operação de segurança informática, cujos projetos foram aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, é-lhe aplicável o Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos;

Considerando ainda que a referida portaria autoriza a realização de despesa no valor de (euro) 3 747 700,00 (três milhões setecentos e quarenta e sete mil e setecentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:

a) 2022 - (euro) 312 308,33 (trezentos e doze mil trezentos e oito euros e trinta e três cêntimos);

b) 2023 - (euro) 1 873 850,00 (um milhão oitocentos e setenta e três mil oitocentos e cinquenta euros);

c) 2024 - (euro) 1 561 541,67 (um milhão quinhentos e sessenta e um mil e quinhentos e quarenta e um euros e sessenta e sete cêntimos).

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º , do n.º 3 do artigo 67.º e do n.º 1 do artigo 109.º todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Dr. Pedro Sousa e Abreu, a competência para a prática de todos os atos necessários a realizar no âmbito do presente procedimento, até à sua boa conclusão, designadamente, aprovar quaisquer alterações às peças do procedimento, sejam ou não de elementos essenciais das mesmas, prestar esclarecimentos e/ou aprovar a lista de erros e omissões, prorrogar os diferentes prazos previstos, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta contratual e seus acertos, outorgar o contrato a celebrar, aprovar a liberação ou execução de cauções.

2 - Autorizo a abertura de procedimento para aquisição de serviços de operação de segurança informática.

3 - Designo os membros do júri do procedimento, sendo eles:

Presidente: Dr.ª Cristina Almeida.

1.º vogal efetivo: Dr. Alexandre de Jesus.

2.º vogal efetivo: Dr. Filipe Tavares Marques.

1.º vogal suplente: Paulo Grabulho.

2.º vogal suplente: Dr. Anabela Fonseca.

O 1.º vogal efetivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

4 - Delegar no júri todas as competências para o exercício das suas funções, dentro das limitações legais, com especial evidência para as relativas à prestação de esclarecimentos e às decisões sobre a eventual prorrogação dos prazos para a apresentação das propostas.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

25 de outubro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

315821911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5111635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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