Despacho 12711/2022, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 212/2022, Série II de 2022-11-03
- Data: 2022-11-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delega no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a competência para a prática de todos os atos necessários a realizar no âmbito da aquisição de serviços de operação de segurança informática.
Considerando que, aquando da elaboração do PRR do MNE, a componente de Cibersegurança foi elaborada sempre na perspetiva de cumprir da forma mais adequada possível o Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança, da autoria do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS);
Considerando que, em 2020, constitui-se no Ministério do Negócios Estrangeiros o Núcleo de Cibersegurança respondendo às recomendações do CNCS;
Considerando que é necessário dotar o Núcleo de Cibersegurança do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos meios necessários para a prevenção, deteção, monitorização, e resposta a incidentes de segurança das redes e dos sistemas de informação;
Considerando que se torna imperioso aquisição de serviços de operação de segurança informática, de forma a coadjuvar o Núcleo de Cibersegurança do MNE, permitindo a este Ministério ter uma cada vez maior resiliência contra os ataques informáticos que têm assolado o ciberespaço nos últimos anos;
Considerando que se trata de uma aquisição de serviços de operação de segurança informática, cujos projetos foram aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, é-lhe aplicável o Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos;
Considerando ainda que a referida portaria autoriza a realização de despesa no valor de (euro) 3 747 700,00 (três milhões setecentos e quarenta e sete mil e setecentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:
a) 2022 - (euro) 312 308,33 (trezentos e doze mil trezentos e oito euros e trinta e três cêntimos);
b) 2023 - (euro) 1 873 850,00 (um milhão oitocentos e setenta e três mil oitocentos e cinquenta euros);
c) 2024 - (euro) 1 561 541,67 (um milhão quinhentos e sessenta e um mil e quinhentos e quarenta e um euros e sessenta e sete cêntimos).
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º , do n.º 3 do artigo 67.º e do n.º 1 do artigo 109.º todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Dr. Pedro Sousa e Abreu, a competência para a prática de todos os atos necessários a realizar no âmbito do presente procedimento, até à sua boa conclusão, designadamente, aprovar quaisquer alterações às peças do procedimento, sejam ou não de elementos essenciais das mesmas, prestar esclarecimentos e/ou aprovar a lista de erros e omissões, prorrogar os diferentes prazos previstos, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta contratual e seus acertos, outorgar o contrato a celebrar, aprovar a liberação ou execução de cauções.
2 - Autorizo a abertura de procedimento para aquisição de serviços de operação de segurança informática.
3 - Designo os membros do júri do procedimento, sendo eles:
Presidente: Dr.ª Cristina Almeida.
1.º vogal efetivo: Dr. Alexandre de Jesus.
2.º vogal efetivo: Dr. Filipe Tavares Marques.
1.º vogal suplente: Paulo Grabulho.
2.º vogal suplente: Dr. Anabela Fonseca.
O 1.º vogal efetivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
4 - Delegar no júri todas as competências para o exercício das suas funções, dentro das limitações legais, com especial evidência para as relativas à prestação de esclarecimentos e às decisões sobre a eventual prorrogação dos prazos para a apresentação das propostas.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
25 de outubro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
315821911
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5111635.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Ligações para este documento
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