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Edital 165/2015, de 4 de Março

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Sumário

Projetos de decisão de classificação das aldeias do Candal, Casal Novo, Cerdeira, Chiqueiro e Talasnal, sitas na Freguesia de Lousã e Vilarinho, Concelho da Lousã, como conjuntos de interesse municipal

Texto do documento

Edital 165/2015

Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 6 do artigo 15.º, do n.º 1 do artigo 94.º, ambos da Lei 107/2001, de 8 de setembro e do n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal, na sua reunião camarária de 02/02/2015, deliberou aprovar os seguintes projetos de decisão de classificação:

"Projeto de decisão de classificação da aldeia do Candal, situada na freguesia de Lousã e Vilarinho, como conjunto de interesse municipal";

"Projeto de decisão de classificação da aldeia do Casal Novo, situada na freguesia de Lousã e Vilarinho, como conjunto de interesse municipal";

"Projeto de decisão de classificação da aldeia da Cerdeira, situada na freguesia de Lousã e Vilarinho, como conjunto de interesse municipal";

"Projeto de decisão de classificação da aldeia do Chiqueiro, situada na freguesia de Lousã e Vilarinho, como conjunto de interesse municipal";

"Projeto de decisão de classificação da aldeia do Talasnal, situada na freguesia de Lousã e Vilarinho, como conjunto de interesse municipal".

As coordenadas geográficas (Google Earth) das referidas aldeias são as seguintes:

Aldeia do Candal: 40º 4'50.51"N; 8º12'11.58"W

Aldeia do Casal Novo: 40º 5'30.80"N; 8º14'8.72"W

Aldeia da Cerdeira: 40º 5'38.28"N; 8º11'45.98"W

Aldeia do Chiqueiro: 40º 5'11.05"N; 8º13'56.85"W

Aldeia do Talasnal: 40º 5'30.89"N; 8º13'33.66"W

Mais deliberou proceder à audiência prévia dos interessados, que revestirá a forma de consulta pública, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 57.º do mesmo diploma.

A consulta pública terá a duração de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro. Durante este período, todos os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas sugestões, informações ou reclamações, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente na Secretaria Geral da Câmara Municipal da Lousã, sita na Rua Dr. João Santos - 3200-935 Lousã, ou remetido através do correio para o referido endereço ou para o endereço de correio eletrónico da Câmara Municipal da Lousã (geral@cm-lousa.pt).

O processo de classificação das aldeias do Candal, Casal Novo, Cerdeira, Chiqueiro e Talasnal como conjuntos de interesse municipal encontra-se disponível para consulta na Secção de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos da Câmara Municipal da Lousã, todos os dias úteis das 9.00h às 16.30h, e na página da internet da Câmara Municipal da Lousã - www.cm-lousa.pt.

E para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, sendo também difundido, através da página eletrónica da Câmara Municipal da Lousã e ainda objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, de harmonia com os artigos 9.º e 25.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro.

11 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Correia Antunes.

208438527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/511034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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