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Despacho 2234/2015, de 4 de Março

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Sumário

Caducidade, por decurso do prazo, da concessão por utilidade pública para o aproveitamento hidroelétrico da energia das águas do rio Nabão, para transformação da energia mecânica das águas do rio em energia elétrica destinada ao consumo particular

Texto do documento

Despacho 2234/2015

O aproveitamento hidroelétrico do rio Nabão no troço compreendido entre o açude Desarmado, situado a 600 m a montante do paramento de montante do açude da Fábrica de Fiação de Tomar, e o extremo do canal de fuga, a cerca de 300m a montante do açude dos Frades, na União das Freguesias de Tomar (São João Baptista) e Santa Maria dos Olivais, concelho de Tomar, distrito de Santarém, destinado à produção de energia hidroelétrica, foi titulado à Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, através de decreto de concessão por utilidade pública de 09 de fevereiro de 1957, ao abrigo do Decreto 5787-IIII, de 10 de maio de 1919.

A mencionada concessão foi atribuída por um prazo de quarenta anos, tendo ocorrido o seu termo em 9 de fevereiro de 1997, em cumprimento do disposto no art.º 12.º do decreto de concessão por utilidade pública de 09 de fevereiro de 1957.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, constante da subalínea iv), da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, alterado pelo Despacho 1941-A-/2014, de 6 de fevereiro, o seguinte:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, alterado pelos Decretos-Lei n.os 391-A/2007, de 21 de dezembro, 93/2008, de 4 de junho, 107/2009, de 15 de maio, 137/2009, de 8 de junho, 245/2009, de 22 de setembro, 82/2010, de 2 de julho e pela Lei 44/2012, de 29 de agosto, verifica-se a caducidade, por decurso do prazo, da concessão por utilidade pública para o aproveitamento hidroelétrico da energia das águas do rio Nabão, para transformação da energia mecânica das águas do rio em energia elétrica destinada ao consumo particular, no troço compreendido entre o açude Desarmado, situado a 600 m a montante do paramento de montante do açude da Fábrica de Fiação de Tomar, e o extremo do canal de fuga, a cerca de 300m a montante do açude dos Frades, na União das Freguesias de Tomar (São João Baptista) e Santa Maria dos Olivais, concelho de Tomar, distrito de Santarém.

12 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

208439604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/510942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1919-05-10 - Decreto 5787-IIII - Ministério do Comércio e Comunicações

    Insere várias disposições sobre as águas de domínio público e de domínio privado. Quanto ás primeiras, dispõe sobre o seu uso e aproveitamento por concessão, nomeadamente, de utilidade pública. Quanto ás águas particulares, dispõe sobre o seu aproveitamento e servidões relativas ao uso das mesmas. Estabelece ainda disposições gerais e transitórias sobre esta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 44/2012 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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