O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. necessita de proceder à aquisição de serviços de alimentação para doentes e funcionários do Centro com remodelação das instalações de cozinha e refeitório da Unidade I celebrando para o efeito um contrato de aquisição destes serviços pelo período de cinco anos, pelo que é necessária a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. autorizado a assumir um encargo até ao montante de (euro) 12 678 917,38 (doze milhões seiscentos e setenta e oito mil novecentos e dezassete euros e trinta e oito cêntimos), com IVA incluído, referente ao contrato de aquisição de serviços de alimentação para doentes e funcionários do Centro com remodelação das instalações de cozinha e refeitório da Unidade I.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015 - (euro) 1 267 891,73;
2016 - (euro) 2 535 783,48;
2017 - (euro) 2 535 783,48;
2018 - (euro) 2 535 783,48;
2019 - (euro) 2 535 783,48;
2020 - (euro) 1 267 891,73.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
12 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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