O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, tem por objetivos fundamentais controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a permanência e atividade de estrangeiros em território nacional, bem como estudar, promover, coordenar e executar as medidas e ações relacionadas com aquelas atividades e com os movimentos migratórios.
No plano interno, são atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, vigiar e fiscalizar nos postos de fronteira, incluindo a zona internacional dos portos e aeroportos, a circulação de pessoas, podendo impedir o desembarque de passageiros e tripulantes de embarcações e aeronaves indocumentados ou em situação irregular, bem como proceder ao controlo da circulação de pessoas nos postos de fronteira, impedindo a entrada ou saída do território nacional de pessoas que não satisfaçam os requisitos legais exigíveis para o efeito.
Compete ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, assegurar os meios de subsistência, designadamente o fornecimento das refeições aos cidadãos estrangeiros, em situação irregular em Portugal, que se encontrem instalados nos centros de instalação temporária do aeroporto de Lisboa e do aeroporto de Faro e na Unidade Habitacional de Santo António, no Porto. Para tal, o SEF pretende lançar um concurso público para celebração de um contrato de fornecimento de refeições confecionadas e de serviços conexos, com um prazo de execução de um ano, renovável até um máximo de três anos de duração.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no âmbito da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho, e pelo Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra da Administração Interna, constante do número 7 do Despacho 14147-D/2014, de 21 de novembro, em cumprimento do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica autorizado o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de um contrato de fornecimento de refeições confecionadas e prestação de serviços associados, os quais não poderão exceder o valor de 844 537,00 EUR, valor ao qual acresce IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
a) 2015 - 230 862,50 EUR, a que acresce IVA nos termos legais;
b) 2016 - 307 257,00 EUR, a que acresce IVA nos termos legais;
c) 2017 - 306 417,50 EUR, a que acresce IVA nos termos legais;
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
208471583