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Aviso 20793/2022, de 28 de Outubro

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Sumário

Reinício do procedimento da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Vizela

Texto do documento

Aviso 20793/2022

Sumário: Reinício do procedimento da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Vizela.

Reinício do procedimento da segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Vizela

Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público que a Câmara Municipal de Vizela, em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2022, deliberou aprovar o reinício do procedimento relativo à segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Vizela, publicado pelo aviso 23748/2021, do Diário da República n.º 248, Série II, de 24 de dezembro de 2021, pelo prazo de 24 meses, ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, com aproveitamento de todos os atos praticados e documentação produzida no procedimento caducado.

De acordo com o artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicita-se a abertura do período para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão, por um prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Os interessados poderão apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vizela e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente no Balcão Único de Atendimento nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a Câmara Municipal de Vizela, Edifício Sede, Praça do Município, n.º 522, 4815-013 Vizela ou por via eletrónica para a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística dgu@cm-vizela.pt.

Durante o período de participação os interessados poderão ainda consultar, nas instalações da Câmara Municipal de Vizela, durante o horário de expediente, e no sítio da internet, www.cm-vizela.pt, os documentos que acompanharam a referida deliberação, nomeadamente o Relatório de Avaliação da Execução do Planeamento Municipal.

Para constar, e para cumprimento do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, publicita-se o presente Aviso no Diário da República, bem como se procede à sua divulgação através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e no sítio na Internet da Câmara Municipal de Vizela, em www.cm-vizela.pt.

6 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Vizela, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu.

Deliberação

Certifico que a Câmara Municipal de Vizela, na sua reunião ordinária de 13 de setembro de 2022 (ata minuta n.º 22), com a presença do Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, e dos vereadores, Maria Agostinha Ribeiro de Freitas, António Nuno da Cunha Faria, Anabela Ribeiro dos Santos Oliveira, Rui Manuel Azevedo Ferreira e Jorge Alexandre Mendes Pedrosa, deliberou o seguinte:

"Ponto n.º2.16 da ordem de trabalhos: proposta de reinício do processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Vizela: Considerando que: - De acordo com as disposições legais previstas na Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo, aprovada pela Lei 31/2014, de 30 de maio, e no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, os municípios devem adaptar os seus planos municipais às novas regras de classificação e qualificação de solo por estes definidas; - Em conformidade, a Câmara Municipal de Vizela, em sessão ordinária no dia 30 de abril de 2019, deliberou dar início ao processo de Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), sendo publicado no Diário da República, através do Aviso 9074/2019, de 23 de maio; - Na sequência, com o início dos trabalhos, o cronograma de desenvolvimento previsto foi profundamente afetado pelas dificuldades advindas do período pandémico e, nesse sentido, foi deliberada a prorrogação do prazo do presente processo, em reunião de Câmara realizada no dia 26 de outubro de 2021 e publicado no Diário da República sob o Aviso 23748/2021, de 24 de dezembro; - Assim, deliberou-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º D do Decreto-Lei 10-A/2020 de 13 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 20/2020, de 05 de maio, conjugado com o disposto no artigo 2.º Decreto-Lei 25/2021, que alterou o artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e que fixou a data de 31 dezembro de 2022 como a data limite para inclusão das regras de classificação e qualificação de solo previstas no mesmo decreto-lei, a prorrogação do prazo para termo em 31 de dezembro de 2022; - Inicialmente, a deliberação do início do processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Vizela teve como fundamentação a necessidade da adequação ao quadro legal e da reconsideração e reapreciação global do modelo territorial plasmado no Plano Diretor Municipal em vigor, considerando que os perímetros urbanos devem ter sua delimitação feita a partir de suas necessidades territoriais e, concomitantemente, cumprindo as orientações do quadro legal e demais planos e programas em vigor; - No cenário exposto, o Município de Vizela teve em consideração a necessidade de adequar o processo da Reserva Ecológica Nacional à nova cartografia de base homologada, com a realização da sua transposição, conforme disposto no artigo 16.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, sendo este um processo paralelo ao da revisão do Plano Diretor Municipal; - Entretanto, no decorrer dos trabalhos e através de consultas realizadas com as entidades da tutela, nomeadamente com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional - Norte (CCDR-N), esta indicou não ser mais possível proceder com uma mera transposição da REN de Vizela à nova cartografia de base da revisão do Plano Diretor Municipal, tendo o Município que elaborar nova delimitação da REN a partir dos novos critérios estabelecidos pelo Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto; - Deste modo, atendendo a que os trabalhos de delimitação da REN pressupõem um processo de concertação com as entidades de tutela (CCDR-N e APA, I. P.), torna-se clara a necessidade de rever os prazos de execução dos trabalhos da revisão do Plano Diretor Municipal de Vizela; - Por ter já sido realizada a prorrogação possível, pelos motivos anteriormente expostos, considera-se que deve ser deliberada a caducidade do processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Vizela, aprovado em reunião de câmara de 30 de abril de 2019, assim como o reinício do processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Vizela com o reaproveitamento de todos os atos administrativos e formalidades praticados, ao abrigo do n.º 7 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e a abertura de respetivo período de auscultação preventiva (15 dias), para dar cumprimento do n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com sua respetiva publicitação no Diário da República. Atento o exposto, nos termos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de: - Caducidade do processo de Revisão do Plano Diretor Municipal aprovado por deliberação de Câmara, datada de 30 de abril de 2019, publicado no Diário da República, através do Aviso 9074/2019, de 23 de maio, e posteriormente prorrogado por deliberação de Câmara, datada de 26 de outubro de 2021, publicado no Diário da República sob o Aviso 23748/2021, de 24 de dezembro; - Reinício do processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Vizela, com o reaproveitamento de todos os atos e formalidades praticados, com o prazo de 24 meses a contar da data da sua deliberação; - Abertura do período de auscultação preventiva de 15 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do anúncio da presente deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do referido processo. Deliberado aprovar por unanimidade."

Por ser verdade, passo a presente certidão, a qual assino.

16 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Vizela, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu.

615797904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-01 - Decreto-Lei 20/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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