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Aviso 9074/2019, de 23 de Maio

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Sumário

Revisão por adaptação do Plano Diretor Municipal de Vizela

Texto do documento

Aviso 9074/2019

Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público que, para os efeitos previstos no artigo 191 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Vizela, reunida em sessão ordinária no dia 30 de abril de 2019, deliberou por unanimidade, dar inicio ao processo de Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vizela adaptando-o aos novos conceitos de solo urbano e solo rústico introduzidos pela Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 31/2014, de 30 de maio - e concretizados no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e pelo Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto, estabelecendo um prazo de um ano para conclusão do procedimento de alteração, sendo a data limite definida pelo RJIGT para a conclusão desta adequação aos novos conceitos o dia é 13 de julho de 2020 ou seja que o seu término seja a 13 de julho de 2020.

Do mesmo modo se informa que foi deliberado sujeitar a Revisão do PDM a uma atualização da Avaliação Ambiental Estratégica

Mais se informa, tal como disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, que os interessados poderão, no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação no Diário da República, formular sugestões bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, na página oficial da Câmara Municipal de Vizela em www.cm-vizela.pt e na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, desta Câmara Municipal.

A formulação de sugestões, reclamações ou observações, poderão ser enviadas à Câmara Municipal de Vizela, por carta registada, ou endereço eletrónico da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística dgu@cm-vizela.pt, ou entregue diretamente no Balcão Único de Atendimento.

Para os devidos efeitos legais, considera-se cumprida a respetiva divulgação, através do presente Aviso, que será afixado nos lugares de estilo e na página da internet deste Município.

10 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Dr.

Deliberação

A Câmara Municipal de Vizela, em reunião ordinária realizada a 30 de abril de 2019, deliberou por unanimidade, iniciar o processo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Vizela adaptando-o aos novos conceitos de solo urbano e solo rústico introduzidos pela Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 31/2014, de 30 de maio - e concretizados no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e pelo Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto.

Município de Vizela, 13 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Dr.

612292433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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