Edital 1595/2022, de 28 de Outubro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 209/2022, Série II de 2022-10-28
- Data: 2022-10-28
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental para a carreira de docente do ensino superior politécnico para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém.
Abertura de Concurso Documental para a Carreira de Docente do Ensino Superior Politécnico na Categoria de Professor Adjunto para a Área de Didática das Expressões, na Subárea de Artes Performativas, para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém
1 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º, 15.º, 15.º-A e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado e aditado pelo Decreto-Lei 69/88 de 3 de março, Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e Lei 7/2010, de 13 de maio, doravante designado por ECDESP, bem como do Regulamento 558/2010, dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2010, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, de 12 de outubro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Didática das Expressões, subárea de Artes Performativas.
2 - O concurso é válido para esta vaga, caducando com o preenchimento da mesma.
3 - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECDESP: os detentores do grau de doutor ou do Título de Especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto concurso.
4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, entregue, ou remetido pelo correio com aviso de receção, no Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 Santarém, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.
5 - Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, endereço postal e eletrónico, número de telefone, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos candidatos.
6 - Os candidatos deverão instruir o seu requerimento com os seguintes documentos:
a) Declaração em que não está inibido do exercício de funções públicas ou não está inibido para o exercício das funções a que se candidata;
b) Certificado do registo criminal;
c) Documento comprovativo de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documento que comprove estar nas condições legais a que se refere o n.º 7 deste edital;
f) Curriculum Vitae (CV) detalhado, datado, assinado e obrigatoriamente organizado de acordo com os parâmetros e critérios de avaliação definidos no presente edital, com remissão direta por meio de numeração ou hiperligação aos respetivos comprovativos, devendo ser entregue em suporte digital (Pen USB) e conjuntamente um exemplar em suporte papel;
g) Um exemplar em suporte digital de cada trabalho e comprovativos das atividades que forem mencionadas no CV.
h) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no CV, bem como outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorrem.
i) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo a aferição do domínio da língua ser efetuada através da audição dos candidatos.
j) Lista completa da documentação apresentada.
7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), e c) do número anterior aos candidatos que declarem no respetivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do respetivo grau nos termos da legislação aplicável.
10 - Critérios de seleção e seriação - Os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados constam na grelha em anexo ao presente edital.
11 - Avaliação e seleção.
11.1 - O método de avaliação a utilizar é a ponderação curricular, através da qual se visa avaliar a Dimensão Técnico-Científico e Profissional, a Dimensão Pedagógica e o exercício de Outras Atividades Relevantes na área em que é aberto o concurso, sendo atribuídas as seguintes pontuações máximas:
a) Dimensão Técnico-Científica e Profissional (DTCP): máximo 40 pontos;
b) Dimensão Pedagógica (DP): máximo 40 pontos;
c) Outras Atividades Relevantes (OAR): máximo 20 pontos.
12 - Compete ao Júri a definição da grelha de avaliação (ver Anexo ao Edital) referente a cada Dimensão de avaliação referida no número anterior deste edital.
13 - O sistema de avaliação e de classificação final.
13.1 - O sistema de avaliação e de classificação final é o seguinte:
a) A Classificação Final (CF) dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.
b) A Classificação Final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF= DTCP + DP + OAR
em que
DTCP - Dimensão Técnico-Científico e Profissional;
DP - Dimensão Pedagógica;
OAR - Outras Atividades Relevantes;
13.2 - Na avaliação da Dimensão Técnico-Científica e Profissional (DTCP) ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:
1 - Participação em projetos de investigação e desenvolvimento e/ou criação e prática artística/performativa (PID) na área do concurso, (ponderação de 30 %) a avaliar através dos seguintes itens:
Coordenador de projetos de investigação e desenvolvimento e/ou criação e prática artística/performativa (concluídos/em curso) com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT, F.C. Gulbenkian, etc.);
Responsável de outros projetos de investigação e desenvolvimento e/ou criação e prática Artística/Performativa ou de desenvolvimento experimental (concluídos/em curso);
Colaborador de projetos de investigação e desenvolvimento e/ou criação e prática Artística/Performativa (concluídos/em curso) com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT, F.C. Gulbenkian, etc.);
Colaborador de outros projetos de investigação e desenvolvimento e/ou criação e prática Artística/Performativa (ou de desenvolvimento experimental (concluídos/em curso).
2 - Publicações e Comunicações e/ou Obras Artísticas na área do concurso (PC), (ponderação de 50 %) a avaliar através dos seguintes itens em que é autor, incluindo as coautorias:
Autor de livro técnico-científico;
Autor de capítulo de livros com arbitragem;
Autor de artigo publicado ou aceite em revista científica indexada;
Autor de artigo publicado em atas de conferência, encontro científico ou capítulo de livro;
Autor de comunicação oral apresentada em eventos científicos com arbitragem.
Autor de obra artística
3 - Outras Atividades de carácter Técnico-Científico e/ou Artística na área do concurso (OAT), (ponderação e 20 %), a avaliar através dos seguintes itens:
Membro integrado de unidade de investigação financiada pela FCT, com classificação mínima de bom;
Membro colaborador de unidade de investigação financiada pela FCT, com classificação mínima de bom;
Membro de comissões científicas ou de comissões organizadoras de conferências ou de eventos científicos ou artísticos;
Orientações ou coorientações de teses de doutoramento concluídas;
Orientações ou coorientações de dissertações/trabalhos de projeto/relatórios de estágio de mestrado concluídos;
Arguente de teses de doutoramento;
Arguente de dissertações/trabalhos de projeto/relatórios de estágio de mestrado;
Participação em órgãos de revistas científicas e de divulgação como editor ou como revisor/avaliador.
13.3 - Na avaliação da Dimensão Pedagógica (DP) ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:
1 - Experiência de Docência e de Formação na área do concurso (ponderação de 70 %), a avaliar através dos seguintes itens:
Experiência docente no ensino superior politécnico ou universitário;
Lecionação e coordenação de UC com conteúdos na área disciplinar em que é aberto o concurso;
Autoria de programas de UC na área disciplinar para que é aberto o concurso;
Experiência na formação inicial de educadores e professores do 1.º e 2.º CEB;
Orientação/supervisão e acompanhamento de estágios e projetos curriculares de estudantes na área do concurso;
Orientação/supervisão e acompanhamento de estágios e projetos curriculares de estudantes noutras áreas;
Dinamização de ações de formação contínua na área curricular ou afim para que é aberto o concurso.
Organização de eventos de caráter pedagógico e artístico.
2 - Elaboração de Material Pedagógico na área do concurso (EMPDP), (ponderação de 30 %), a avaliar através dos seguintes itens:
Elaboração de manuais de suporte às atividades letivas;
Elaboração de outros recursos de suporte às atividades letivas.
13.4 - Na Avaliação das Outras Atividades Relevantes (OAR) ter-se-á em consideração o seguinte parâmetro:
Outras Atividades Relevantes (OAR), (ponderação 100 %) a avaliar através dos seguintes itens:
Exercício de funções de direção, de gestão e participação em órgãos colegiais em instituições do Ensino Superior;
Exercício de funções de direção, de gestão e participação em órgãos colegiais noutras Entidades;
Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou atividades de ligação à comunidade na área disciplinar;
Participação em programas de mobilidade internacional;
Experiência docente na educação pré-escolar e/ou ensino básico e secundário;
Outras atividades académicas, formativas e artísticas que o júri considere relevantes para a área do concurso.
A classificação final (CF) dos parâmetros, numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (DTCP + DP + OAR), considerando-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação.
(Ver grelha em anexo)
14 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Presidente, por delegação de competências do Presidente do IPSantarém: Prof.ª Doutora Maria João Cardona Correia Antunes, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Santarém.
Vogais:
Doutora Maria Manuela Bronze da Rocha, Professora Coordenadora da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto;
Doutor Miguel Falcão, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutor António Ângelo Vasconcelos, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal;
Doutora Maria Margarida Teixeira Barradas Calado, Professora Associada Jubilada da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria de Fátima Lambert Alexandrino Alves de Sá Monteiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Porto.
Doutora Maria Madalena Amaral Veiga Leilão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
15 - A Presidente do Júri, nas suas ausências e impedimentos, será substituída pelo Primeiro Vogal.
16 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém, nas horas de expediente.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Divulgação do Edital
18.1 - O presente Edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio internet da EURAXESS na língua inglesa;
d) No sítio Internet do IPSantarém, em www.ipsantarem.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.
17 de outubro de 2022. - O Presidente do IPSantarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.
ANEXO
Grelha de Avaliação
(ver documento original)
Classificação final (CF) = DTCP + DP + OAR
315797912
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106229.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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