Deliberação 1179/2022, de 28 de Outubro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 209/2022, Série II de 2022-10-28
- Data: 2022-10-28
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão para autorização de pagamento.
Delegação de Competências do Conselho de Gestão para Autorização de Pagamento
Considerando a homologação da eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), por Despacho 10581/2022, de 22 de agosto, de Sua Excelência, a Senhora Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 31 de agosto de 2022, a tomada de posse do Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Carlos Manuel da Silva Rabadão e consequentemente:
A aprovação da nova composição do Conselho de Gestão, efetuada pelo Despacho 224/2022, de 22 de setembro;
A caducidade das anteriores Deliberações, operada por força da mudança dos titulares do órgão delegante e delegados, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
A importância de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;
A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual;
O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e nos artigos 51.º n.os 1, 3 e 4 dos Estatutos do Politécnico de Leiria;
O disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual e o entendimento que tem vindo a ser manifestado nos Relatórios de Auditoria do Tribunal de Contas, de acordo com o qual a competência para autorizar pagamentos compete ao Conselho de Gestão;
As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA,
O Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, reunido em 6 de outubro de 2022 e, no âmbito da gestão financeira, delibera:
1 - Delegar no Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Carlos Manuel da Silva Rabadão, a competência para autorizar pagamentos até ao montante de (euro)99.759,58, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.
2 - Delegar nos Vice-Presidentes do Politécnico de Leiria, Professor Pedro António Amado de Assunção, Professora Maria da Graça Lopes da Silva Mouga Poças Santos e Professor José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade a competência para autorizar pagamentos, até ao limite de (euro)99.759,58, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.
3 - Delegar na Administradora do Politécnico de Leiria, Paula Marisa Lopes Gomes, as competências para autorizar pagamentos a efetuar pelo Politécnico de Leiria, no âmbito de gestão corrente, até ao limite de (euro)99.759,58, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a delegação constante do n.º 1 é extensiva aos Vice-Presidentes do Politécnico de Leiria, quando no exercício de funções em regime de suplência.
5 - Os atos praticados ao abrigo desta deliberação devem fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
6 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, sejam praticados pelos delegados desde 22 de setembro de 2022, data da constituição do Conselho de Gestão, até à publicação da presente Deliberação no Diário da República.
6 de outubro de 2022. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão. - O Vice-Presidente, Pedro António Amado de Assunção. - A Vice-Presidente, Maria da Graça Lopes da Silva Mouga Poças Santos. - O Vice-Presidente, José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade. - A Administradora, Paula Marisa Lopes Gomes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106223.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
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