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Edital 1560/2022, de 25 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de promoção para provimento de um lugar de professor catedrático para a área disciplinar/científica de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

Texto do documento

Edital 1560/2022

Sumário: Abertura de concurso interno de promoção para provimento de um lugar de professor catedrático para a área disciplinar/científica de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

Concurso Interno de promoção para provimento de um lugar de Professor Catedrático para a área disciplinar/científica de engenharia eletrotécnica e de computadores

Faz-se saber que, perante a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção para a vaga de 1 (um) Professor Catedrático na área disciplinar/científica de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores e nas subáreas de "Eletrotecnia, Eletrónica e Energia", "Sistemas, Decisão, Automação e Controlo", e "Teoria da Informação e Telemática" na UTAD, nos termos dos artigos 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual (abreviadamente designado por «ECDU»), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD - Regulamento 106/2019, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, em 25 de janeiro de 2019 (abreviadamente designado por «Regulamento»).

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes regras:

I - Despacho de autorização do reitor:

O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da UTAD n.º 3/2022, de 26 de janeiro, proferido após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de respetivo lugar não ocupado no mapa de pessoal da Universidade, pelo que o seu titular deve executar as atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Catedrático da UTAD.

II - Local de trabalho:

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal.

III - Requisitos de admissão ao concurso:

1 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, podem ser opositores ao concurso interno para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com a UTAD, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso e que cumpram os requisitos previstos no ECDU para a categoria de Professor Catedrático.

2 - Nos termos do artigo 41.º do ECDU e Regulamento, podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contado até ao último dia de entrega de candidaturas.

3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

4 - Os candidatos devem ser titulares do grau de agregado em área considerada adequada pelo Júri.

5 - A entrega dos documentos exigidos neste procedimento fora do prazo, em local e forma diferente ao aqui fixado, implica a não admissão ao concurso.

IV - Requisitos de admissão e aprovação em mérito absoluto:

1 - O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição das candidaturas em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

3 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado, pelo menos numa das seguintes circunstâncias:

A) De o ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na área disciplinar para o qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; e/ou

B) Da relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e das contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, se mostrarem como claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado, das funções de Professor Catedrático da área disciplinar do concurso; e/ou

C) De o candidato não verificar os seguintes requisitos:

a) Ter publicado, como autor ou coautor, pelo menos trinta publicações científicas indexadas numa das fontes SCOPUS/Clarivate Analytics Web of Science;

b) O número de citações dos seus artigos deve ser igual ou superior a 150 (excluindo autocitações), tendo como referência o número de citações nas fontes SCOPUS/Clarivate Analytics Web of Science/Google Scholar, ou em alternativa, o seu h-index não deve ser inferior a quinze;

c) Ter coordenado ou participado em, pelo menos, um projeto científico ou de extensão à comunidade;

d) Ter orientado teses de doutoramento como orientador principal.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

1 - Os candidatos são ordenados com base na metodologia de avaliação curricular que incide sobre os elementos seguintes:

A) Desempenho científico (DC);

B) Capacidade pedagógica (CP);

C) Outras atividades relevantes para a missão da UTAD (AR).

2 - A classificação da avaliação curricular (AC) é obtida pela seguinte fórmula, com arredondamento às décimas:

AC = DC + CP + AR

sendo que:

A) Desempenho científico (DC), obtido através da seguinte expressão:

P1*(A1*P11+A2*P12+A3*P13+A4*P14)

B) Capacidade pedagógica (CP), obtido através da seguinte expressão:

P2*(B1*P21+B2*P22+B3*P23+B4*P24+B5*P25)

C) Outras atividades relevantes (AR) para a missão da UTAD, obtido através da seguinte expressão:

P3*(C1*P31+C2*P32)

e tendo em consideração a seguinte tabela:

(ver documento original)

As ponderações dos elementos A, B e C da avaliação curricular (AC) totalizam 100 %.

A - Desempenho científico:

O desempenho científico do candidato será avaliado com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, podendo o candidato destacar até 5 destes trabalhos que considere mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área/subáreas disciplinares/científicas.

A-1) Produção científica:

Será considerada a qualidade da produção científica (artigos em revistas, livros e capítulos de livros, proceedings em conferências, etc.), nomeadamente a relevância das contribuições, tendo em conta o reconhecimento prestado pela comunidade científica traduzido pela qualidade dos locais de publicação, pelas referências que lhe são feitas por outros autores, e por prémios ou outras distinções recebidas. O júri poderá recorrer a indicadores bibliométricos reconhecidos como relevantes para a área em que é aberto o concurso, nomeadamente os das fontes SCOPUS/Clarivate Analytics Web of Science/Google Scholar;

A-2) Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral e impacto nacional e internacional da produção científica:

Devem ser consideradas atividades como a participação em júris de painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos (sem coordenação) e colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais;

A-3) Coordenação e participação em projetos científicos:

Serão consideradas a experiência em projetos científicos e a relevância dos mesmos, e o seu potencial para coordenar e integrar de modo eficiente e eficaz projetos financiados de âmbito nacional e internacional;

A-4) Coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação e participação em unidades ou polos de investigação:

Deve ser considerada a criação e liderança de equipas de investigação, orientação de bolseiros de investigação, gestão científica de unidades orgânicas e de investigação, integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais, participação em unidades ou polos de investigação, coordenação de comissões de eventos científicos, tendo em atenção a duração da atividade e a amplitude da função.

B - Capacidade pedagógica:

Na avaliação da capacidade pedagógica ter-se-á em consideração os seguintes parâmetros:

B-1) Atividades letivas em instituições de ensino superior:

Avaliar a lecionação de unidades curriculares, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador), coordenação de cursos e lecionação em universidades nacionais, estrangeiras e internacionais;

B-2) Atividades letivas na UTAD, nos últimos cinco anos:

Avaliar a lecionação de unidades curriculares, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador), coordenação de cursos e lecionação na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, nos últimos cinco anos, não podendo ser penalizados os casos em que os cargos de gestão exercidos na UTAD contemplem a redução do serviço letivo;

B-3) Desempenho pedagógico:

Fatores de qualidade do desempenho pedagógico, considerando, sempre que disponíveis, os resultados dos inquéritos de avaliação pedagógica, os recursos pedagógicos, as publicações pedagógicas com ISBN e as arguições e participações em júris de mestrado e doutoramento. Devem também ser consideradas as atividades de coordenação e participação em projetos pedagógicos;

B-4) Inovação e valorização pedagógicas:

Inclui a promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, a elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e a reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, prémios pedagógicos, a promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades;

B-5) Acompanhamento e orientação de estudantes na UTAD:

Inclui a orientação de trabalhos de final de curso, dissertações de mestrado, teses de doutoramento e projetos de pós-doutoramento de estudantes na UTAD. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e a diversidade das orientações concluídas.

C - Outras atividades relevantes para a missão da UTAD:

Na avaliação de outras atividades relevantes ter-se-á em consideração os seguintes parâmetros:

C-1) Participação em tarefas de extensão universitária envolvendo a UTAD:

Ter-se-á em consideração as atividades de promoção de cultura científica, intervenções na comunicação social, prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento (o registo de patentes, o registo e titularidade de direitos de propriedade intelectual e a elaboração de normas técnicas e legislação), os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimento e outras atividades relevantes para a investigação, nomeadamente através de ações de divulgação científica ou artística e publicações de divulgação artística, serviço à comunidade no âmbito da organização e serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições;

C-2) Participação em órgãos de direção e gestão universitária na UTAD:

Ter-se-á em consideração a participação em órgãos de gestão e coordenação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, nomeadamente, coordenação de órgãos de gestão de escolas, cargos em equipa reitoral, presidência de órgãos de natureza científica ou pedagógica, departamentos ou unidades de investigação, promoção da instituição, comissões ad hoc, grupos de missão, recrutamento de novos estudantes e demais atividades, com particular ênfase nos últimos cinco anos.

3 - Uma vez obtida a classificação da avaliação curricular, com base no disposto no presente capítulo, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no artigo 20.º do Regulamento.

VI - Instrução da candidatura:

1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica Careers@UTAD, disponível em https://careers.utad.pt,para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

2 - A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).

3 - Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento (Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras Atividades Relevantes) e Parâmetros de avaliação enunciados no ponto V do edital;

O Curriculum vitae deverá incluir, de forma explícita, ainda o "Scopus Author ID", que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte Scopus;

b) Cópia dos certificados de habilitações;

c) Cópia autonomizada dos 3 artigos ou capítulos com arbitragem científica e relevantes para a área/subáreas disciplinares/científicas para que é aberto o concurso, para verificação do cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento;

d) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

4 - Caso a candidatura contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

5 - Na plataforma eletrónica o candidato deve:

a) Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é autêntica;

b) Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

VII - Idioma:

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

VIII - Júri do concurso:

1 - Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e conjugado com o artigo 14.º do Regulamento e de acordo com a aprovação do CRUP, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente de Júri: Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais:

Doutor António Dourado Pereira Correia, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutora Estela Guerreiro G. S. Bicho Erlhagen, Professora Catedrática do Departamento de Eletrónica Industrial da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutora Isabel Maria Martins Trancoso, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Joaquim Arnaldo Carvalho Martins, Professor Catedrático do Departamento de Eletrónica, Telecomunicações e Informática da Universidade de Aveiro;

Doutora Maria Paula Macedo Rocha Malonek, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor Mário Alexandre Teles de Figueiredo, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Sérgio Manuel Machado de Jesus, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Algarve.

2 - Caso o Presidente do Júri não pertença à área ou domínio científico para o qual é aberto o presente concurso, deve, antes do conhecimento da identidade dos candidatos e dos seus curricula, definir os critérios de que se vai socorrer se, eventualmente, for chamado a exercer a competência de desempate em sede de ordenação final, sendo que, caso não o faça, usará os seguintes critérios de desempate pela ordem a seguir indicada até conseguir o desempate:

a) Valor médio das classificações quantitativas totais atribuídas pelos vogais do júri relativas aos candidatos empatados;

b) Pontuação mais elevada obtida pelos candidatos empatados no elemento A. Desempenho Científico (DC);

c) Pontuação mais elevada obtida pelos candidatos empatados no elemento B. Capacidade Pedagógica (CP).

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, razão pela qual, os termos, tais como, «candidato», «recrutado», «professor» não são usados neste edital para referir o sexo ou género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

O presente Edital vai ser publicado por extrato na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e no sítio da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

07-10-2022. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

315759786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5101737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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