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Despacho 12451/2022, de 25 de Outubro

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Sumário

Designa como representante do Ministro da Economia e do Mar e, simultaneamente, presidente da Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira o licenciado João Miguel Barata Ruivo Esteves

Texto do documento

Despacho 12451/2022

Sumário: Designa como representante do Ministro da Economia e do Mar e, simultaneamente, presidente da Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira o licenciado João Miguel Barata Ruivo Esteves.

O Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) foi criado pelo Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, alterado e republicado pela Lei 56/2020, de 27 de agosto, e com as alterações do Decreto-Lei 17/2022, de 18 de janeiro.

Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, na sua redação atual, as competências do MAR são exercidas por uma comissão técnica composta por um representante do membro do Governo responsável pela área da segurança marítima, que preside, por um representante da Região Autónoma da Madeira e por um representante da Inspeção-Geral de Navios.

Nos termos do Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, e da alínea f) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o Ministro da Economia e do Mar exerce a direção sobre a Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira.

Por conseguinte, importa proceder à nomeação do representante do Ministro da Economia e do Mar na Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira, que simultaneamente a presidirá.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, na sua redação atual, e na alínea f) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - Designar como representante do Ministro da Economia e do Mar e, simultaneamente, presidente da Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira o licenciado João Miguel Barata Ruivo Esteves.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de outubro de 2022.

14 de outubro de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.

315795774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5101669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-28 - Decreto-Lei 96/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Registo Internacional de Navios da Madeira-Mar, integrado na conservatória do registo comercial da zona franca da Madeira e funcionando na dependência do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2020-08-27 - Lei 56/2020 - Assembleia da República

    Nona alteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o Registo Internacional de Navios da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2022-01-18 - Decreto-Lei 17/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Registo Internacional de Navios da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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