Despacho 12409/2022, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Faculdade de Farmácia
- Fonte: Diário da República n.º 205/2022, Série II de 2022-10-24
- Data: 2022-10-24
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delega competências no dirigente intermédio de 2.º grau do Serviço de Gestão Académica e Expediente da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Delegação de competências do diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto no dirigente intermédio de 2.º grau do Serviço de Gestão Académica e Expediente da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do Despacho Reitoral n.º GR.07/03/2019 de delegação de competências no Diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, das disposições conjugadas dos artigos 4.º, 5.º, e 44.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do estabelecido na alínea n), n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, publicados por Despacho 15467/2015, em DR, 2.ª série, n.º 250, de 23 de dezembro, do artigo 10.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, publicado por Regulamento 707/2021, em DR, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2021, bem como do vertido no artigo 5.º, n.º 2 do Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto, publicado por Despacho 5988-A/2020, Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2020, e atendendo ainda à possibilidade prevista no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, delego na Dr.ª Isabel Glória Pereira Guimarães, dirigente intermédio de 2.º grau do Serviço de Gestão Académica e Expediente desta faculdade, as competências e os poderes necessários para assinatura de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de aditamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais.
2 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Diretor.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 25 de outubro de 2021, ficando por esta forma ratificados todos os atos que tenham sido praticados.
13/10/2022. - O Diretor, Prof. Doutor Domingos de Carvalho Ferreira.
315781582
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5099686.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
Aviso
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