Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 707/2021, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento Orgânico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto

Texto do documento

Regulamento 707/2021

Sumário: Regulamento Orgânico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Por deliberação do Conselho de Representantes, na sua reunião de 18 de junho de 2021, nos termos do n.º 2 do artigo 54.º dos Estatutos da FFUP, alterados pelo Despacho 9163/2019, de 10 de outubro, foi aprovado o Regulamento Orgânico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Regulamento Orgânico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto

Preâmbulo

O regulamento orgânico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, publicado pela deliberação 1253/2003, no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de agosto de 2003, carece de atualização face às atuais necessidades organizacionais dos Serviços da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, e às alterações legislativas, estatutárias e regulamentares entretanto ocorridas.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza jurídica e âmbito de aplicação

1 - A Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, doravante designada por FFUP, é uma unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, provida de serviços, os quais visam apoiar, de uma forma organizada, o funcionamento dos departamentos, dos cursos e ciclos de estudos e das restantes atividades da FFUP.

2 - O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica, as atribuições e as competências dos serviços da FFUP, nos termos e dentro dos limites fixados nos Estatutos da FFUP, tal como decorre do disposto no seu artigo 54.º

3 - Exclui-se do âmbito de aplicação do presente regulamento a estrutura orgânica dos Departamentos da FFUP, cuja constituição, competências, organização e governança estão definidas no artigo 30.º dos Estatutos da FFUP, bem como nos respetivos regulamentos.

CAPÍTULO II

Serviços

Artigo 2.º

Caraterização

1 - Os serviços da FFUP desenvolvem as suas atividades através de Serviços, Gabinetes e Núcleos.

2 - A FFUP integra os seguintes Serviços:

a) Serviço de Apoio aos Órgãos de Gestão;

b) Serviço de Biblioteca e Arquivo;

c) Serviço de Gestão Académica e de Expediente.

3 - A FFUP integra os seguintes Núcleos:

a) Núcleo de Apoio ao Estudante e Integração Profissional;

b) Núcleo de Qualidade e Melhoria Contínua;

c) Núcleo Museológico.

4 - Funcionam na FFUP as seguintes unidades locais do Centro de Recursos e Serviços Comuns da U.Porto, que desenvolvem a sua atividade em articulação direta com os Serviços da FFUP e que funcionam na dependência hierárquica das respetivas chefias centrais e na dependência funcional do Conselho Executivo:

a) Unidade local do Serviço de Compras e Gestão Contratual;

b) Unidade local do Serviço de Recursos Humanos;

c) Unidade local do Serviço Económico-Financeiro.

Artigo 3.º

Estrutura dos serviços e organização

1 - O Serviço de Apoio aos Órgãos de Gestão é uma estrutura de apoio direto ao Diretor, Conselho Executivo e demais Órgãos de Gestão, atua sob a coordenação de um dirigente intermédio, estando desagregado nos seguintes gabinetes:

a) Gabinete de Apoio à Gestão;

b) Gabinete de Comunicação;

c) Gabinete de Informática;

d) Gabinete de Manutenção de Instalações e Infraestruturas;

e) Gabinete de Secretariado;

f) Gabinete de Apoio à Investigação e à Extensão Comunitária.

2 - O Serviço de Biblioteca e Arquivo atua sob a coordenação estratégica do Conselho Executivo e exerce a sua atividade no âmbito da gestão, da difusão e da conservação da documentação e informação técnico-científica, visando o apoio ao ensino, à investigação e à preservação da memória e do património cultural e tecnológico da FFUP, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam cometidas.

3 - O Serviço de Biblioteca e Arquivo é comum à FFUP e ao Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS), estando a sua organização e modo de funcionamento definidas em regulamento próprio.

4 - O Serviço de Gestão Académica e de Expediente exerce a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio à formação conferente de grau, formação não conferente de grau e expediente, atua sob a coordenação de um dirigente intermédio, estando desagregado nos seguintes gabinetes:

a) Gabinete de Pré-graduação;

b) Gabinete de Pós-graduação;

c) Gabinete de Formação Contínua;

d) Gabinete de Cooperação Institucional;

e) Gabinete de Expediente.

SECÇÃO I

Serviço de apoio aos órgãos de gestão

Artigo 4.º

Gabinete de Apoio à Gestão

1 - O Gabinete de Apoio à Gestão é uma estrutura de apoio ao Conselho Executivo, exercendo as suas atribuições nos domínios do planeamento estratégico e controlo de gestão.

2 - São competências do Gabinete de Apoio à Gestão:

a) Preparar os processos de tomada de decisão, nomeadamente, através da elaboração de estudos e pareceres;

b) Acompanhar a execução económico-financeira e a evolução de recursos humanos da FFUP e propor medidas, sempre que necessário;

c) Apoiar na supervisão, controle e suporte do relacionamento do Conselho Executivo com o Centro de Recursos e Serviços Comuns da U.Porto, com o Serviço de Investigação e Projetos da U.Porto e com o Centro Funcional Universidade do Porto Digital da U.Porto;

d) Planear, analisar e informar os procedimentos pré-contratuais conducentes ao fornecimento de bens e serviços, bem como a sua gestão contratual;

e) Apoiar a elaboração do orçamento anual;

f) Apoiar o planeamento e acompanhamento dos processos de avaliação de desempenho dos trabalhadores;

g) Otimizar processos de gestão corrente, designadamente a gestão dos fluxos da informação, bem como promover a racionalização dos procedimentos e circuitos administrativos da FFUP;

h) Apoiar a elaboração de regulamentos e normas;

i) Apoiar a gestão do processo de distribuição do serviço docente;

j) Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo da FFUP.

Artigo 5.º

Gabinete de Comunicação

1 - O Gabinete de Comunicação atua sob a coordenação estratégica do Conselho Executivo e exerce as suas atribuições nos domínios da ligação da FFUP com os seus diversos públicos internos e externos, nacionais e internacionais, bem como com a U.Porto e suas entidades constitutivas, através de estratégias de Relações Públicas assegurando a notoriedade e reputação positiva da FFUP.

2 - São competências do Gabinete de Comunicação:

a) Assessorar o Conselho Executivo na definição de políticas e estratégias de comunicação institucional;

b) Promover a identidade da FFUP, assegurando o correto cumprimento das normas de identidade visual e suas derivações;

c) Criar e gerir conteúdos para os canais de comunicação oficiais da FFUP, incluindo redes sociais e publicações impressas e digitais, no âmbito das atividades de ensino, I&D e extensão;

d) Promover e organizar o relacionamento da FFUP com os Órgãos de Comunicação Social, e recolher, no âmbito dos media, informação noticiosa com interesse relevante para a FFUP;

e) Criar e desenvolver propostas para linhas gráficas, layouts, cartazes e outros suportes no âmbito do design gráfico, assegurar a sua impressão e/ou produção digital e/ou multimédia dos suportes de divulgação;

f) Apoiar as atividades de caráter académico, científico e cultural desenvolvidas e promovidas pela FFUP, ou naquelas em que a FFUP se encontre representada, bem como organizar e gerir iniciativas que visem promover a divulgação da FFUP nas suas diferentes áreas;

g) Coordenar as visitas de estudo à FFUP, no âmbito da divulgação e promoção junto dos seus diversos públicos;

h) Elaborar, em conjunto e sob coordenação do Conselho Executivo, os documentos anuais referentes ao Plano e Relatório de Atividades;

i) Apoiar o Gestor de Informação da FFUP;

j) Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo da FFUP.

Artigo 6.º

Gabinete de Informática

1 - O Gabinete de Informática atua sob a coordenação estratégica do Conselho Executivo e exerce a suas atribuições nos domínios das Tecnologias da Informação e Comunicação, em articulação direta com o Centro Funcional Universidade do Porto Digital da U.Porto.

2 - São competências do Gabinete de Informática:

a) Fornecer suporte aos utilizadores, através de serviço de helpdesk e atendimento personalizado;

b) Assegurar a gestão e monitorização das infraestruturas informáticas;

c) Gerir software de apoio ao ensino e à investigação;

d) Executar a instalação, manutenção e atualização de hardware e de software;

e) Apoiar a utilização de plataformas para exames académicos, sessões síncronas de aulas e exames à distância, gravação de aulas e sua disponibilização;

f) Gerir e executar a manutenção corrente dos equipamentos audiovisuais;

g) Apoiar o Gestor de Informação da FFUP;

h) Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo da FFUP.

Artigo 7.º

Gabinete de Manutenção de Instalações e Infraestruturas

1 - O Gabinete de Manutenção de Instalações e Infraestruturas atua sob a coordenação estratégica do Conselho Executivo e exerce a sua atividade nos seguintes âmbitos:

a) Manutenção, conservação e recuperação das instalações e equipamentos;

b) Apoio logístico às atividades;

c) Demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo da FFUP.

2 - O Gabinete de Manutenção de Instalações e Infraestruturas é comum à FFUP e ao ICBAS, sendo a sua organização e modo de funcionamento definido em conjunto pelas duas unidades orgânicas.

Artigo 8.º

Gabinete de Secretariado

1 - O Gabinete de Secretariado atua sob a coordenação estratégica do Conselho Executivo e exerce as suas atribuições nos domínios da assessoria técnica e de secretariado ao Diretor e aos Órgãos de Gestão da FFUP.

2 - São competências do Gabinete de Secretariado:

a) Prestar o apoio administrativo necessário à prossecução das atribuições dos Órgãos de Gestão;

b) Tratar adequadamente toda a documentação associada aos Órgãos de Gestão;

c) Assegurar a comunicação no seio dos Órgãos de Gestão e Serviços da FFUP, nomeadamente, através da elaboração de comunicações internas e externas, informações diversas, convocatórias;

d) Gerir, em articulação com os órgãos competentes, o processo de elaboração dos horários, bem como a consequente utilização de instalações;

e) Assegurar, em articulação com os serviços e órgãos competentes, as reservas de espaços, bem como o cumprimento das condições definidas para a utilização de instalações para atividades não integradas na atividade letiva;

f) Apoiar a organização de sessões solenes, conferências, exposições e outros eventos;

g) Assegurar as funções do Gestor de Informação definidas no Regulamento da Universidade do Porto Digital da U.Porto;

h) Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo da FFUP.

Artigo 9.º

Gabinete de Apoio à Investigação e à Extensão Comunitária

1 - O Gabinete de Apoio à investigação e à Extensão Comunitária exerce as suas atribuições nos domínios do apoio à investigação, às relações exteriores, à prestação de serviços e à formação contínua.

2 - A vertente de Apoio à Investigação atua sob a coordenação estratégica do Conselho Executivo e tem por missão apoiar a política e estratégia de investigação da FFUP, promovendo o relacionamento interno e interinstitucional, assegurando a captação de financiamento externo para projetos estratégicos de apoio à investigação e desenvolvimento da FFUP, em estreita colaboração com o Serviço de Investigação e Projetos da U.Porto, e na execução de contratos de financiamento em estreita colaboração com a Unidade de Gestão de Projetos Financiados do Centro de Recursos e Serviços Comuns da U.Porto, nomeadamente:

a) Recolher e divulgar informação de oportunidades de financiamento;

b) Recolher e divulgar informação das normas de gestão de candidaturas e das normas dos projetos financiados;

c) Apoiar a instrução de candidaturas e contratualização de projetos financiados de I&D;

d) Efetuar o acompanhamento e controlo de execução dos projetos contratualizados.

3 - A vertente de Relações Exteriores atua sob a coordenação estratégica do Conselho Executivo e tem por missão contribuir para o fortalecimento da participação da FFUP em parcerias de colaboração nacionais e internacionais, no âmbito do ensino e da extensão universitária, competindo-lhe:

a) Apoiar a elaboração e concretização de acordos, adendas e protocolos de cooperação com entidades nacionais e internacionais, fortalecendo a participação da FFUP nas redes de cooperação interuniversitárias e do sistema empresarial, exceto no âmbito da mobilidade académica e profissional;

b) Fomentar, em articulação com os Departamentos, a capacidade de atração de público nacional e internacional por parte dos cursos ou outras iniciativas da FFUP;

c) Apoiar os Departamentos na prossecução das suas atividades de prestação de serviços e consultoria, promovendo a transferência de conhecimento em benefício para a sociedade e/ou valor económico;

d) Reforçar a relação com os Alumni e promover a sua presença regular na vida da FFUP.

4 - A vertente Apoio à Formação Contínua atua sob a coordenação estratégica do Conselho Executivo e tem por missão apoiar a área da criação de oferta formativa não conferente de grau.

5 - O Gabinete de Apoio à investigação e à Extensão Comunitária executa as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo da FFUP.

SECÇÃO II

Serviço de Gestão Académica e de Expediente

Artigo 10.º

Gabinetes de Pré-Graduação, Pós-Graduação e Formação Contínua

1 - Os Gabinetes de Pré-graduação, Pós-graduação e Formação Contínua exercem as suas atribuições nos domínios da administração, gestão e apoio à formação conferente e não conferente de grau em que participe a FFUP.

2 - São competências dos Gabinetes de Pré-graduação, Pós-graduação e Formação Contínua:

a) Definir os processos e executar todos os atos relativos a candidaturas, matrículas, inscrições, frequência, conclusão e demais atos académicos referentes a todos os ciclos de estudos e da formação não conferente de grau;

b) Proceder ao registo, em suporte informático, de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais e bases de dados;

c) Monitorizar o pagamento de propinas;

d) Organizar os processos conducentes à concessão de creditações e reconhecimentos de graus;

e) Assegurar, em geral, todos os atos relativos à gestão académica dos estudantes;

f) Disponibilizar toda a informação de suporte à tomada de decisão pelo Conselho Executivo relativa a estudantes e ao cumprimento das obrigações de reporte perante a U.Porto, os organismos do ministério da tutela e os organismos oficiais de estatística;

g) Apoiar o Conselho Executivo e os Diretores de Ciclos de Estudos nos processos de avaliação, acreditação e certificação externos;

h) Apoiar a gestão do processo de distribuição do serviço docente;

i) Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo da FFUP.

Artigo 11.º

Gabinete de Cooperação Institucional

1 - O Gabinete de Cooperação Institucional exerce as suas atribuições nos domínios das relações nacionais e internacionais, em articulação com o Núcleo de Apoio ao Estudante e Integração Profissional.

2 - São competências do Gabinete de Cooperação Institucional:

a) Apoiar o envolvimento da FFUP em programas de mobilidade académica nacionais ou internacionais através do estabelecimento de contactos e articulação de ações com as entidades parceiras;

b) Apoiar ações de cooperação, fomentando a participação do FFUP em programas, redes e projetos internacionais de natureza académica;

c) Apoiar o acolhimento e a integração de estudantes no âmbito de programas de cooperação internacional;

d) Cooperar com a gestão e com os serviços competentes da FFUP e da U.Porto no processo de estabelecimento de acordos, protocolos e convénios;

e) Gerir os acordos e os processos de mobilidade de estudantes, docentes, funcionários e graduados;

f) Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo da FFUP.

Artigo 12.º

Gabinete de Expediente

1 - O Gabinete de Expediente exerce as suas atribuições nos domínios da gestão da correspondência, recorrendo a sistemas de informação para o processamento e fluxo da correspondência.

2 - São competências do Gabinete de Expediente:

a) Assegurar a receção e expedição de toda a correspondência em suporte de papel, incluindo o correio interno, bem como o seu registo;

b) Assegurar o registo e encaminhamento de correio eletrónico;

c) Manter o arquivo corrente digital e/ou em papel de toda a correspondência;

d) Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo da FFUP.

SECÇÃO III

Núcleos

Artigo 13.º

Núcleo de Apoio ao Estudante e Integração Profissional

1 - O Núcleo de Apoio ao Estudante e Integração Profissional tem por missão apoiar as áreas de integração académica, iniciação à investigação, apoio aos estudantes com necessidades educativas especiais, integração profissional e mobilidade académica e profissional, atuando sob a coordenação do Conselho Pedagógico, sendo as suas competências definidas em regulamento próprio, com o apoio técnico do Gabinete de Cooperação Institucional.

2 - O Núcleo de Apoio ao Estudante e Integração Profissional integra o Coordenador Local de Mobilidade, designado pelo Conselho Executivo, que atua em articulação com o Serviço de Relações Internacionais da U.Porto.

Artigo 14.º

Núcleo de Qualidade e Melhoria Contínua

O Núcleo de Qualidade e Melhoria Contínua tem por missão promover a qualidade do ensino na FFUP e acompanhar os processos de avaliação institucional, atuando sob a coordenação do Conselho Executivo em articulação com o Conselho Pedagógico e com o Conselho Científico, sendo as suas competências definidas em regulamento próprio.

Artigo 15.º

Núcleo Museológico

O Núcleo Museológico tem por missão a recuperação e perpetuação do espólio material e imaterial científico e académico da FFUP, atuando sob a coordenação estratégica do Conselho Executivo.

CAPÍTULO III

Mapa de Pessoal

Artigo 16.º

Mapa de pessoal

O mapa de pessoal, incluindo os dirigentes, é revisto anualmente aquando da elaboração do orçamento respetivo.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 17.º

Regime de transição dos cargos dirigentes

1 - O pessoal dirigente que esteja provido à data de entrada em vigor deste regulamento em serviço que tenha sido objeto de reorganização, e cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível, transita para a estrutura que lhe sucede.

2 - A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço dos dirigentes em funções.

Artigo 18.º

Dúvidas ou omissões

As dúvidas ou omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Conselho de Representantes, ouvido o Diretor do FFUP, a quem competirá também integrar as eventuais lacunas.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

08/07/2021. - O Diretor, Prof. Doutor Domingos de Carvalho Ferreira.

314393939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4604723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda