Despacho 12391/2022, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja
- Fonte: Diário da República n.º 204/2022, Série II de 2022-10-21
- Data: 2022-10-21
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização para repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de refeições confecionadas no refeitório dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja.
Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja pretendem iniciar um procedimento de Concurso Público Internacional para a aquisição de serviços de refeições confecionadas no refeitório dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja para os anos de 2023-2025, com a ref.ª concurso público n.º 1/SAS-IPBEJA/2022, com publicação no JOUE, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, com a alínea a), do n.º 1, do artigo 20.º e com os artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) na sua atual redação.
Considerando que:
i) Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e cujo prazo de execução exceda os três anos, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;
iii) Pelo Despacho 8350/2022 de 08 de julho, publicado na 2.ª série do DR, n.º 131, p. 67, do Sr. Ministro da Finanças e da Sra. Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pela Presidente do Instituto;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido procedimento de contratação nos anos económicos de 2023, 2024 e 2025;
vi) Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja, não têm pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é receitas próprias.
Nestes termos, no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022 de 08 de julho, publicado na 2.ª série do DR, n.º 131, p. 67, em conjugação com as alíneas c) e d) do n.º 1 do Despacho 7058/2022 de 2 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 107, determino o seguinte:
1) Ficam os Serviços e Ação Social do Instituto Politécnico de Beja autorizados a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de refeições confecionadas no refeitório dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja para os anos de 2023-2024-2025, com a Ref.ª procedimento concurso público n.º 1/SASIPBEJA/2022, com publicação no JOUE, até ao montante global de 423.750,00(euro) (quatrocentos e vinte e três mil setecentos e cinquenta euros), IVA incluído.
2) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:
a) Ano de 2023: 141.250,00(euro), IVA incluído
b) Ano de 2024: 141.250,00(euro), IVA incluído
c) Ano de 2025: 141.250,00(euro), IVA incluído
3) O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior ou cobrado de forma antecipada, caso o número de refeições estimadas seja, entretanto, consumido.
4) Os encargos emergentes da presente autorização relativos aos anos de 2023, 2024 e 2025 serão satisfeitos pelas verbas inscritas em fonte de financiamento de receitas próprias, na rubrica de classificação económica 0201050000-Aquisição de bens e serviços/Aquisição de bens/Alimentação-refeições confecionadas.
5) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
4 de outubro de 2022. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes de Carvalho.
315753101
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098806.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República
Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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