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Despacho 12334/2022, de 21 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto imediato de diversos Praças

Texto do documento

Despacho 12334/2022

Sumário: Promoção ao posto imediato de diversos praças.

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 7112/2022, de 13 de maio, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 108, de 3 de junho de 2022, manda o Chefe da Secção de Reservas e Reformados, no exercício de funções do Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, em suplência, ao abrigo do estabelecido no artigo 42.º do CPA, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover ao posto imediato as seguintes praças:

Por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 250.º do mesmo Estatuto, os seguintes primeiros-marinheiros da classe de Fuzileiros:

9800108 João Paulo Amado Ferreira (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176 e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante do ingresso na categoria de sargento dos quadros permanentes no posto de segundo-sargento da classe de Fuzileiros, do 9812506 Cabo FZ Hugo Miguel Peres Gomes. Esta praça, uma vez promovida deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9817207 Cabo FZ Fábio José Vieira Reverendo e à direita do 9814806 Cabo FZ Pedro Henrique Salgado de Jesus.

9815209 Daniel Patrice Benjamin Obongo dos Santos (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176 e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante do ingresso na categoria de sargento dos quadros permanentes no posto de segundo-sargento da classe de Fuzileiros, do 9811702 Cabo FZ Ricardo Rodrigues Ranito Martins. Esta praça, uma vez promovida deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9825606 Cabo FZ Carlos Luís Gonçalves Rodrigues de Sousa Oliveira e à direita do 9800809 Cabo FZ Fábio Emanuel Gonçalves Guedes

Por diuturnidade ao posto de primeiro-marinheiro, os seguintes segundos-marinheiros em Regime de Contrato:

Da classe de Fuzileiros:

9805818 Yan Rocha Ferreira

9804718 Bernardo Alexandre Barata Dias

9805218 Pedro Manuel Fernandes Pereira Sousa Santos

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 6 de agosto de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto.

Estas praças, uma vez promovidas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9803718 Primeiro-marinheiro FZ Marcos Saramago Ribeiro Congrinho Chanoca.

Da classe de Taifa, subclasse Cozinheiro:

9307518 Tiago Alexandre Martins Silvestre

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 3 de abril de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto.

Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9300917 Primeiro-marinheiro TFH Catarina Machadinho Barreto.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 249.º e 258.º do EMFAR.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

7 de outubro de 2022. - O Chefe da Secção de Reservas e Reformados, Paulo Jorge Mateus, Capitão-de-Fragata.

315762871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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