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Despacho 12330/2022, de 21 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto imediato de diversos oficiais

Texto do documento

Despacho 12330/2022

Sumário: Promoção ao posto imediato de diversos oficiais.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover ao posto imediato os seguintes oficiais:

Por escolha ao posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o seguinte Capitão-de-Fragata da classe de Engenheiros-Navais:

23388, Carlos Manuel Ribeiro Gonçalves (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 14 de junho de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 21786 Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Engenheiros Navais Luís Manuel Guimarães Ribeiro da Silva. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 20888 Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Engenheiros Navais António Adolfo Mendes Abrantes.

Por escolha ao posto de Capitão-de-Fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes Capitães-Tenentes da classe do Serviço Técnico:

420483, João Paulo da Cruz Manso (adido ao quadro)

211586, José Joaquim Plácido Monteiro (adido ao quadro)

259089, Silvério Augusto de Figueiredo Correia (adido ao quadro)

702488, José António Mira Peres Rebola (adido ao quadro)

408587, Virgílio da Conceição Serol Vinagre (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 10 de outubro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem à situação de reserva, do 500887 Capitão-de-fragata da classe do Serviço Técnico António Manuel Graça Costa Pereira. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 152287 Capitão-de-Fragata da classe do Serviço Técnico Luís Manuel Fernandes Semedo da Silva.

Por escolha ao posto de Capitão-Tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o seguinte Primeiro-Tenente da classe de Engenheiros Navais:

25704, Paulo Jorge Rodrigues da Mota (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 22 de setembro de 2021, resultante da passagem à situação de adido ao quadro, do 20097 Capitão-tenente da classe de Engenheiros Navais Miguel Jacinto Morais. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21003 Capitão-Tenente da classe de Engenheiros Navais José Pedro Estácio Marques Correia e à direita do 25404 Capitão-Tenente da classe de Engenheiros Navais Jorge Bruno Alves Nogueira.

Por antiguidade ao posto de Primeiro-Tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes Segundos-Tenentes:

Da classe de Médico Naval:

20111, Cristiano da Silva Gante (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da promoção ao posto imediato, da 27604 Primeiro-Tenente da classe de Médico Naval Maria Rita Sousa Dias de Araújo. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 20211 Primeiro-Tenente da classe de Médico Naval Helena Sofia Fonseca Paiva de Sousa Teles.

Da classe de Fuzileiros:

9345205, Miguel Ângelo de Brito Araújo (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 1 de janeiro de 2021, resultante da promoção ao posto imediato, do 20903 Primeiro-Tenente da classe de Fuzileiros João Pedro Gomes Goulart. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21310 Primeiro-Tenente da classe de Fuzileiros Francisco Miguel Costa Rocha.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com os artigos 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

14-10-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

315786361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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