Despacho 12313/2022, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Vouzela
- Fonte: Diário da República n.º 203/2022, Série II de 2022-10-20
- Data: 2022-10-20
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais.
Nos termos do disposto no artigo 6.º e n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e no uso das competências que se encontram previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Vouzela aprovou, em sessão ordinária realizada em 24 de setembro de 2022, o Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais e respetivos anexos, conforme a seguir se publica, em texto integral, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 22 de setembro de 2022.
28 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira.
Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais
Preâmbulo
A consolidação da autonomia do poder local pressupõe uma organização dos serviços autárquicos que seja eficaz e célere para possibilitar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das atribuições dos Municípios e das competências dos órgãos municipais.
O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico de organização dos serviços das autarquias locais, procurando garantir uma maior racionalidade e operacionalidade dos serviços autárquicos.
A estratégia de desenvolvimento para o concelho, o atual contexto socioeconómico, o número de serviços disponibilizados à população e o novo quadro legal de transferência de competências para as autarquias locais, estabelecido pela Lei 50/2018, de 16 de agosto, implicam que se questione a estrutura orgânica existente, de modo a criar condições para prestar um serviço de qualidade aos cidadãos.
O presente regulamento assegura o cumprimento das disposições legais aplicáveis, assentando numa redefinição da estrutura interna dos serviços municipais orientando-se pela observância dos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como dos demais princípios constitucionais e legais aplicáveis à atividade administrativa.
Neste novo enquadramento organizacional mantêm-se o equilíbrio na distribuição de funções, a concentração de meios em funções de suporte, com recurso crescente a novas tecnologias, e a focalização em áreas de expansão ou de interesse estratégico do município, a pensar na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do concelho de Vouzela.
Nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo de estrutura orgânica, bem como a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas, de equipas multidisciplinares e de projeto.
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 3.º, 4.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, em conjugação com o estipulado no artigo 4.º e 10.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea ccc) n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ainda do disposto no artigo 99.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Vouzela, bem como os princípios que os regem e estabelece os níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.
2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal de Vouzela.
Artigo 2.º
Missão
O Município de Vouzela tem como missão definir e implementar políticas estratégicas que promovam o desenvolvimento sustentável do concelho na sua vertente económica, social, ambiental, turística e urbanística, assegurando a satisfação das necessidades da população, numa ótica de melhoria contínua e de gestão racional dos recursos humanos, financeiros e materiais do Município.
Artigo 3.º
Princípios gerais da atividade municipal
1 - Na prossecução das atribuições do Município e das competências dos seus órgãos, os serviços municipais devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
2 - Na prossecução das suas atribuições, o Município observa ainda os seguintes princípios gerais de organização:
a) Da administração aberta, privilegiando o interesse dos cidadãos, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente prestando as informações de que careçam, divulgando as atividades do município e recebendo as suas sugestões e reclamações;
b) Da eficiência e eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis à prossecução do interesse público municipal;
c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;
d) Da simplicidade nos procedimentos, saneando atos inúteis e redundantes, encurtando circuitos, simplificando processos de trabalho e promovendo a comunicação e a partilha de informação entre os serviços;
e) Da gestão participada, assegurando uma comunicação eficaz e transparente e o envolvimento dos trabalhadores e dos interessados;
f) Da dignificação e valorização dos trabalhadores, estimulando o seu desempenho profissional e promovendo a melhoria das condições de trabalho;
g) Do respeito pela legalidade e adequação das atividades ao quadro legal e regulamentar;
h) Da imparcialidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos.
Artigo 4.º
Objetivos dos Serviços Municipais
No desempenho das suas funções em que ficam investidos por força deste Regulamento e daquelas que, posteriormente lhes forem atribuídas, os serviços municipais devem subordinar-se aos seguintes objetivos:
a) Prossecução eficiente das orientações e diretrizes definidas pelos órgãos municipais, designadamente as constantes nos planos de atividades e nos instrumentos previsionais em vigor;
b) Otimização dos níveis, quantitativos e qualitativos da prestação de serviços às populações, por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades;
c) Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando-se os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos cidadãos;
d) Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos humanos e materiais disponíveis;
e) Promover a participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;
f) Assegurar a dignificação pessoal e valorização profissional, bem como o comprometimento dos seus trabalhadores.
CAPÍTULO II
Da estrutura organizacional
Artigo 5.º
Modelo de Estrutura Orgânica
1 - Os serviços municipais na sua organização e funcionamento adotam o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
2 - O modelo de estrutura hierarquizada é compreende uma estrutura orgânica flexível composta por unidades e subunidades orgânicas flexíveis e por gabinetes e serviços, conforme organograma constante do Anexo IV.
3 - A estrutura flexível da organização interna dos serviços municipais é composta por 3 unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, 4 unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau e 4 subunidades orgânicas, dirigidas por coordenadores técnicos (Anexo I).
4 - Podem ser criadas até ao máximo de 3 unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, 4 unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau e 6 subunidades orgânicas, dirigidas por coordenadores técnicos.
Artigo 6.º
Unidades e subunidades orgânicas
1 - Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades e subunidades orgânicas e outras estruturas informais:
a) Divisão: unidade orgânica de caráter flexível com competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades, liderada por dirigente intermédio de 2.º grau;
b) Unidade: unidade orgânica de caráter flexível com competências de âmbito operativo e instrumental liderada por dirigente intermédio de 3.º grau;
c) Secção: subunidade orgânica de caráter técnico-administrativo e logístico que agrega atividades instrumentais nas áreas do sistema de gestão municipal, de secretariado, tratamento de documentos, administração e de apoio logístico, liderada por pessoal com funções de coordenação;
d) Gabinete: unidade de apoio e assessoria aos órgãos municipais, sem equiparação a cargo dirigente;
e) Serviço: unidade orgânica de caráter funcional que agrega atividades operativas e instrumentais.
2 - O Anexo I define a estrutura flexível dos serviços municipais.
3 - O Anexo II define as competências e atribuições das respetivas unidades orgânicas e gabinetes.
4 - O Anexo III estabelece a área, requisitos de recrutamento, competências e estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau.
5 - O organograma da estrutura organizacional dos serviços municipais consta do Anexo IV.
Artigo 7.º
Serviços enquadrados por legislação específica
1 - São serviços enquadrados por legislação específica os seguintes gabinetes a saber:
a) Gabinete de Apoio à Presidência;
b) Gabinete de Apoio à Vereação;
c) Serviço Municipal de Proteção Civil;
d) Sanidade veterinária.
2 - Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
Artigo 8.º
Dirigentes e chefias
1 - As divisões são dirigidas por pessoal dirigente provido, nos termos da lei, pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
2 - As restantes unidades orgânicas de caráter flexível são dirigidas por cargos de direção intermédia providos pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, nos termos do presente regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau.
3 - Os cargos de coordenador técnico serão exercidos por titulares da respetiva categoria, nos termos da lei.
4 - Aos titulares dos cargos de direção e chefia são atribuídos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade orgânica ou subunidade orgânica, de acordo com a lei e com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.
CAPÍTULO III
Competências
Artigo 9.º
Competências comuns aos Chefes de Divisão Municipal
1 - Nos termos do estatuto do pessoal dirigente compete, genericamente, ao Chefe de Divisão Municipal:
a) Submeter a despacho superior, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
b) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara, Vereadores em regime de permanência ou pelo superior hierárquico e propor as soluções adequadas;
c) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e do relatório e contas;
e) Promover a execução das decisões do Presidente ou Vereador com competência delegada e das deliberações do órgão executivo nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.
2 - Compete, ainda, ao Chefe de Divisão Municipal:
a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
f) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
g) Divulgar, junto dos trabalhadores, os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
h) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
i) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
k) Além das competências genéricas previstas nas alíneas anteriores e das competências específicas, compete-lhes, ainda, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 10.º
Competências comuns aos Chefes de Unidade
1 - Aos Chefes de Unidade compete, genericamente:
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e dos tempos de resposta relativos ao mesmo;
b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, transmitindo aos funcionários e outros trabalhadores os conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Divulgar, junto dos funcionários e demais trabalhadores, os documentos internos e as normas de procedimentos a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a assegurar a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
d) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
e) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários e outros trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
f) Proceder ao controle efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários e outros trabalhadores da sua unidade orgânica;
g) Participar na definição e implementação das políticas e dos programas da qualidade e da modernização, tendo em vista a melhoria contínua do desempenho e da qualidade do serviço prestado;
h) Providenciar o controlo efetivo dos bens afetos, nomeadamente, móveis e tecnológicos, bem como assegurar a comunicação de alterações que neles ocorram, nomeadamente, transferências entre serviços, depreciações, furtos entre outros.
2 - Além das competências genéricas previstas no número anterior e das competências específicas, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 11.º
Competências e funções comuns dos Serviços Municipais
1 - Genericamente são competências e funções de todos os serviços municipais:
a) Elaborar e submeter a aprovação superior projetos de normas e circulares que julgarem necessárias ao correto exercício das suas funções;
b) Assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
c) Remeter ao arquivo geral, nos prazos regulamentares, os documentos e processos e manter organizados e atualizados os arquivos setoriais;
d) Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, dos despachos do Presidente da Câmara, bem como dos Vereadores ou dos dirigentes com poderes para tanto, em matéria dos respetivos serviços;
e) Assegurar a interligação necessária entre os diferentes serviços, bem como a circulação de informação, com vista ao bom funcionamento dos serviços;
f) Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
g) Zelar pelo cumprimento dos documentos do Sistema de Gestão da Qualidade, nomeadamente procedimentos e instruções de trabalho;
h) Identificar riscos imanentes às atividades desenvolvidas, propondo medidas a integrar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas, implementar e monitorizar as ações propostas, reportando trimestralmente o estado de execução à equipa multidisciplinar designada para o efeito;
i) Zelar pela salvaguarda, conservação e manutenção dos bens móveis afetos, providenciando a concomitante responsabilização pela sua utilização e respetivo controlo;
j) Zelar pela atualização da informação municipal, a disponibilizar no sítio do município.
2 - Além das competências genéricas previstas no número anterior e das competências específicas estabelecidas para cada unidade orgânica, compete-lhes, ainda, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 12.º
Regulamentos internos
Para além das competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis, enumeradas no Anexo I, a Câmara Municipal de Vouzela, poderá elaborar regulamentos internos e manuais de procedimentos para cada serviço, os quais, em estrita observância ao disposto no presente regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Artigo 13.º
Criação e implementação dos serviços
1 - Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.
2 - A estrutura orgânica adotada e o provimento dos respetivos cargos de Direção Intermédia serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e conveniências de serviço da Câmara Municipal e sempre após programação e controlo criterioso de custos e resultados.
Artigo 14.º
Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas
1 - Em conformidade com a alínea c), n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro e por razões de operacionalidade dos serviços e racionalização dos meios, sucede à Divisão Administrativa e Financeira, Divisão com o mesmo nome, mantendo-se em vigor a comissão de serviço do respetivo titular.
2 - Pelos mesmos motivos, sucede à Divisão de Obras Municipais, Ambiente e de Apoio à Produção, a Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Gestão Territorial, mantendo-se em vigor a comissão de serviço do respetivo titular.
Artigo 15.º
Afetação e mobilidade de pessoal
A afetação e a mobilidade de pessoal aos serviços serão determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito, nos termos dos lugares existentes no mapa de pessoal.
Artigo 16.º
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 17.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o anterior Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal de Vouzela.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023.
ANEXO I
Estrutura orgânica dos serviços municipais
Artigo 1.º
Gabinetes e Serviços
a) Gabinete de Apoio à Presidência;
b) Gabinete de Apoio à Vereação;
c) Serviço Municipal de Proteção Civil;
d) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;
e) Sanidade veterinária.
Artigo 2.º
Unidades orgânicas flexíveis
1 - O número máximo admitido de unidades orgânicas flexíveis do município foi fixado em 7 (sete).
2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro são fixados, para a presente estrutura orgânica dos serviços, 3 (três) cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefes de Divisão) e 4 (quatro) cargos de direção intermédia de 3.º grau (Chefes de Unidade), 4 cargos de coordenação (Coordenadores Técnicos);
3 - A estrutura do município contém as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
A - Divisão de Administrativa e Financeira (DAF);
B - Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Gestão Territorial (DOMAGT);
C - Divisão Sociocultural e Desportiva (DSCD);
D - Unidade de Desporto e Lazer (UDL);
E - Unidade de Educação (UE);
F - Unidade de Turismo (UT);
G - Unidade de Planeamento e Gestão Urbanística (UPGU).
4 - A estrutura do Município contém as seguintes subunidades orgânicas:
a) Secção Administrativa (SA);
b) Secção de Pessoal (SP);
c) Secção Administrativa de Apoio ao Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia (SAAGEVC);
d) Secção Administrativa de Apoio ao Agrupamento de Escolas de Vouzela (SAAEV).
ANEXO II
Competências e Atribuições das Unidades Orgânicas e Gabinetes
CAPÍTULO I
Os Gabinetes e Serviços
Artigo 1.º
Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC)
1 - Na dependência do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador por si designado, funciona o SMPC - Serviço Municipal de Proteção Civil.
2 - O SMPC tem como missão assegurar a tomada atempada de medidas e o acionamento de mecanismos de atuação tendentes a prevenir riscos de abrangência coletiva inerentes à probabilidade de ocorrência de acidentes ou catástrofes naturais, ao socorro e assistência à população bem como à proteção de ativos biológicos e valores patrimoniais e, subsequentemente, ao apoio aos munícipes na reposição da normalidade.
3 - Compete ao SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.
4 - No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o SMPC das seguintes competências:
a) Elaboração e atualização do plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
c) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
e) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
g) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
h) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
i) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.
5 - Nos domínios da prevenção e segurança, o SMPC é competente para:
a) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
b) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
c) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
e) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
f) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
g) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.
6 - No que se refere à matéria da informação pública, o SMPC dispõe dos seguintes poderes:
a) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
b) Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
c) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
d) Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
e) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
f) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.
Artigo 2.º
Gabinete de Apoio à Presidência
O Gabinete de Apoio à Presidência é a estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:
a) Assegurar a assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente da Câmara;
b) Praticar os atos ou formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do Presidente;
c) Promover os contactos com a Assembleia Municipal;
d) Assegurar a representação do Presidente da Câmara nos atos que este determinar;
e) Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local e outras entidades públicas e privadas;
f) Preparar contactos exteriores, organizar agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, e assegurando a correspondência protocolar;
g) Organizar as deslocações dos eleitos municipais;
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 3.º
Gabinete de Apoio à Vereação
O Gabinete de Apoio à Vereação é a estrutura de apoio direto aos Vereadores no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:
a) Praticar os atos ou formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória dos vereadores;
b) Assegurar a assessoria técnica e administrativa;
c) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município;
d) Preparar contactos exteriores, organizar agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, e assegurando a correspondência protocolar;
e) Desempenhe outras tarefas que lhe sejam remetidas diretamente pelos vereadores municipais.
Artigo 4.º
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
Ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas compete:
a) Produzir e difundir informação escrita e audiovisual relativa à atividade dos órgãos e serviços municipais;
b) Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais, com vista à difusão de informação municipal;
c) Realizar ou propor a aquisição de estudos e sondagens de opinião pública relativos à vida local;
d) Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e dos espaços públicos, propondo para o efeito, a intervenção dos componentes serviços municipais;
e) Apoiar a realização de iniciativas promocionais;
f) Assegurar atividades de produção gráfica e audiovisual e os suportes técnicos para a sua difusão;
g) Garantir a atualização dos conteúdos da página de Internet e gerir a presença da autarquia nas redes sociais;
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 5.º
Serviço de Sanidade Veterinária
Constituem competências específicas do Serviço de Sanidade Veterinária:
a) Assegurar a vacinação de canídeos;
b) Fiscalizar e controlar a venda de peixe, carne e outros produtos no mercado municipal;
c) Promover a criação, fiscalização e administração do canil municipal;
d) Inspecionar e fiscalizar os aviários, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate, industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados;
e) Assegurar a captura de animais vadios e nocivos à saúde que vagueiam na via pública;
f) Promover e organizar concursos pecuários no cumprimento de deliberações do executivo municipal;
g) Cooperar no licenciamento dos estabelecimentos sujeitos ao mesmo, nos termos da legislação em vigor;
h) Promover a execução das medidas de profilaxia animal;
i) Dar conhecimento à Câmara Municipal de todas as ocorrências nos serviços a seu cargo e propor as providências que entender por convenientes;
j) Emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos de âmbito veterinário, bem como prestar apoio técnico aos serviços municipais nas áreas da sua intervenção;
k) Propor e promover mediadas adequadas à higiene pública veterinária e à sanidade animal;
l) Assegurar a colaboração com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, para a defesa da saúde pública;
m) Elaborar e promover projetos de educação e sensibilização dos munícipes na área higieno-veterinária;
n) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
CAPÍTULO II
Unidades Orgânicas Flexíveis
SECÇÃO I
Divisão Administrativa e Financeira
Artigo 6.º
Composição
A Divisão Administrativa e Financeira é composta por: duas secções e quatro serviços:
a) Secção Administrativa;
b) Secção de Pessoal;
c) Serviço Jurídico;
d) Serviços Financeiros;
e) Serviço de Informática;
f) Serviço de Armazém.
Artigo 7.º
Missão
1 - A Divisão Administrativa e Financeira tem como missão garantir a prestação dos serviços administrativos de suporte necessários ao regular funcionamento do Município e colaborar na otimização da gestão financeira da autarquia pela realização de tarefas de controlo da atividade financeira, determinação de custos e tratamento de informação financeira. Tem ainda como missão promover e verificar a legalidade na atuação do Município e agilizar os serviços pela utilização de meios informáticos.
2 - Cabe-lhe ainda, gerir e otimizar em sede de economia, eficácia e eficiência, os recursos humanos da autarquia.
Artigo 8.º
Competências Gerais
Constituem competências gerais da Divisão Administrativa e Financeira:
a) Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;
b) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na Divisão;
c) Gerir os recursos humanos afetos à Divisão;
d) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;
e) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara.
Artigo 9.º
Competências Específicas
1 - Constituem competências específicas da Secção Administrativa:
a) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
b) Assegurar o serviço de telefone;
c) Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
d) Superintender e assegurar o serviço de correio;
e) Registar, divulgar e arquivar avisos, anúncios, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos da Autarquia;
f) Elaborar, registar e divulgar os editais;
g) Elaborar certidões do que constar da documentação existente, que não sejam da competência de outras secções;
h) Coordenar o arquivo do município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e atualização;
i) Dar apoio na organização de processos e assuntos de caráter administrativo do interesse dos munícipes, quando não exista outra unidade orgânica com essa finalidade;
j) Assegurar os serviços de limpeza das instalações;
k) Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais;
l) Superintender e assegurar o serviço de reprografia;
m) Assegurar a gestão administrativa de taxas, licenças e demais rendimentos da Câmara Municipal;
n) Emitir licenças de publicidade, ocupação de via pública e demais licenças que envolvam uso especial do domínio público;
o) Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos;
p) Assegurar a gestão administrativa do processamento do serviço de abastecimento de água, saneamento e dos pedidos de limpezas de fossas;
q) Assegurar o funcionamento do Espaço Cidadão (EC);
r) Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
s) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
2 - Constituem competências específicas da Secção de Pessoal:
a) Propor e colaborar na execução de mediadas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e a racionalização de recursos humanos;
b) Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara, mantendo atualizados os respetivos processos individuais;
c) Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais ou outras formas de mobilidade;
d) Proceder a todos os atos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores ao serviço da autarquia e elaborar os mapas e relações dos respetivos descontos;
e) Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores;
f) Proceder à elaboração do mapa de pessoal e acompanhamento da sua execução;
g) Colaborar na organização e gestão do orçamento, no que concerne à área de pessoal;
h) Proceder à elaboração dos mapas de férias;
i) Elaborar o balanço social;
j) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;
k) Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;
l) Organizar os processos respeitantes à Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações (inscrições, reinscrições, cessações, aposentação), Subsistemas de Saúde (ADSE, SAD GNR, SAD PSP) e prestações complementares;
m) Acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
n) Colaborar em todas as ações no domínio da higiene e segurança no trabalho;
o) Acolher, atender e encaminhar os assuntos colocados pelos trabalhadores e suas estruturas representativas em matéria de RH;
p) Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites no serviço;
q) Proceder ao envio dos dados relativos aos RH ao serviço da autarquia para as entidades competentes;
r) Participar os acidentes de trabalho dentro dos preceitos legais e organizar os respetivos processos.
s) Assegurar o expediente relativo a férias, faltas e licenças;
t) Lavrar contratos de trabalho, aditamentos e renovações, de acordo com a legislação em vigor;
u) Elaboração de escalas de serviço em articulação com as necessidades demonstradas e coordenação dos respetivos trabalhadores, cujas funções estipuladas sejam a higiene, limpeza e vigilância do edifício dos Paços do Concelho, Museu Municipal, Biblioteca, Posto de Turismo, Central de Camionagem, Cineteatro e Sanitários Públicos, entre outros que superiormente venham a ser determinados;
v) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3 - Constituem competências específicas do Serviço Jurídico:
a) Prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos;
b) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
c) Elaborar, sob proposta dos serviços respetivos, projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do município;
d) Apoiar a atuação da Câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;
e) Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o município surja como contraparte destes.
f) Instruir os processos de contraordenação e acompanhar os processos de expropriação;
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
4 - Constituem competências específicas dos Serviços Financeiros:
a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;
b) Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;
c) Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
d) Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
e) Assegurar os procedimentos relativos às inscrições matriciais e registos prediais de todos os bens imobiliários do município;
f) Rececionar requisições com o respetivo parecer favorável do responsável da unidade, e assegurar a identificação correta das especificações dos produtos/serviços e as condições de fornecimento pretendidas (prazos, local de entrega e regime de fornecimento);
g) Organizar e manter atualizada uma listagem dos fornecedores de bens e serviços;
h) Organizar o arquivo corrente de contratos de aquisição de bens e serviços;
i) Proceder aos estudos de mercado necessários à realização das compras;
j) Gerir os procedimentos administrativos de aquisição de bens e serviços;
k) Proceder à aquisição no exterior dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços municipais;
l) Elaboração dos documentos de gestão tais como o orçamento e GOP's, bem como as respetivas alterações e revisões;
m) Elaborar os documentos de prestação de contas;
n) Acompanhar e garantir a execução do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;
o) Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
p) Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística;
q) Apreciar os balancetes diários de Tesouraria e proceder à sua conferência;
r) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;
s) Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respetivo regulamento ou instruções de utilização;
t) Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação;
u) Verificar as condições legais para a realização das despesas;
v) Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
w) Receber faturas e respetivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;
x) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
y) Rececionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;
z) Movimentar e manter atualizadas, nomeadamente perante terceiros, as contas correntes e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;
aa) Assegurar o serviço de expediente e manter devidamente organizado o arquivo;
bb) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
cc) Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;
dd) Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;
ee) Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
ff) Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;
gg) Enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;
hh) Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
ii) Fazer o registo atempado das receitas cobradas por outras entidades;
jj) Liquidar as receitas virtuais e eventuais entregando aos contribuintes os respetivos recibos dos documentos de cobrança e liquidar juros, se forem devidos;
kk) Manter devidamente arquivados os documentos de tesouraria cumprindo as disposições legais e regulamentares sobre a matéria;
ll) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários fundamentados nos respetivos documentos de receita e despesa;
mm) Efetuar pagamentos depois de cumpridas as condições necessárias à sua efetivação, nos termos da lei;
nn) Assegurar a coordenação e implementação do Sistema de Controlo Interno;
oo) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
5 - Constituem competências específicas do Serviço de Informática:
a) Elaborar, propor, implementar e rever o plano estratégico de aquisição, manutenção e atualização no que se refere ao software de gestão e administrativo, parque geral de equipamentos informáticos, redes de telecomunicações e redes de dados internas e externas;
b) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, propostas conducentes à melhoria da utilização dos equipamentos informáticos e softwares, nomeadamente a automatização das atividades;
c) Dar apoio à formação interna, em ações de sensibilização, dos utilizadores efetivos e potenciais, em matéria de Sistemas de Informação e Comunicação;
d) Assegurar as condições de funcionamento dos equipamentos e executar os necessários procedimentos de manutenção;
e) Disponibilizar serviços online por computador ou outras formas, permitindo a simplificação do acesso à informação aos Munícipes, incluindo a uniformização de requerimentos e outros modelos de registo de informação;
f) Acompanhar e avaliar a implementação de projetos de modernização da gestão autárquica em articulação com os diversos serviços municipais;
g) Assegurar a operacionalidade dos mecanismos de comunicação e estabelecer medidas de segurança do sistema informático;
h) Gerir e manter a rede de dados interna e externa e promover a auditoria ao sistema;
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
6 - Constituem competências específicas do Serviço de Armazém:
a) Efetuar a receção quantitativa e qualitativa das existências e outros bens em armazém;
b) Gestão do stock de materiais existentes no armazém e estaleiro;
c) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
SECÇÃO II
Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Gestão Territorial
Artigo 10.º
Composição
A Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Gestão Territorial é composta por dez serviços e uma unidade orgânica flexível de 3.º grau:
a) Serviço de Obras e Apoio Técnico;
b) Serviço de Equipamentos Municipais;
c) Serviço de Rede Viária;
d) Serviço de Ambiente;
e) Serviço de Oficinas e Parque de Viaturas;
f) Serviço de Sistemas de Informação Geográfica;
g) Unidade de Planeamento e Gestão Urbanística:
i) Serviço de Obras Particulares;
ii) Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística;
iii) Serviço Agro-Florestal;
iv) Serviço de Fiscalização.
Artigo 11.º
Missão
1 - A Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Gestão Territorial tem como missão coordenar, orientar e supervisionar a execução de obras por administração direta e por empreitada, executar trabalhos de ampliação ou conservação da rede viária municipal, promover uma gestão adequada do plano de iluminação municipal, promover obras públicas de interesse para o Município, assegurar os serviços de logística, conservação e manutenção dos ativos indispensáveis à atividade municipal, bem como promover o bem-estar ambiental, saúde pública e atratividade do concelho pela gestão das diversas infraestruturas básicas e manutenção de espaços públicos.
2 - Tem ainda como missão apreciar, fiscalizar, licenciar e vistoriar a execução de obras particulares, contribuir para a manutenção e valorização da área agrícola e florestal, promovendo uma gestão assente no planeamento, execução e controlo e velar pelo cumprimento dos regulamentos municipais e legislação em vigor, de forma a contribuir para o ordenamento do território e consequente melhoria da qualidade de vida, desenvolvimento económico e social do concelho.
Artigo 12.º
Competências Gerais
Constituem competências gerais da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Gestão Territorial:
a) Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;
b) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na Divisão;
c) Gerir os recursos humanos afetos à Divisão;
d) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;
e) Implementar e promover estratégias de educação e sensibilização ambiental;
f) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara.
Artigo 13.º
Competências Específicas
1 - Constituem competências específicas do Serviço de Obras e Apoio Técnico:
a) Executar atividades concernentes à elaboração de projetos de obras, à construção e conservação das obras públicas municipais por administração direta e à fiscalização das obras adjudicadas por empreitada;
b) Executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e de todos os edifícios pertencentes ou a cargo da Autarquia e que devem realizar-se por empreitada;
c) Elaborar e acompanhar os processos de execução de edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais realizados por conta do Município;
d) Colaborar com os serviços de contabilidade pela disponibilização de informação relativa aos custos das obras realizadas;
e) Coordenar as atuações do município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia elétrica, em especial no que se refere à iluminação pública;
f) Promover a permanente atualização e adequação às necessidades gerais do município de um plano de iluminação do concelho;
g) Assegurar a promoção, execução e fiscalização de obras municipais;
h) Preparar os processos de contratação pública, elaborando os respetivos programas de concurso, caderno de encargos, medições e orçamentos, das obras ou projetos;
i) Fiscalizar a execução dos trabalhos e realizar ou propor a realização dos ensaios considerados necessários;
j) Analisar e informar pedidos de revisão de preços, receção provisórias, definitivas e elaborar as contas finais de obras;
k) Elaborar listas de empreiteiros, segundo as especialidades, para os concursos limitados;
l) Assegurar a construção, receção e beneficiação de infraestruturas, bem como de edifícios da propriedade do município;
m) Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de infraestruturas e arranjos exteriores de iniciativa municipal;
n) Proceder à elaboração de projetos de obras de iniciativa municipal, das juntas de Freguesia e para entidades privadas como resultado de compromisso municipal, em virtude de alguma ação desenvolvida;
o) Elaborar levantamentos topográficos para algum fim ou projeto municipal;
p) Fornecer localmente alinhamentos e cotas de nível para construções novas e arruamentos;
q) Manter atualizada a cartografia;
r) Confirmar a implantação, quando necessário, das obras públicas ou privadas;
s) Dirigir as tarefas necessárias à execução de projetos de construção, conservação ou ampliação de obras municipais por administração direta;
t) Intervir na conservação corrente no domínio das infraestruturas urbanísticas e edifícios municipais, incluindo a habitação social património da autarquia;
u) Executar os trabalhos de construção, beneficiação e conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais;
v) Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras, de modo a disponibilizar a informação necessária à contabilidade de custos;
w) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
x) Velar pelo cumprimento dos Regulamentos Municipais e legislação em vigor, nomeadamente em colaboração com a fiscalização;
y) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
2 - Constituem competências específicas do Serviço de Equipamentos Municipais:
a) Conceber, implementar e manter um plano, visando a manutenção de um estado de conservação adequado dos edifícios e equipamentos municipais e a implementação eficiente, sustentável e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
b) Efetuar e/ou coordenar as operações de manutenção regular de equipamentos e infraestruturas municipais e reportar necessidades de intervenções não regulares;
c) Monitorizar os custos energéticos, hídricos e outros, dos equipamentos municipais;
d) Para além das competências referidas cabe ainda ao serviço exercer todas as demais funções da área funcional que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3 - Constituem competências específicas do Serviço de Rede Viária:
a) Executar, por administração direta, trabalhos de ampliação ou conservação da rede viária municipal;
b) Assegurar a manutenção e conservação das redes viárias municipais;
c) Executar e manter a sinalização e equipamentos de segurança da rede viária;
d) Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras, de modo a fornecer a informação necessária à contabilidade de custos;
e) Assegurar a interligação, coordenação e fiscalização técnicas das atividades promovidas pelas empresas a quem tinham sido adjudicadas, concessionadas ou transferidas atividades ou serviços, por parte da câmara;
f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
4 - Constituem competências específicas do Serviço de Ambiente:
a) Estudar, planear, acompanhar e gerir as linhas de água e rede hidrográfica em colaboração com as entidades competentes;
b) Promover a captação de águas potáveis, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;
c) Assegurar a manutenção e conservação da rede de abastecimento de água, drenagem de águas residuais urbanas e pluviais e demais serviços do sistema;
d) Promover ações contínuas para controlo efetivo da qualidade da água;
e) Promover a desinfestação da rede de esgotos e outros espaços;
f) Gerir os sistemas de abastecimento de água, de águas residuais e águas pluviais;
g) Executar reparações e correções nas redes de saneamento;
h) Construção de ramais avulsos e ligações domiciliárias;
i) Desassoreamento de sarjetas e coletores, bem como a sua reparação e substituição;
j) Assegurar a limpeza de fossas sépticas de acordo com solicitações realizadas;
k) Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos recicláveis;
l) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização.
m) Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental e saúde ambiental, referentes aos espaços públicos municipais e de acordo com as orientações dos órgãos autárquicos;
n) Promover ações para educação e sensibilização ambiental, junto dos munícipes, das instituições locais e dos organismos oficiais;
o) Identificar e inventariar os recursos geológicos ainda não explorados e avaliar a salvaguarda desses mesmos recursos;
p) Coordenar ações de educação e informação pública, com vista à conservação da natureza e ao combate à poluição;
q) Velar pela manutenção dos espaços verdes de uso público, destinados, designadamente, ao lazer;
r) Informar sobre o interesse público municipal na preservação de áreas cobertas de vegetação, em função do seu valor natural;
s) Elaborar normas e selecionar meios, serviços e espécies adequadas à construção e manutenção dos espaços verdes públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies adequadas às condições climatéricas;
t) Assegurar a prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora, no âmbito das atribuições do Município;
u) Assegurar o regime geral de gestão de resíduos, no âmbito das atribuições do Município;
v) Promover a reciclagem ou outras formas de aproveitamento dos resíduos sólidos recolhidos e suscetíveis de transformação;
w) Promover a gestão dos aterros sanitários e outras instalações de valorização ou tratamento de resíduos sólidos;
x) Colaborar com as Juntas de Freguesia, Escolas e outros organismos públicos na criação de espaços verdes;
y) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
5 - Constituem competências específicas do Serviço de Oficinas e Parque de Viaturas:
a) Manter em condições de operacionalidade as viaturas; máquinas e restante equipamento, efetuando o controlo periódico da sua manutenção;
b) Gerir o parque de viaturas, controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes e tratar de toda a documentação referente ao mesmo;
c) Planear e programar a utilização das viaturas e máquinas pelos diversos serviços;
d) Executar os trabalhos de serralharia, carpintaria, pintura e eletricidade solicitados;
e) Distribuir as viaturas pelos diversos setores, de acordo com as indicações superiores;
f) Elaborar e manter atualizados o cadastro das máquinas e viaturas;
g) Manter atualizada uma base de dados, que permita aferir da rentabilidade e dos custos das viaturas do município, propondo medidas adequadas;
h) Manter em condições de operacionalidade as instalações da oficina municipal;
i) Fazer a gestão dos funcionários afetos às oficinas, de modo a rentabilizar os recursos humanos ao seu dispor;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
6 - Serviços de Sistemas de Informação Geográfica:
a) Propor a estrutura e lógica do Sistema de Informação Geográfica municipal integrando os projetos de tratamento de dados com implicações territoriais que garantem a sua concretização e evolução da sua implementação;
b) Definir em articulação com a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões os projetos de organização da informação com implicações territoriais cujo desenvolvimento será relevante para integrar o sistema de informação geográfica municipal;
c) Desenvolver os projetos relevantes para integrar o sistema de informação geográfica municipal, garantindo o seu contrito para a lógica da estrutura de tratamento de dados com implicação territorial, o seu tratamento e a disponibilização de informação geográfica relevante para a gestão do Município;
d) Organizar junto dos serviços a recolha dos dados territoriais necessários à concretização dos projetos e do Sistema de Informação Geográfica municipal, incluindo a formação junto dos colaboradores que se verifique necessária para a introdução dos dados;
e) Organizar as metodologias de recolha de dados com implicações geográficas junto da população;
f) Definir as condições da disponibilização das informações geográficas do sistema para a gestão municipal, análise técnica ou administrativa considerando as especificidades de cada setor;
g) Definir as condições da disponibilização das informações geográficas do sistema à população;
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
7 - A Unidade de Planeamento e Gestão Urbanística é composta por 4 serviços: Serviço de Obras Particulares, Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística, Serviço Agro-Florestal e Serviço de Fiscalização.
8 - Constituem competências específicas do Serviço de Obras Particulares:
a) Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;
b) Organizar os processos e assegurar a sua tramitação de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
c) Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares;
d) Assegurar, após o pagamento das taxas devidas, a emissão de alvarás de loteamento e ou obras de urbanização, licenças de construção ou utilização, certidões e outras previstas na lei e nos regulamentos;
e) Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);
f) Assegurar as prorrogações previstas na legislação em vigor;
g) Proceder aos averbamentos previstos na legislação em vigor;
h) Assegurar a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
i) Rececionar pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;
j) Rececionar pedidos de emissão de certidões;
k) Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
l) Assegurar a receção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação;
m) Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;
n) Fornecer cópias de projetos de construção ou de loteamentos urbanos bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
9 - Constituem competências específicas do Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística:
a) Elaborar estudos e planos urbanísticos de gestão e salvaguarda do património;
b) Elaborar estudos conducentes ao aperfeiçoamento da implementação do Plano Diretor Municipal bem como de outros planos municipais de ordenamento;
c) Promover estudos, sob orientação da Divisão, referentes às políticas municipais de construção e conservação do parque habitacional e património público e privado do concelho, em colaboração com outros serviços;
d) Acompanhar a execução das obras de operações de loteamento em conformidade com os respetivos projetos aprovados;
e) Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades externas à Câmara;
f) Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município e acompanhar a respetiva execução;
g) Divulgar junto dos munícipes as normas, regulamentos e outras informações em matéria de urbanismo e construção;
h) Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvarás de licença de utilização, registo de alojamento local e outras decorrentes de legislação específica;
i) Colaborar com os diversos serviços do Município na elaboração e ou acompanhamento de projetos na área da arquitetura, do desenho urbano, espaços exteriores e topografia, assim como na preparação de candidaturas para projetos cofinanciados;
j) Apreciar e informar os projetos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor;
k) Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidades, licenciamento e comunicação de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos instrumentos de planeamento urbanísticos existentes, na conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de proteção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos, prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais;
l) Propor a demolição total ou parcial das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
m) Emitir parecer sobre o licenciamento de utilização e a constituição da propriedade horizontal;
n) Apreciar e informar pedidos de registo de estabelecimentos industriais submetidos através da plataforma eletrónica no âmbito do REAI;
o) Implementação e acompanhamento do Sistema de Informação Geográfica;
p) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
10 - Constituem competências específicas do Serviço Agro-florestal:
a) Elaboração e atualização do Plano de Defesa da Floresta;
b) Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
c) Acompanhar os programas de ação previstos no Plano de Defesa da Floresta;
d) Promover o cumprimento da lei, relativamente às competências dos municípios;
e) Promover o relacionamento entre entidades públicas e privadas no que respeita à defesa da floresta;
f) Elaborar relatórios de atividades, de acompanhamento e finais dos programas de ação previstos no Plano de Defesa da Floresta;
g) Elaborar informações mensais dos incêndios no município;
h) Emissão de pareceres de arborização e rearborização;
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
11 - Constituem competências específicas do Serviço de Fiscalização:
a) Fiscalizar o cumprimento das leis, dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados;
b) Emitir informação sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública, para efeitos de deliberação ou despacho, em parceria com os serviços técnicos da Divisão de Obras Municipais;
c) Promover o embargo de obras de construção urbana que não se encontrem de acordo com as leis e regulamentos em vigor;
d) Levantar autos de notícia;
e) Informar relativamente a anomalias detetadas em infraestruturas municipais e outras;
f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
SECÇÃO III
Divisão Sociocultural e Desportiva
Artigo 14.º
Composição
1 - A divisão Sociocultural e Desportiva é composta por três unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, duas secções e seis serviços:
a) Unidade de Desporto e Lazer (UDL);
b) Unidade de Educação (UE);
c) Unidade de Turismo (UT)
d) Serviço de Ação Social (SAS);
e) Serviço de Apoio às Coletividades (SAC);
f) Serviço de Cultura (SC);
g) Serviço de Saúde (SS);
h) Serviço de Educação (SE);
i) Serviço de Emprego e Empreendedorismo (SEE);
j) Secção Administrativa de Apoio ao Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia (SAAGEVC);
k) Secção Administrativa de Apoio ao Agrupamento de Escolas de Vouzela (SAAEV).
Artigo 15.º
Missão
1 - A Divisão Sociocultural e Desportiva tem como missão promover, divulgar e preservar o património histórico-cultural do concelho, numa perspetiva de melhoria da qualidade de vida da população, de atração e promoção turística e de fixação da população.
2 - Contribuindo desta forma para o bem-estar geral do Município, pela implementação e operacionalização de políticas de desenvolvimento social, educativo, cultural e desportivo.
Artigo 16.º
Competências Gerais
Constituem competências gerais da Divisão Sociocultural e Desportiva:
a) Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;
b) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na Divisão;
c) Gerir os recursos humanos afetos à Divisão;
d) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;
e) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara.
Artigo 17.º
Competências Específicas
1 - Constituem competências específicas da Unidade de Desporto e Lazer:
a) Preparar e executar um programa de desenvolvimento desportivo municipal;
b) Desenvolver atuações que visem o comportamento não violento e o espírito desportivo nos locais de competição;
c) Preparar, executar e avaliar programas e medidas de formação desportiva dos munícipes;
d) Promover e apoiar ações de fomento da atividade lúdica e desportiva junto da população;
e) Gerir os parques e instalações desportivas municipais, organizando e coordenando as atividades e utilização das mesmas, de modo a assegurar a sua normal fruição por parte de todos os munícipes;
f) Dinamizar e promover a criação de parques de lazer, fomentando a utilização dos mesmos por parte dos munícipes;
g) Planear, preparar, executar e avaliar os meios, programas e medidas relativas ao desporto escolar;
h) Promover e apoiar ações de incentivo à atividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com as escolas e entidades desportivas do concelho.
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
2 - A Unidade de Educação é composta por 2 secções e 1 serviço, a saber: Secção Administrativa de Apoio ao Agrupamento de Escolas de Vouzela, Secção Administrativa de Apoio ao Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia e Serviço de Educação.
2.1 - Constituem competências específicas das secções administrativas de apoio aos Agrupamentos de Escolas de Vouzela (SAAEV) e de Vouzela e Campia (SAAGEVC):
a) Assegurar a comunicação entre o Agrupamento de Escolas e os serviços municipais;
b) Assegurar a gestão dos processos dos docentes ao serviço no agrupamento de escolas, nomeadamente processos individuais, assiduidade e processamento de remunerações;
c) Assegurar a gestão dos processos dos alunos, nomeadamente no que se refere a matrículas, serviços de ação social escolar e transferências;
d) Prestar apoio administrativo à unidade orgânica em que se encontra inserida;
e) Prestar apoio administrativo à Direção do Agrupamento de Escolas;
f) Apoio administrativo na gestão dos refeitórios escolares, manutenção e apetrechamento dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento;
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
2.2 - Constituem competências específicas do Serviço de Educação (SE):
a) Assegurar em colaboração com outros serviços da Autarquia, o apetrechamento e manutenção dos edifícios do ensino público do pré-escolar ao ensino básico e secundário;
b) Acompanhar e avaliar as obras de restauro e conservação das instituições escolares e, bem assim, propor novas edificações ou arranjos;
c) Promover medidas de segurança do espaço escolar;
d) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e propor os apoios financeiros, no âmbito da ação social escolar, para aquisição de livros, material escolar e didático;
e) Assegurar o fornecimento de refeições e a gestão dos refeitórios escolares;
f) Assegurar os transportes escolares;
g) Apoiar as campanhas de educação cívica e as de promoção de estilos de vida saudáveis;
h) Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolar;
i) Dotar as escolas legalmente abrangidas pela gestão municipal dos meios humanos e materiais necessários ao bom desempenho dos docentes e discentes daqueles graus de ensino;
j) Organizar visitas de estudo, encontros e festividades de apoio ao processo educativo e em colaboração com os diversos estabelecimentos de ensino;
k) Promover, implementar e apoiar a criação de espaços, para atividades lúdicas das crianças e adolescentes do Município;
l) Implementar e avaliar a Escola a Tempo Inteiro: Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), Atividades de Apoio e Animação à Família na Educação Pré-Escolar e Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo;
m) Assegurar meios e programas de ocupação regular e sazonal de tempos livres de crianças e jovens, colaborando na implementação e qualificação de espaços públicos de lazer;
n) Organizar e apoiar comemorações importantes nacionais, regionais ou locais relativas a efemérides, personalidades, temas dias nacionais, feriados e outros;
o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3 - Constituem competências específicas da Unidade de Turismo:
a) Promover e dinamizar um posto de turismo local e facultar todas as informações de índole turística local;
b) Colaborar com os organismos regionais e nacionais, no sentido de fomentar o turismo no Município;
c) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município, promovendo a sua divulgação;
d) Desencadear ações de promoção e animação turística;
e) Assegurar a promoção, gestão e manutenção do parque de campismo municipal;
f) Propor a realização de exposições e feiras, ligadas ao desenvolvimento turístico do município;
g) Promover a conservação, manutenção e reparação dos espaços e equipamentos destinados a exposições e feiras;
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
4 - Constituem competências específicas do Serviço de Ação Social:
a) Executar as medidas de política social, nomeadamente as de apoio à infância e aos idosos, que sejam aprovadas pela Câmara no domínio das atribuições dos municípios;
b) Programar a construção de equipamentos de saúde e de ação social, de modo a responder às necessidades da comunidade concelhia;
c) Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social;
d) Apoiar e colaborar com as instituições privadas de solidariedade social concelhias;
e) Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção sócio-profissional dos munícipes;
f) Promover a implementação de medidas de apoio a famílias numerosas e carenciadas;
g) Avaliar e analisar casos sociais e pedidos de habitação social, comparticipações financeiras para fins diversos, melhorias habitacionais, insuficiência económica, entre outras;
h) Promover, através da Rede Social, o desenvolvimento social integrado, combatendo a pobreza e a exclusão social, promovendo a inclusão e coesão sociais, bem a como a promoção da igualdade de género;
i) Garantir o atendimento e encaminhamento às Migrações;
j) Participar nas reuniões da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, efetuando, em conjunto com as demais entidades, o acompanhamento dos casos e respetivas famílias;
k) Atribuição de bolsas de estudo a estudantes universitários;
l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
5 - Constituem competências específicas do Serviço de Apoio às Coletividades:
a) Incrementar e fomentar o associativismo desportivo, cultural e recreativo, na área de atuação do Município, promovendo o diálogo e o intercâmbio institucional entre a autarquia e os órgãos sociais das associações e coletividades;
b) Divulgar informação e documentação relevante para as associações e coletividades do concelho;
c) Prestar apoio às associações e coletividades do concelho nos domínios administrativo, jurídico, de gestão/economia e animação;
d) Recolher e sistematizar todos os elementos identificativos e caracterizadores da realidade associativa a fim de se criar uma base de dados com o registo municipal das Associações e Coletividades Concelhias, a qual servirá de base para uma análise e decisão dos órgãos municipais sobre a atribuição de apoios e subsídios, de uma forma criteriosa, justa e sistematizada;
e) Acompanhar, divulgar e registar as atividades programadas e desenvolvidas por todas as associações e coletividades concelhias, no sentido de contribuir para a promoção e dinamização dos espaços e eventos socioculturais, incentivando e estimulando o empenho e o trabalho voluntário de todos quantos dedicam parte das suas vidas e do seu tempo às atividades públicas e ao bem comum, na promoção do desporto, da cultura e do lazer;
f) Promover e fomentar o relacionamento externo das Associações e Coletividades Concelhias com as Juntas de Freguesia, Municípios, Organismos Estatais, ou outras;
g) Incrementar o diálogo entre as diversas Associações e Coletividades Concelhias potenciando Encontros, Jornadas, Torneios e outros;
h) Criar meios de comunicação céleres a fim de dar resposta atempada às solicitações das Associações e Coletividades Concelhias em articulação com diversos serviços municipais envolvidos;
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
6 - Constituem competências específicas do Serviço de Cultura:
a) Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato, os cantares e a etnografia;
b) Promover e desenvolver programas culturais, através de exposições, conferências e espetáculos;
c) Apoiar coletividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos com importância cultural para o Município;
d) Apoiar edições comemorativas ou outras de manifesto interesse cultural;
e) Divulgar eventos culturais, através da edição de agenda cultural e de outros meios de comunicação;
f) Elaborar propostas que definam os programas museológicos para os vários núcleos temáticos, bem como a calendarização de exposições temporárias, conferências e colóquios;
g) Proceder ao estudo e inventariação do património museológico do concelho, propondo medidas tendentes à sua preservação, divulgação e classificação;
h) Garantir a segurança dos vários acervos do Museu Municipal;
i) Gerir o edifício, espólio e recursos humanos adstritos ao Museu Municipal;
j) Difundir ações de promoção do gosto pela leitura e apoiar os utilizadores das bibliotecas;
k) Promover a proteção e conservação de espécies e coleções existentes nas bibliotecas municipais;
l) Promover e coordenar uma rede concelhia de bibliotecas, com implementação de polos e bibliotecas itinerantes;
m) Fazer a gestão de todo o equipamento adstrito às bibliotecas;
n) Estudar, inventariar, divulgar e promover a preservação do património histórico-cultural do concelho;
o) Emitir pareceres sobre questões relacionadas com o património histórico-cultural do concelho, atuando em parceria com outros serviços do município, na preservação e elaboração de propostas de conservação para esses espaços patrimoniais;
p) Organizar e realizar exposições relacionadas com o património histórico-cultural do concelho;
q) Proceder à gestão, proteção, conservação e organização dos fundos arquivísticos, promovendo a sua informatização de acordo com as normas existentes, bem como elaborar instrumentos de descrição arquivista tal como guias, catálogos e inventários;
r) Promover ações de difusão, de modo a tornar acessíveis as fontes, bem como valorizar e divulgar o património documental do concelho;
s) Coordenar e proceder à manutenção do cineteatro, promovendo uma agenda de eventos atualizada e cativante para os munícipes;
t) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
7 - Constituem competências específicas do Serviço de Saúde:
a) Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção.
b) Gerir, manter e conservar outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
c) Gerir os trabalhadores, inseridos na carreira de assistentes operacionais, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde;
d) Gerir os serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o Serviço Nacional de Saúde;
e) Participar nos programas de promoção de saúde pública, comunitária e vida saudável e de -
envelhecimento ativo;
f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
8 - Constituem competências específicas do Serviço de Emprego e Empreendedorismo (SEE):
a) Assegurar o apoio a jovens e desempregados na procura ativa de emprego, acompanhando e colaborando na definição do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho;
b) Divulgar as medidas de apoio ao emprego e qualificação profissional, bem como os programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional em espaço europeu;
c) Promover e efetivar as relações com entidades empresariais do concelho, com o objetivo de captar ofertas de emprego, apoiadas em medidas do IEFP;
d) Divulgar as ofertas de emprego e formação profissional nos canais do Município;
e) Apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego;
f) Assegurar a divulgação da informação disponível aos agentes de desenvolvimento do Município;
g) Assegurar o conhecimento e divulgação dos mecanismos de financiamento da Comunidade Europeia relacionados com projetos de interesse municipal e concelhio, assegurando também a sua coordenação e o cumprimento dos procedimentos necessários à sua concretização;
h) Informar sobre as oportunidades/programas de investimento no concelho, incentivos, locais para a instalação das atividades económicas e legislação de enquadramento das atividades económicas;
i) Prestar apoio técnico para a criação de novas empresas, processos de licenciamento industrial, resolução de problemas decorrentes do exercício de atividades económicas, procura de parceiros e promoção de encontros empresariais, iniciativas de expansão das empresas sedeadas no concelho e processos de intenção e concretização de investimentos no concelho;
j) Elaborar diagnósticos sobre os problemas sentidos pelos empresários na prossecução dos seus objetivos e propor soluções para a resolução dos mesmos;
k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
ANEXO III
Requisitos de Recrutamento, Competências e Estatuto Remuneratório dos Dirigentes Intermédios de 3.º Grau
Artigo 1.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que nos termos dos estatutos e regulamentos orgânicos do Município de Vouzela correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Artigo 2.º
Missão
É missão do pessoal dirigente garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais, promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com a Lei, as orientações contidas nos Planos Estratégicos de Investimento, nos Planos Municipais de Ordenamento do Território e nas Grandes Opções do Plano, bem como, as determinações recebidas do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com delegação de competências.
Artigo 3.º
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos dirigentes intermédios de 3.º grau devem observar os valores e princípios fundamentais, designadamente os do serviço público, legalidade e justiça e imparcialidade, igualdade, colaboração e boa-fé, informação e qualidade, lealdade, integridade, competência e responsabilidade.
Artigo 4.º
Princípios de gestão
1 - Os titulares dos cargos dirigentes intermédios de 3.º grau devem promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos anuais a atingir, definindo os recursos a utilizar e os programas a desenvolver, aplicando de forma sistemática mecanismos de controlo e avaliação dos resultados.
2 - A atuação dos titulares de cargos dirigentes de 3.º grau deve ser orientada por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação eficaz e aproximação ao cidadão.
3 - Na sua atuação, o pessoal dirigente deve liderar, motivar e empenhar os seus trabalhadores para o esforço conjunto de melhorar e assegurar o bom desempenho e imagem do serviço.
4 - Os titulares dos cargos dirigentes de 3.º grau devem adotar uma política de formação que contribua para a valorização profissional dos trabalhadores e para o reforço da eficiência no exercício das competências dos serviços no quadro das suas atribuições.
Artigo 5.º
Competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau
1 - Quanto às competências, aplica -se aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, com as adaptações necessárias, o disposto no artigo 15.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
2 - Aplicam-se-lhe igualmente as atribuições e competências previstas no artigo 10.º do regulamento de organização dos serviços municipais.
3 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau exercem ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da Lei.
Artigo 6.º
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau (Chefes de Unidade) são recrutados por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente: a) habilitações académicas ao nível da licenciatura, ou superior; b) Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior; c) dois anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover; d) Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.
2 - Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se as disposições do estatuto do pessoal dirigente previsto em Lei, designadamente na condução processual dos respetivos procedimentos concursais, cessação e renovação da comissão de serviços e provimento em substituição.
Artigo 7.º
Estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau
1 - A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é fixada na 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior, acrescida do correspondente subsídio de refeição.
2 - Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau, não podem ser abonadas despesas de representação.
ANEXO IV
(ver documento original)
315739243
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5097289.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
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2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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