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Aviso (extrato) 19957/2022, de 19 de Outubro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição do técnico superior Cristiano Guilherme da Silva Amaro no cargo de chefe da Divisão de Resíduos e Ambiente Urbano

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19957/2022

Sumário: Nomeação em regime de substituição do técnico superior Cristiano Guilherme da Silva Amaro no cargo de chefe da Divisão de Resíduos e Ambiente Urbano.

Nomeação para o cargo de chefe da Divisão de Resíduos e Ambiente Urbano, em regime de substituição

Para os devidos efeitos, torna-se público que sobre o pedido formulado pela Licenciada Rita Susana da Silva Guimarães Neves e Sá, de cessação da comissão de serviço, no cargo de Chefe da Divisão de Resíduos e Ambiente, recaiu deferimento tácito nos termos da al) i do artigo 25.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação.

1 - Importa prover o cargo de dirigente da unidade orgânica supramencionada, por forma a garantir a adequada prossecução das atribuições cometidas ao Município da Moita e a assegurar a continuidade do exercício das funções em causa garantindo o normal funcionamento daquela Unidade.

2 - Nos termos conjugados do n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação e pela Lei 42/2016, de 28 de Dezembro, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição por trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir, enquanto estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular, o que vai ser determinado.

3 - O Lic. Cristiano Guilherme de Silva Amaro possui a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções de Chefe da Divisão de Resíduos e Ambiente Urbano, conforme evidencia o currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho.

4 - Está assegurado o cabimento orçamental para suporte da despesa.

Assim, determino, ao abrigo das disposições supracitadas e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

a) A nomeação, em regime de substituição, como titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, a que corresponde o cargo de Chefe da Divisão de Resíduos e Ambiente urbano, o Lic. Cristiano Guilherme da Silva Amaro;

b) A nomeação produza efeitos a partir de 10 de outubro/2022, pelo prazo de 90 dias a contar desta última data ou enquanto estiver em curso procedimento concursal para provimento do referido cargo dirigente;

c) Seja abonada, desde a data referida no ponto anterior, a remuneração legalmente fixada no n.º 1 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro para os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau.

11 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, Carlos Edgar Rodrigues Albino.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

Dados pessoais:

Nome: Cristiano Guilherme da Silva Amaro

Data e local de nascimento: 19 de novembro de 1964 em Lisboa.

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações:

Licenciatura em Engenharia do Ambiente, pela Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (1982-1987)

Desde 17 de novembro de 2014: chefe da Divisão de Avaliação e Motorização Ambiental da Direção de Serviços de Ambiente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

De 1 abril de 2014 a 16 de novembro de 2014: Técnico Superior na Autoridade de Segurança alimentar e Económica, na Divisão de Informação Pública da Unidade Nacional de Operações;

De 1 de setembro de 2012 a 31 de março de 2014: Coordenador da Direção de Serviços de Fiscalização da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

De 1 de abril de 2011 a 31 de agosto de 2012: Técnico superior da Direção de Serviços de Fiscalização da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

De 1990 a 2011: Técnico Superior na Direção de Serviços de Ambiente da Comissão de Coordenação e desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

De 1987 a 1990: Técnico Superior na Direção Geral da Qualidade do ambiente, Serviço de Poluição Industrial, na Área da Avaliação de Riscos industriais graves (Diretiva Seveso).

Participou em diversos cursos e ações de formação nas áreas de fiscalização de atividades económicas, emissão de poluentes para a atmosfera, ruído ambiental e industrial, avaliação de impacto ambiental, avaliação de riscos industriais e gestão de recurso hídricos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5095807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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