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Despacho 12248/2022, de 19 de Outubro

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Sumário

Nomeação da Dr.ª Ana Rita Raposo Pereira Marante Rodrigues no cargo de administradora da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 12248/2022

Sumário: Nomeação da Dr.ª Ana Rita Raposo Pereira Marante Rodrigues no cargo de administradora da Universidade Nova de Lisboa.

Ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do artigo 21.º e do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, conjugados com o disposto na alínea l) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 92.º e do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, ao que acresce o previsto no Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República n.º 210, 2.ª série, de 31 de outubro (Regulamento 578/2017), nomeio Administradora da Universidade Nova de Lisboa, em regime de comissão de serviço, a Dra. Ana Rita Raposo Pereira Marante Rodrigues.

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, o Administrador da Universidade é equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau, sendo a remuneração fixada nos termos do regulamento dos dirigentes da Universidade Nova de Lisboa.

O presente despacho produzirá efeitos a 7 de outubro de 2022 e vigorará até ao termo do meu mandato enquanto Reitor.

7 de outubro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

315776528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5095742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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