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Despacho 12202/2022, de 19 de Outubro

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Sumário

Reconhece o interesse público do programa «Leiria, Cidade Europeia do Desporto 2022»

Texto do documento

Despacho 12202/2022

Sumário: Reconhece o interesse público do programa «Leiria, Cidade Europeia do Desporto 2022».

A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, possibilita o reconhecimento do interesse público de eventos desportivos, por despacho do membro do Governo responsável pela área do Desporto.

Por decisão da Associação Europeia de Capitais de Desporto (ACES), foi atribuído à cidade de Leiria o Estatuto de Cidade Europeia de Desporto em 2022.

O Município de Leiria regista a existência de mais de centena e meia de associações que dinamizam e promovem regularmente atividades desportivas e que envolvem anualmente milhares de pessoas nos vários espectros do desporto e da atividade física, desde o lazer, à promoção da saúde e bem-estar intergeracional, passando pela formação e o alto rendimento.

A cidade de Leiria propõe-se a realizar, durante o ano de 2022, um vasto leque de eventos desportivos em cerca de 50 modalidades, envolvendo prática formal e informal, da iniciação à alta competição e com impacto local, regional, nacional e internacional, abrangendo todos os escalões etários.

Leiria apresenta quatro pilares estratégicos de intervenção neste contexto de Cidade Europeia do Desporto. O primeiro é o associativismo, que se apresenta como a base de todo o movimento desportivo enquanto agregador social, o elo que fortalece o concelho enquanto comunidade, promove a saúde física e mental e tem um papel decisivo na formação dos jovens, do ponto de vista atlético e de cidadania.

A inclusão é outra das bandeiras de Leiria. O lema da Cidade Europeia do Desporto «de todos e para todos» foi consagrado com o objetivo de promover a prática desportiva em condições de igualdade entre mulheres e homens, sem discriminações e garantir a acessibilidade a espaços desportivos para pessoas com deficiência ou incapacidade e grupos em risco social.

As infraestruturas são o terceiro pilar, tendo um papel fundamental no acesso com qualidade de toda a população aos benefícios da prática da atividade física e do desporto.

Finalmente, a recreação, pois só a ocupação dos tempos livres de forma ativa permitirá um bem-estar físico e mental - e a consequente qualidade de vida - a todos os cidadãos, qualquer que seja a idade.

Considerando que o programa do XXIII Governo Constitucional propõe uma nova agenda para o desporto nacional, concentrando a sua atuação em dois objetivos estratégicos principais: afirmar Portugal no contexto desportivo internacional e colocar o país no lote das quinze nações europeias com cidadãos fisicamente mais ativos, na próxima década;

Considerando que o programa «Leiria Cidade Europeia do Desporto 2022» e os seus objetivos encontram-se, deste modo, em plena harmonia com os objetivos estratégicos do Governo no que à atividade física e ao desporto diz respeito;

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, reconheço como sendo de interesse público «Leiria, Cidade Europeia do Desporto 2022».

30 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.

315771935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5095631.dre.pdf .

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