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Despacho 12141/2022, de 18 de Outubro

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Sumário

Exoneração do mestre Bernardo Carretero André Teixeira de Sousa Reis e designação do mestre Alexandre Patrício de Valdez Matias para exercer as funções de chefe do Gabinete

Texto do documento

Despacho 12141/2022

Sumário: Exoneração do mestre Bernardo Carretero André Teixeira de Sousa Reis e designação do mestre Alexandre Patrício de Valdez Matias para exercer as funções de chefe do Gabinete.

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, conjugado com a alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro:

1 - Exonero, a seu pedido, o mestre Bernardo Carretero André Teixeira de Sousa Reis das funções de chefe do meu Gabinete, para as quais foi nomeado pelo Despacho 4776/2022, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2022.

2 - Designo para exercer as funções de chefe do meu Gabinete, no período até 30 de novembro de 2022, o mestre Alexandre Patrício de Valdez Matias, que até agora exercia as funções de adjunto do meu Gabinete, com funções de substituição do chefe do Gabinete (as quais cessam por força do presente despacho), conforme Despacho 4781/2022, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2022, onde se encontra publicada a nota curricular do ora designado, para efeitos do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - O n.º 1 do presente despacho produz efeitos a 30 de setembro de 2022 e o n.º 2 a 1 de outubro de 2022.

23 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

315774713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5094140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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