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Despacho 12132/2022, de 17 de Outubro

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Sumário

Alterações à estrutura orgânica do Município

Texto do documento

Despacho 12132/2022

Sumário: Alterações à estrutura orgânica do Município.

O Presidente da Câmara Municipal de Olhão torna público que:

1 - Na sequência da deliberação de 29 de setembro de 2022, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal (proposta n.º 307/ 2022), aprovou a alteração ao "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão" nos termos e para os efeitos das alíneas b) e c) do artigo 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de out., na redação atual, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33 da Lei 75/2013, de 12 de set., na redação atual, de modo a alterar a estrutura nuclear, redefinindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, conforme alterações ao Regulamento em anexo I.

2 - Por deliberação da Câmara Municipal de Olhão de 21 de setembro de 2022, esta aprovou a alteração à estrutura orgânica flexível do Município de Olhão, que se reflete no "Regulamento da Estrutura Mista do Município" (proposta 310/2022), nos termos e para os efeitos do artigo 7 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de out., na redação atual, conforme alterações e respetiva republicação do Regulamento em anexo II.

3 - Por despacho do Sr Presidente da Câmara Municipal de Olhão de 29 de setembro do mesmo ano, no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 de set., na redação atual, conjugado com o artigo 8 e n.º 5 do artigo 10 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, este aprovou a alteração ao "Regulamento das Subunidades Orgânicas" conforme alterações em anexo III.

4 - O correspondente Organograma com as alterações impostas pelos regulamentos referidos nos n.os 1, 2 e 3 consta no anexo IV.

ANEXO I

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão

Nota Justificativa

Conforme disposto nas alíneas b) e c) do artigo 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de out., na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do mesmo diploma, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, aprovar a estrutura nuclear, definir as unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

A versão inicial do "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão" (estrutura nuclear) foi aprovada pela Assembleia Municipal a 29 de nov. de 2012, tendo sido objeto de várias alterações, a última das quais aprovada na sessão extraordinária de 25 de novembro de 2022 e publicada na 2.ª série do Diário da República de 29 de dezembro seguinte.

Há necessidade de aprovar mais uma alteração à estrutura nuclear de modo a permitir integrar no Departamento de Polícia Municipal um adjunto de comando, equiparado a dirigente de 3.º grau, aproveitando-se a oportunidade para explicitar melhor as competências do Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo, dada a alteração de competências ao nível das unidades flexíveis do próprio departamento quanto aos transportes.

Nesta medida, altera-se o "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão" conforme artigos seguintes:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão

Os artigos 10.º e 13-A.º do "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão" passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 10.º

(...)

1 - (...).

2 - (...):

a) (...)

b) Estrutura flexível - composta por, no máximo, vinte e cinco unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a gabinetes, divisões municipais e a serviços de terceiro ou quarto graus, a criar por deliberação da Câmara Municipal;

c) (...).

3 - (...).

Artigo 13-A.º

(...)

1 - (...).

2 - (...):

a) (...);

b) (...);

c) (...);

d) (...);

e) (...);

f) (...);

g) (...);

h) (...);

i) (...);

j) (...);

k) Gerir os equipamentos afetos e a frota de transportes coletivos do Município, cooperando na implementação do plano anual de transportes escolares;

l) (...);

m) (...);

n) Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas com competências nesta matéria.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As alterações ao "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão" entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República

ANEXO II

Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município

Nota Justificativa

Nos termos da alínea a) do artigo 7 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de out., na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as correspondentes atribuições e competências dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

O "Regulamento da Estrutura Mista do Município" (estrutura flexível), na sua versão inicial, foi aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 28 de dezembro de 2012 e publicado no Diário da República, 2.ª série de 18 de janeiro de 2013. Desde então foi objeto de várias alterações, a última das quais publicada na 2.ª série do Diário da República de 29 de dezembro de 2021, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal tomada a 9 de dezembro do mesmo ano.

A presente alteração resulta da alteração à estrutura nuclear, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 29 de setembro, com vista a fazer pequenos ajustes a algumas unidades orgânicas flexíveis do Município, tendo em conta a articulação entre os serviços, ajustando as respetivas competências, bem como acrescentando uma unidade de adjunto do Comando no Departamento de Polícia Municipal - Serviço Operacional - para fazer face às necessidades operacionais do Departamento, ao mesmo tempo que garante a substituição da Comandante da Polícia Municipal nas suas ausências e impedimentos, o que à data não acontece.

Para tal, altera-se o "Regulamento da Estrutura Mista do Município", em conformidade com o "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão" na última alteração aprovada pelo órgão deliberativo, de modo a ajustar competências relativas a algumas unidades orgânicas flexíveis e criar o Serviço Operacional no Departamento de Polícia Municipal de acordo com as competências fixadas no Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento do serviço de Polícia Municipal de Olhão publicado no DRE de 3 de agosto de 2020 e que prevê que o Corpo de Polícia Municipal é constituído pelo Comandante e Adjunto de Comando (cargos dirigentes), além de técnicos superiores, agentes de polícia municipal e pessoal administrativo, conforme artigos seguintes:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município

O preâmbulo e os artigos 4.º e 5.º do "Regulamento da Estrutura Mista do Município" de Olhão passam a ter a seguinte redação:

"Preâmbulo

(...)

(...) última alteração foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021, refletindo os ajustamentos nas competências de cada uma das unidades orgânicas conforme se segue.

CAPÍTULO I

(...)

Artigo 4.º

(...)

(...)

15 - Serviço de Eventos e Zonas Balneares (3.º grau)

Departamento de Polícia Municipal:

16 - Serviço Operacional (3.º grau)

Divisões e serviços diretamente dependentes do Presidente da Câmara e/ou Vereador do pelouro:

17 - Divisão de Atendimento ao Cidadão

18 - Divisão de Gestão Urbanística

19 - Divisão Jurídica

20 - Divisão de Gestão de Candidaturas

21 - Divisão de Informática

22 - Serviço de Museu (4.º grau)

23 - Serviço de Biblioteca (4.º grau).

Artigo 5.º

(...)

1 - (...)

2 - (...):

4 - (...)

5 - Divisão de Manutenção e Energia:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Proceder à gestão operacional e manutenção corrente do equipamento municipal Parque de Estacionamento do Levante.

6 - (...)

3 - (...)

7 - Divisão de Coesão Social:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Assegurar a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de emergência social, conforme regulado pela Portaria 63/2021, de 17 de março;

Assegurar o desenvolvimento do serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social e elaborar os respetivos relatórios de diagnóstico e de acompanhamento;

(...)

Coordenar o Núcleo Local de Inserção (NLI) constituído para assegurar o acompanhamento dos contratos de inserção celebrados com os/as beneficiários/as da prestação de Rendimento Social de Inserção;

(...)

8 - (...)

9 - Serviço de Intervenção Socioeducativa:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Revogado.

4 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo:

10 - Divisão de Ambiente e Empreendorismo:

Programar, organizar e dirigir de forma integrada as atividades na área do ambiente;

Promover e/ou participar em ações de educação ambiental e campanhas públicas de sensibilização;

Promover, em articulação com outras unidades orgânicas, iniciativas de sensibilização da comunidade para as questões do ambiente, através de atividades culturais, desportivas e de educação ambiental;

Participar no cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente;

Participar na definição dos indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do ambiente;

Articular e promover com a empresa municipal Ambiolhão, programas e ações de sensibilização ambiental, nomeadamente, nas áreas do consumo e abastecimento de água, do saneamento básico, da higiene e limpeza urbana e da recolha de resíduos;

Coordenar a gestão litoral do município, articulando as ações com as outras unidades orgânicas e as entidades externas tutelares da orla costeira e das praias;

Gerir os espaços balneares na área geográfica do concelho, designadamente:

i) Licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, com respeito pelos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;

ii) Licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas;

iii) Concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares;

iv) Coordenar em articulação com outras unidades orgânicas a gestão da atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;

v) Articular e cooperar com outras unidades orgânicas o processo de montagem/desmontagem e de manutenção continua, dos equipamentos de apoio à época balnear;

Promover e apoiar iniciativas que contribuam para o empreendedorismo e criação de emprego;

Revogado;

Promover parcerias com diversos agentes locais no âmbito da promoção da empregabilidade e inserção profissional e criar sinergias entre os vários programas e intervenções;

Contribuir para a definição e implementação de técnicas e metodologias de trabalho relacionadas com o desenvolvimento económico do concelho;

Proceder à identificação e divulgação de instrumentos de apoio e financiamento, para iniciativas locais e municipais de promoção de empregabilidade;

Contribuir para a identificação de medidas que visem a atração e incremento de atividades económicas na área do concelho, promovendo o empreendedorismo a inovação e competitividade das empresas;

Organizar base de dados com vista à caracterização das atividades económicas do concelho;

Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito das competências da Divisão;

Exercer as competências e intervenções legalmente cometidas ao Município no que respeita aos procedimentos de licenciamento e de comunicação referentes a estabelecimentos e atividades;

Fomentar o aproveitamento do Mar enquanto elemento potenciador de propostas de valor económico e social para Olhão, desenvolvidas a partir da utilização racional dos recursos marinhos e marítimos, em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas com competências nesta matéria;

Gerir a atividade inerente aos balcões do BMar;

Acompanhar a execução física e financeira do GAL Pesca do Sotavento, assim como todos os procedimentos inerentes a este Grupo;

Analisar candidaturas e pedidos de pagamento submetidos ao GAL Pesca do Sotavento;

Gerir as áreas afetas à atividade de náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca não inseridos na área de jurisdição dos portos comerciais nacionais principais ou secundários.

11 - Serviço de Atividade Física e Desportiva:

Programar e desenvolver por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades desportivas uma política ativa de promoção do "desporto para todos";

(...);

(...);

(...);

(...);

Promover e assegurar projetos, ações para com a população sénior, que visem hábitos de vida saudáveis e combate ao sedentarismo, designadamente, no âmbito dos tempos livres e do desporto;

(...);

(...);

(...);

(...);

Instruir, executar e verificar o cumprimento das obrigações decorrentes de contratos programa de desenvolvimento desportivo;

(...);

(...);

(...);

(...);

Estabelecer parcerias com instituições de investigação nacionais ou internacionais, nomeadamente instituições de ensino superior, para implementação de projetos inovadores no âmbito da atividade física e do desporto para todos;

Promover, desenvolver e apoiar a organização de Campos de Férias, para as crianças e jovens em contexto extra-escolar.

12 - (...)

13 - (...)

14 - (...)

15 - Serviço de Eventos e Zonas Balneares:

(...)

(...)

Assegurar o transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários para a realização dos eventos referidos nas alíneas anteriores;

(...)

(...)

Gerir e controlar todo o material de apoio logístico a eventos e definir, em conjunto com outras unidades orgânicas, as regras para a sua cedência e/ou empréstimo;

(...)

Operacionalizar a gestão da atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;

Acompanhar o funcionamento das infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, em articulação com outras unidades orgânicas;

Acompanhar a execução dos contratos existentes com entidades externas no âmbito das zonas balneares;

Proceder à gestão operacional e manutenção corrente da infraestrutura Auditório Municipal de Olhão;

5 - Compete à unidade orgânica diretamente dependente do Departamento de Polícia Municipal:

16 - Serviço Operacional: exercer as competências previstas no Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento do serviço de Polícia Municipal de Olhão vigente.

6 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Presidente da Câmara:

17 - Divisão de Atendimento ao Cidadão:

(...)

18 - Divisão de Gestão Urbanística:

(...)

19 - Divisão Jurídica:

(...)

20 - Divisão de Gestão de Candidaturas:

(...)

21 - Divisão de Informática:

(...)

22 - Serviço de Museu:

(...)

23 - Serviço de Biblioteca:

(...)

Artigo 2.º

Republicação

É republicado, em anexo, o "Regulamento da Estrutura Mista do Município" com as alterações ora introduzidas.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

As alterações atrás referidas ao "Regulamento da Estrutura Mista do Município" entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República desde que as alterações implícitas ao mapa de pessoal já se mostrem aprovadas pelo órgão deliberativo do Município.

ANEXO

Republicação do Regulamento da Estrutura Mista do Município

"Regulamento da Estrutura Mista do Município

Preâmbulo

Nos termos do disposto no artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o Município adequou a respetiva estrutura orgânica às regras e critérios previstos no diploma e em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual, termos em que o órgão deliberativo aprovou, sob proposta da Câmara, o modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

O artigo 7 do citado Decreto-Lei 305/2009, estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.

Considerando a deliberação da Assembleia Municipal que fixa o número máximo de equipas multidisciplinares e de unidades orgânicas flexíveis, e a necessidade de reajustar a orgânica municipal à realidade atual, de modo a tornar os serviços mais eficientes, nomeadamente para fazer face à delegação de diversas competências no Município, nomeadamente ao nível da educação, esta com fortes consequências em termos de gestão de Recursos Humanos e patrimonial, termos em que se procede à alteração do "Regulamento da Estrutura Mista do Município", cuja última alteração foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021, refletindo os ajustamentos nas competências de cada uma das unidades orgânicas conforme se segue.

CAPÍTULO I

Gabinetes

Artigo 1.º

Organização interna

A prossecução das atribuições e competências e o desenvolvimento da atividade municipal é assegurada através de:

Gabinetes dotados de enquadramento legal especifico, na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara Municipal;

Gabinetes correspondentes a equipas multidisciplinares lideradas por chefe de equipa, na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara Municipal;

Unidades orgânicas correspondentes a divisões municipais, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau, na dependência das unidades orgânicas nucleares (departamentos), que poderão ter na sua dependência serviços de 3.º ou 4.º graus e/ou subunidades chefiadas por coordenadores técnicos;

Unidades orgânicas - divisões municipais, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau dependentes, hierarquicamente, do Presidente da Câmara Municipal, das quais poderão depender serviços chefiados por dirigentes de 3.º ou 4.º grau e/ou subunidades chefiadas por um coordenador técnico;

Unidades orgânicas lideradas por dirigentes intermédios de 3.º ou 4.º grau dependentes, hierarquicamente, do Presidente da Câmara Municipal, de diretor/a de departamento ou de uma das unidades orgânicas, com ou sem subunidades chefiadas por coordenador técnico.

Artigo 1.º-A

Competências comuns

São competências comuns a todas as unidades orgânicas, incluindo gabinetes, as que se seguem:

Coordenar e dirigir os recursos humanos afetos ao gabinete/unidade orgânica respetiva, salvaguardando nomeadamente o cumprimento das regras em matéria de segurança e saúde e a implementação de medidas para redução/eliminação de riscos;

Administrar e zelar pela conservação e manutenção dos bens e património afetos ao respetivo gabinete/unidade orgânica;

Planear, programar, realizar, coordenar e controlar as atividades da sua incumbência aprovadas pelo executivo camarário;

Planear, gerir e controlar a despesa relativa ao gabinete/unidade orgânica a que está afeto;

Colaborar na tramitação de processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, que decorram do respetivo gabinete/unidade orgânica, bem como acompanhar e controlar a respetiva execução;

Zelar pela correta e atempada execução das tarefas que lhe incumbem, estudar e propor medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

Emitir pareceres e informações e elaborar estudos no âmbito das atribuições respetivas;

Apoiar o executivo na conceção, desenvolvimento e implementação de políticas e estratégias municipais, assegurando o planeamento estratégico integrado do Município;

Colaborar na disponibilização de dados para o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município na área do respetivo gabinete/unidade orgânica;

Colaborar e contribuir para a elaboração das grandes opções do plano e orçamento, balanço e relatório de contas, bem como de regulamentos, estudos e outros documentos no que concerne à sua área de atuação;

Colaborar e contribuir para a modernização e desmaterialização dos processos, promoção de medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa;

Fornecer informação relativa ao sistema de contabilidade de gestão da respetiva área de atuação;

Assegurar relações funcionais com as outras unidades orgânicas do Município;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 1.º-B

Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação

O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação é a estrutura de apoio direto ao Presidente e Vereadores, coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e apoiado pelo secretariado, cujos membros são nomeados nos termos da lei vigente, ao qual compete em geral:

Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

Assegurar a representação do Presidente nos atos que forem por este determinado;

Promover os contactos com os serviços do Município e com os diversos órgãos da administração;

Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente;

Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais;

Gerir a atribuição e exploração de mupis, outdoors, sinalética, abrigos e outros formatos publicitários em espaço público;

Preparar e acompanhar as cerimónias protocolares dos atos públicos e outros eventos promovidos em parceria;

Organizar o acompanhamento das entidades oficiais de visita ao Município;

Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;

Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para a expedição da informação municipal, convites e outra documentação do Município;

Dar apoio administrativo/técnico aos órgãos deliberativo e executivo;

Promover o concelho como destino turístico.

Artigo 2.º

Gabinete de Saúde Pública e Médico-Veterinário

Compete ao Gabinete de Saúde Pública e Médico-Veterinário, equiparado a serviço municipal de 4.º grau:

Assegurar a manutenção, conservação e equipamento das instalações da unidade de cuidados de saúde primários;

Assegurar a gestão e execução dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais do Agrupamento de Centros de Saúde local nos termos exatos da delegação de competências no Município;

Cooperar no estabelecimento de parceria estratégica entre o Município e o SNS relativa aos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;

Colaborar com os serviços do Ministério da Saúde em todas as matérias relacionadas com a delegação de competência na área da saúde;

Realizar vistorias e controlo oficial dos estabelecimentos comerciais e industriais de produtos de origem animal em que o Município é a entidade coordenadora dos licenciamentos;

Execução do Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE) desenvolvido pela Direção-Geral de Veterinária (DGV);

Proceder à inspeção higiossanitária aos mercados municipais;

Proceder à inspeção a viaturas de venda de produtos da pesca e aquicultura, bem como emitir parecer para o seu licenciamento;

Participar e colaborar na elaboração de programas de ações de sensibilização na área do setor alimentar, da defesa da saúde pública e do bem-estar animal;

Proceder a inspeções sanitárias a centros de atendimento médico-veterinários e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais (lojas de venda de animais e de alimentos para animais, hotéis para animais) e participação nos respetivos licenciamentos;

Avaliar e resolver problemas de incomodidade e/ou insalubridade motivados pela presença de animais de companhia ou outros;

Diligenciar a vigilância, avaliação e resolução de problemas associados ao bem-estar animal;

Elaborar e remeter à Direção-Geral de Veterinária, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;

Emitir guias sanitárias de trânsito;

Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

Gerir o Centro Veterinário Municipal (CVM);

Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município (campanha de vacinação antirábica e identificação eletrónica);

Promover a luta e a vigilância epidemiológica de outras zoonoses com vista à prevenção da transmissão de doenças infecciosas ao Homem;

Vacinar e desparasitar canídeos e felinos;

Proceder à identificação eletrónica de animais de companhia;

Proceder à remoção de animais mortos ou sinistrados da via pública, podendo ainda, quando solicitada para o efeito, proceder à remoção de cadáveres de canídeos e de felinos das casas dos seus donos, ou de estabelecimentos de cuidados a animais;

Proceder à captura e alojamento de animais errantes;

Promover o bem-estar dos animais alojados no CVM, nomeadamente através de acompanhamento e supervisão veterinária relativos ao bem-estar animal e cuidados veterinários; fornecimento de alimentação adequada; rigorosos cuidados diários de higiene e limpeza das instalações;

Proceder à eutanásia em animais não reclamados no CVM;

Encaminhar cadáveres de animais para incineração;

Promover a adoção de animais de companhia;

Participar e colaborar na atividade de Corrente do Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE), nomeadamente: proceder à identificação eletrónica de animais de companhia; verificar por leitor eletrónico a existência de microchip nos animais recolhidos e/ou entregues no CVM, bem como por solicitação de detentores; confirmar na base de dados nacional a titularidade dos registos de propriedade dos animais.

Artigo 3.º

Gabinete de Modernização, Proteção de Dados e Auditoria

Compete ao Gabinete de Modernização, Proteção de Dados e Auditoria, equiparado a serviço municipal de 3.º grau:

Definir e concretizar as políticas do município na área da modernização administrativa, nomeadamente, implementação de medidas de simplificação administrativa e de melhoria contínua;

Potenciar a utilização dos portais eletrónicos como complemento e, preferencialmente, como alternativa ao atendimento presencial;

Desenvolver programas e ações com vista à racionalização do funcionamento das unidades orgânicas e disponibilizar metodologias e instrumentos que assegurem a otimização dos processos;

Garantir a articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos relativos aos pedidos/formulários apresentados pelos cidadãos/munícipes;

Desenvolver programas e ações com vista à racionalização do funcionamento das unidades orgânicas e disponibilizar metodologias e instrumentos que assegurem a otimização dos processos;

Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do Município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação;

Sensibilizar os trabalhadores para as vantagens da simplificação dos procedimentos e propor medidas que melhorem o funcionamento, a eficácia e eficiência dos serviços;

Preparar e acompanhar a certificação dos sistemas de gestão, nos termos das normas internacionais e compatibilizar os referenciais normativos através da integração dos sistemas;

Estudar e desenvolver formas de racionalizar o funcionamento dos serviços, suportado em especial nas políticas do SGQ, tendo em vista a otimização dos métodos e processos de trabalho, eliminando redundâncias e melhorando o desempenho dos colaboradores;

Acompanhar os objetivos da qualidade, controlando a sua implementação, autoavaliação e reportes;

Conceber e implementar ações para o envolvimento dos colaboradores da autarquia no SGQ;

Fornecer atempadamente, informação útil e de qualidade à Administração, permitindo apoiá-la nos processos de tomada de decisão, numa ótica de melhoria contínua de eficiência e coesão operacional;

Acompanhar os diversos departamentos, unidades, divisões e gabinetes no desenvolvimento e a implementação de um eficaz Controlo de Gestão;

Desenvolver, calcular, manter atualizados e promover a divulgação periódica dos indicadores de gestão necessários à atividade de todas as unidades funcionais, apoiando - as na identificação dos desvios face aos objetivos fixados e propor as correspondentes alterações e revisões que se mostrem ajustadas e necessárias;

Desenvolver, calcular, manter atualizados e divulgar periodicamente os indicadores necessários ao conhecimento da evolução dos procedimentos de contratação e compras em curso, colaborando com as unidades funcionais envolvidas para identificar os desvios face aos objetivos fixados e propor as correspondentes alterações e revisões que se mostrem ajustadas e necessárias;

Elaborar o relatório mensal de controlo de gestão, em estrita colaboração e com a validação dos serviços de contabilidade;

Promover a recolha e tratamento de informação dos sistemas de gestão;

Promover uma cultura de Proteção de Dados no Município;

Colaborar e contribuir para dar cumprimento aos elementos essenciais e princípios gerais do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, tais como os princípios do tratamento de dados, os direitos dos titulares de dados, a proteção de dados desde a conceção e por defeito, os registos das atividades de tratamento, a segurança no tratamento, a notificação e comunicação de violação de dados;

Efetuar pareceres sobre as avaliações de impacto (PIA's) e auditorias relativas à proteção de dados, quando aplicáveis;

Organizar iniciativas e propostas no domínio da proteção de dados;

Envolver e articular as matérias municipais relacionadas com a proteção de dados;

O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

CAPÍTULO II

Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 4.º

Unidades Flexíveis

A estrutura flexível do município composta por unidades orgânicas flexíveis, integradas nos respetivos departamentos ou diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal, é a seguinte:

Departamento de Administração Geral:

1 - Divisão Financeira

2 - Divisão Administrativa

3 - Serviço de Arquivo Municipal (4.º grau)

Departamento de Obras Municipais:

4 - Divisão de Obras Municipais

5 - Divisão de Manutenção e Energia

6 - Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém (3.º grau)

Departamento de Educação e Coesão Social:

7 - Divisão de Coesão Social

8 - Serviço de Gestão de Equipamentos Educativos e Ação Social Escolar (4.º grau)

9 - Serviço de Intervenção Socioeducativa (4.º grau)

Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo:

10 - Divisão de Ambiente e Empreendedorismo

11 - Serviço de Atividade Física e Desportiva (4.º grau)

12 - Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio (4.º grau)

13 - Serviço de Piscinas Municipais (4.º grau)

14 - Serviço de Juventude (4.º grau)

15 - Serviço de Eventos e Zonas Balneares (3.º grau)

Departamento de Polícia Municipal:

16 - Serviço Operacional (3.º grau)

Divisões e serviços diretamente dependentes do Presidente da Câmara e/ou Vereador do pelouro:

17 - Divisão de Atendimento ao Cidadão

18 - Divisão de Gestão Urbanística

19 - Divisão Jurídica

20 - Divisão de Gestão de Candidaturas

21 - Divisão de Informática

22 - Serviço de Museu (4.º grau)

23 - Serviço de Biblioteca (4.º grau).

Artigo 5.º

Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Administração Geral:

1 - Divisão Financeira:

Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas, critérios de valorimetria, documentos previsionais, documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos na legislação em vigor;

Colaborar na elaboração da proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução;

Preparar a elaboração dos documentos de prestação de contas;

Elaborar relatórios periódicos da atividade financeira;

Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos e de locação financeira;

Acompanhar a evolução do endividamento municipal e a performance financeira da autarquia;

Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;

Aplicar e controlar o sistema de contabilidade de gestão;

Elaborar proposta de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;

Elaborar proposta para a constituição de Fundos de Maneio;

Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;

Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;

Gerir o arquivo dos processos de natureza financeira;

Assegurar a gestão de tesouraria;

Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com implicações na área financeira do município;

Acompanhar o desenvolvimento das aplicações informáticas que digam respeito ao domínio contabilístico e financeiro, bem como garantir a sua eficácia e manutenção;

Assegurar a gestão do património municipal.

2 - Divisão Administrativa:

Assegurar, mediante solicitação das unidades orgânicas competentes, a tramitação do processo de aquisição de bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

Dirigir os procedimentos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e serviços, assim como de concessão de obras e serviços públicos pelo Município, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;

Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e outorga de contrato;

Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;

Controlar a legalidade da despesa;

Promover, com a colaboração de outros serviços responsáveis, designadamente, pelos recursos humanos, equipamento de transporte e máquinas e património móvel e imóvel, o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros mantendo os respetivos registos;

Elaborar o balanço social do município;

Elaborar regularmente indicadores de gestão de pessoal e de contratação pública;

Proceder à organização, gestão diária e atualização dos processos individuais dos trabalhadores ao serviço do Município;

Proceder à preparação, lançamento e instrução dos procedimentos concursais exceto no que concerne às competências do júri;

Preparar e processar remunerações;

Promover o levantamento das necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação;

Gerir e coordenar os processos de avaliação de desempenho entre as diversas unidades orgânicas;

Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais.

3 - Serviço de Arquivo Municipal:

Promover a execução da política arquivística do Município;

Salvaguardar e valorizar o património arquivístico municipal, adotando medidas de classificação, arquivo e conservação de documentação e contribuindo para a eficácia e eficiência na sua acessibilidade;

Gerir infraestruturas e mecanismos que permitam a custódia, o depósito, o armazenamento, a preservação e a gestão da documentação que integra o acervo documental do Arquivo Municipal de Olhão, de acordo com a legislação nacional e internacional reguladora da matéria;

Fazer cumprir as regras de arquivo físico e digital;

Promover a divulgação e disseminação da informação resultante do tratamento documental do acervo do Arquivo Municipal de Olhão, em ações de estudo, de investigação e de exposição ao público;

Articular e colaborar com os serviços competentes a adoção de políticas adequadas à inserção dos jovens na vida escolar e social, promovendo ações de divulgação do acervo do arquivo municipal numa perspetiva educacional, didática e criativa;

Elaborar o Regulamento do Arquivo Municipal bem como suprir as suas omissões;

Incentivar a doação de espécies e coleções de interesse documental, por parte de particulares e/ou outras entidades ao Arquivo Municipal;

Recolher documentos produzidos por particulares/instituições, considerados de relevante interesse municipal;

Promover relações de parceria com entidades internas e externas na área da gestão da informação/documental;

Promover boas práticas de gestão documental integrada;

Promover o intercâmbio cultural com outras cidades em ações de geminação.

Acompanhar e controlar, por via de auditorias e formação interna, a utilização da plataforma municipal de gestão documental;

Superintender a Secção de Expediente e Limpeza, assegurando a receção e o registo de toda a documentação interna e externa e promovendo a sua correta classificação e reencaminhamento aos respetivos órgãos ou serviços municipais, em função da matéria;

Expedir, via CTT, a correspondência produzida pelos diferentes serviços municipais;

Gerir as necessidades de aquisição de bens de aprovisionamento e economato relacionados com escritório e limpeza de todos os serviços municipais, propondo a sua aquisição, mantendo os respetivos stocks, efetuando a respetiva inventariação física e fornecendo os materiais mediante requisições internas;

Assegurar os serviços de limpeza das instalações no edifício sede e limítrofes, incluindo o Museu e o Arquivo Municipal;

Assegurar o atendimento telefónico;

Cooperar com a Divisão de Atendimento ao Cidadão na receção do munícipe.

2 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Obras Municipais:

4 - Divisão de Obras Municipais:

Executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e todos os edifícios pertencentes ou a cargo da autarquia e que devam realizar-se por empreitada;

Coordenar integralmente todas as empreitadas municipais;

Gerir os processos de conceção/construção de edifícios e espaços públicos do concelho;

Coordenar as relações do Município com as empreitadas do Estado em curso no concelho;

Elaborar e acompanhar os processos de execução de edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais realizados por conta do Município, quer se trate de iniciativa pública ou de efetivação de obras para as quais a lei permita imputar encargos a terceiros;

Promover e acompanhar a elaboração/execução de projetos na área das obras municipais;

Colaborar com as demais unidades orgânicas sempre que seja necessário proceder a notificações ou outras ações determinadas superiormente.

5 - Divisão de Manutenção e Energia:

Supervisionar a execução das ações planeadas e programadas;

Dirigir as tarefas necessárias à execução da conservação de infraestruturas municipais por administração direta;

Assegurar a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI's) por parte dos trabalhadores em condições de segurança;

Gerir o parque automóvel, incluindo máquinas e equipamentos, assegurando a manutenção da frota municipal e zelando pela sua operacionalidade e legalidade, efetuando o controlo periódico da sua manutenção;

Controlar o consumo de combustíveis;

Assegurar processo de inspeção aos veículos ligeiros de transporte de passageiros - táxis, através de uma comissão criada para o efeito;

Controlar a execução dos trabalhos encomendados ao exterior;

Planear e coordenar os trabalhos de beneficiação e conservação de vias públicas, gerindo os meios a serem utilizados em cada um dos trabalhos;

Articular com o Departamento de Polícia Municipal tudo o que respeitar à gestão de trânsito;

Promover a implementação de medidas propostas em planos/estudos de mobilidade e acessibilidades, circulação e estacionamento, nomeadamente elaborar estratégia para as questões do trânsito e mobilidade, em colaboração com o Departamento de Polícia Municipal e o Departamento de desporto, Juventude, Ambiente e Empreendedorismo;

Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município e acompanhar a sua implementação;

Colaborar com a Comissão Municipal de Trânsito na análise de projetos e execução de medidas para melhorar a segurança e mobilidade no tráfego urbano;

Planear e coordenar a implementação de medidas para melhorar a sinalética vertical e horizontal de trânsito, explorando potenciais de melhoria e regularizando situações incorretas;

Assegurar a manutenção da sinalética de trânsito;

Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização e informação direcional viária;

Manter o cadastro da sinalização viária atualizado no SIG;

Assegurar o correto funcionamento das instalações semafóricas;

Organizar e manter atualizado o cadastro das vias municipais para fins de conservação, estatística e informação;

Promover a gestão e implementação de medidas/critérios de acessibilidade em edifícios municipais e outras infraestruturas;

Assegurar a correta utilização do espaço urbano aquando sujeito a intervenções por entidades externas;

Assegurar o acompanhamento técnico dos eventos municipais em colaboração com o Serviço de Transportes e Eventos;

Elaborar estudos e dar parecer sobre ocupação do espaço urbano em virtude da realização de eventos e/ou outras intervenções;

Participar e promover projetos de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI);

Definir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a atender nos objetivos municipais;

Elaborar uma estratégia Municipal para as questões da Energia;

Assegurar a elaboração de estudos e/ou projetos na área da Energia e Eficiência Energética com vista à utilização de fundos disponíveis, europeus ou iniciativas nacionais;

Elaborar registos estatísticos sobre os consumos de Água, Energia Elétrica, Gás e Combustíveis (frota);

Assegurar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no concelho e das entidades fornecedoras de energia;

Definir medidas a implementar para redução dos consumos de energia elétrica em edifícios e outros equipamentos municipais;

Elaborar pareceres sobre projetos de instalações especiais sobre obras promovidos pelo Município;

Emitir parecer e/ou coordenar projetos e programas no âmbito das energias renováveis e eficiência energética;

Emitir parecer e/ou coordenar planos e programas no âmbito das instalações de iluminação pública (IP) do Concelho;

Assegurar a gestão do sistema de iluminação pública no município, bem como o cumprimento do Plano de Iluminação do Concelho;

Manter o cadastro da Iluminação Pública atualizado no SIG;

Organizar e informar os processos de inspeção periódica relativos a equipamentos de elevação (elevadores) no concelho;

Assegurar a gestão dos cemitérios municipais, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

Planear e coordenar a gestão dos espaços verdes do município em articulação com empresa municipal Ambiolhão, E. M.;

Assegurar a coordenação da utilização dos espaços verdes do Município;

Assegurar a gestão dos protocolos com a empresa municipal, Ambiolhão E. M.;

Assegurar os processos de vistoria/licenciamento de postos de reservatórios de combustível;

Proceder à gestão operacional e manutenção corrente do equipamento municipal Parque de Estacionamento do Levante.

6 - Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém:

Assegurar a manutenção das vias municipais;

Assegurar a manutenção do espaço urbano;

Assegurar a manutenção do mobiliário urbano;

Assegurar a manutenção de infraestruturas municipais diversas;

Assegurar a manutenção dos edifícios municipais;

Assegurar a manutenção dos todos os equipamentos nas oficinas municipais;

Afetar os meios humanos, equipamentos e materiais a ser utilizados na execução de cada um dos trabalhos de manutenção e conservação;

Colaborar no apoio logístico a dar às demais unidades orgânicas e/ou a entidades externas, devidamente autorizadas, no âmbito de atividades desportivas, culturais e recreativas;

Assegurar a gestão do armazém municipal e zelar pelo bom acondicionamento e conservação dos bens em stock;

Coordenar e gerir os bens registados em armazém e efetuar a respetiva inventariação física periódica;

Fazer a receção de material precedendo à sua armazenagem e manter atualizado o inventário;

Fornecer os materiais em stock aos restantes serviços municipais mediante requisições internas.

3 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Educação e Coesão Social:

7 - Divisão de Coesão Social:

Promover o desenvolvimento de planos estratégicos, nos domínios de intervenção da divisão, nomeadamente ação social e habitação, com o objetivo do desenvolvimento sustentado do concelho e promoção da coesão social;

Intervir, no âmbito da Estratégia Local de Habitação para uma política orientada para o acesso a uma habitação adequada;

Promover a atribuição de habitações municipais através de procedimento concursal, conforme regulamento;

Promover a regularização de dívidas de renda de habitações municipais referentes ao período anterior ao contrato-programa, celebrado com a empresa municipal;

Colaborar com as entidades que intervenham na gestão do parque habitacional do Município;

Dinamizar a Rede Social de Olhão com vista à implementação de medidas e estratégias concertadas de combate à pobreza e à exclusão social, e de promoção da inclusão e coesão social;

Organizar o Conselho Local de Ação Social e apoiar tecnicamente as estruturas que integram o modelo de governança da Rede Social facilitando a sua organização e funcionamento;

Elaborar o Plano de Desenvolvimento Social do Concelho de Olhão, promover a sua implementação, monitorização e avaliação;

Implementar e dinamizar um sistema de comunicação e informação entre os membros da Rede Social que contribua para organizações e munícipes mais informados sobre os recursos existentes no concelho e mais participativos na definição e avaliação das políticas públicas sociais locais;

Propor, desenvolver, apoiar e executar programas de intervenção que visem estimular as capacidades da população sénior do concelho para um envelhecimento ativo;

Promover e coordenar o Núcleo de Planeamento e Integração Sem-Abrigo (NPISA);

Promover a implementação e monitorização das medidas no sentido da integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do Município, designadamente, no quadro de planos municipais para a igualdade;

Promover, em parceria, ações visando a prevenção da violência de género, e o apoio às vítimas;

Proceder à elaboração, monitorização e atualização das cartas sociais municipais, com vista à adequação, otimização e racionalização dos serviços e equipamentos sociais existentes e previstos, bem como à coerência no planeamento do alargamento da rede de serviços e equipamentos;

Promover e colaborar em programas ou projetos de interesse municipal em parceria com as entidades particulares de solidariedade social e associações, que visem o apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade nas condições constantes dos regulamentos municipais;

Promover e colaborar em programas ou projetos de interesse municipal em parceria com entidades locais, regionais ou da administração central, designadamente nos domínios do combate à pobreza e exclusão social, promoção da igualdade e cidadania;

Assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e exclusão social;

Assegurar a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de emergência social, conforme regulado pela Portaria 63/2021, de 17 de março;

Assegurar o desenvolvimento do serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social e elaborar os respetivos relatórios de diagnóstico e de acompanhamento;

Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos/as beneficiários/as da prestação de rendimento social de inserção;

Coordenar o Núcleo Local de Inserção (NLI) constituído para assegurar o acompanhamento dos contratos de inserção celebrados com os/as beneficiários/as da prestação de Rendimento Social de Inserção;

Colaborar através da prestação de apoio técnico no âmbito de ação social com Serviços e Empresas Municipais.

8 - Serviço de Gestão de Equipamentos Educativos e Ação Social Escolar:

Cooperar na gestão dos equipamentos educativos do município, assegurando o seu funcionamento e elaborando os planos e programas respetivos;

Garantir a funcionalidade dos equipamentos existentes nos estabelecimentos educativos;

Colaborar e cooperar com as diferentes unidades orgânicas e empresas municipais nos processos de manutenção dos estabelecimentos educativos;

Emitir parecer e assegurar a articulação com as unidades orgânicas responsáveis nas áreas de intervenção dos consumos energéticos, parque informático, seguros e serviços ambientais;

Assegurar os apoios e complementos educativos necessários ao cumprimento da escolaridade obrigatória;

Fomentar, organizar e apoiar atividades complementares de ação educativa, designadamente nos domínios da ação escolar;

Proceder a estudos sobre tabelas de comparticipação e propor para aprovação a atribuição dos subsídios aos alunos carenciados;

Elaborar o plano anual de transportes escolares e acompanhar a sua execução;

Gerir e acompanhar o processo de confeção e fornecimento de refeições escolares, zelando pela qualidade alimentar;

Diagnosticar as necessidades de pessoal não docente, elaborar propostas de recrutamento e emitir parecer sobre a contratação e mobilidade;

Assegurar as várias ações de gestão dos recursos humanos em articulação com as unidades orgânicas competentes e outros intervenientes;

Colaborar com a unidade orgânica competente no planeamento da formação do pessoal não docente adstrito ao seu setor.

9 - Serviço de Intervenção Socioeducativa:

Apoiar ações, projetos e iniciativas de instituições educativas da rede pública e solidária do concelho;

Fomentar, organizar e apoiar atividades complementares de ação educativa, designadamente no domínio da ocupação de tempos livres;

Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas, e outras organizações, que contribuam para melhorar a intervenção educativa do município e promovam a igualdade de oportunidades, em articulação com os agrupamentos escolares;

Articular o desenvolvimento de projetos de dinamização de atividades lúdico-educativas em diferentes áreas em articulação com os agrupamentos escolares;

Desenvolver uma rede de apoio articulado com os diferentes agentes educativos, e demais serviços e entidades intervenientes que favoreçam o sucesso educativo, prevenindo a exclusão e o abandono escolar;

Assegurar a realização e gestão de ações e eventos de interesse educativo;

Gerir a cedência de espaços educativos de competência municipal fora do período das atividades escolares;

Assegurar as atividades de animação e apoio à família em parceria com os agrupamentos escolares;

Promover e assegurar a relação com entidades da componente de apoio à família;

Congregar a relação com a comunidade educativa na promoção de debates, encontros, formações e dinamização de ações de intercâmbio de experiências educativas;

Proceder à atribuição de bolsas de estudo para estudantes do ensino superior, conforme regulamento;

Revogado.

4 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo:

10 - Divisão de Ambiente e Empreendorismo:

Programar, organizar e dirigir de forma integrada as atividades na área do ambiente;

Promover e/ou participar em ações de educação ambiental e campanhas públicas de sensibilização;

Promover, em articulação com outras unidades orgânicas, iniciativas de sensibilização da comunidade para as questões do ambiente, através de atividades culturais, desportivas e de educação ambiental;

Participar no cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente;

Participar na definição dos indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do ambiente;

Articular e promover com a empresa municipal Ambiolhão, programas e ações de sensibilização ambiental, nomeadamente, nas áreas do consumo e abastecimento de água, do saneamento básico, da higiene e limpeza urbana e da recolha de resíduos;

Coordenar a gestão litoral do município, articulando as ações com as outras unidades orgânicas e as entidades externas tutelares da orla costeira e das praias;

Gerir os espaços balneares na área geográfica do concelho, designadamente:

ii) Licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, com respeito pelos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;

ii) Licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas;

iii) Concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares;

iv) Coordenar em articulação com outras unidades orgânicas a gestão da atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;

v) Articular e cooperar com outras unidades orgânicas o processo de montagem/desmontagem e de manutenção continua, dos equipamentos de apoio à época balnear;

Promover e apoiar iniciativas que contribuam para o empreendedorismo e criação de emprego;

Revogado;

Promover parcerias com diversos agentes locais no âmbito da promoção da empregabilidade e inserção profissional e criar sinergias entre os vários programas e intervenções;

Contribuir para a definição e implementação de técnicas e metodologias de trabalho relacionadas com o desenvolvimento económico do concelho;

Proceder à identificação e divulgação de instrumentos de apoio e financiamento, para iniciativas locais e municipais de promoção de empregabilidade;

Contribuir para a identificação de medidas que visem a atração e incremento de atividades económicas na área do concelho, promovendo o empreendedorismo a inovação e competitividade das empresas;

Organizar base de dados com vista à caracterização das atividades económicas do concelho;

Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito das competências da Divisão;

Exercer as competências e intervenções legalmente cometidas ao Município no que respeita aos procedimentos de licenciamento e de comunicação referentes a estabelecimentos e atividades;

Fomentar o aproveitamento do Mar enquanto elemento potenciador de propostas de valor económico e social para Olhão, desenvolvidas a partir da utilização racional dos recursos marinhos e marítimos, em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas com competências nesta matéria;

Gerir a atividade inerente aos balcões do BMar;

Acompanhar a execução física e financeira do GAL Pesca do Sotavento, assim como todos os procedimentos inerentes a este Grupo;

Analisar candidaturas e pedidos de pagamento submetidos ao GAL Pesca do Sotavento;

Gerir as áreas afetas à atividade de náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca não inseridos na área de jurisdição dos portos comerciais nacionais principais ou secundários.

11 - Serviço de Atividade Física e Desportiva:

Programar e desenvolver por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades desportivas uma política ativa de promoção do "desporto para todos";

Operacionalizar e desenvolver projetos e ações de promoção do "desporto para todos";

Colaborar com outras unidades orgânicas no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto de grupos específicos com menor índice de prática desportiva;

Dinamizar projetos desportivos em contextos de vulnerabilidade sócio territorial, em articulação com as unidades orgânicas que intervêm nessa área;

Desenvolver e apoiar atividades desportivas de ligação à natureza;

Promover e assegurar projetos, ações para com a população sénior, que visem hábitos de vida saudáveis e combate ao sedentarismo, designadamente, no âmbito dos tempos livres e do desporto;

Apoiar a realização de eventos desportivos que promovam o desenvolvimento do desporto como uma área de reforço da dinâmica do turismo no Município;

Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal e articular com outras unidades orgânicas o apoio necessário;

Emitir parecer sobre projetos desportivos de base, nomeadamente, quanto a soluções funcionais e às especificidades das atividades previstas;

Colaborar com as estruturas associativas locais e demais entidades que prossigam fins desportivos, na concretização de projetos e programas, aplicando os Regulamentos Municipais em vigor;

Instruir, executar e verificar o cumprimento das obrigações decorrentes de contratos programa de desenvolvimento desportivo;

Apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;

Criar condições para facilitar o acesso, das associações desportivas, a informação e programas de apoio do município e de outras entidades nacionais e comunitárias;

Cooperar com as coletividades desportivas no desenvolvimento dos planos desportivos na área do concelho;

Gerir os processos de candidatura das coletividades desportivas a apoios municipais financeiros e não financeiros;

Estabelecer parcerias com instituições de investigação nacionais ou internacionais, nomeadamente instituições de ensino superior, para implementação de projetos inovadores no âmbito da atividade física e do desporto para todos;

Promover, desenvolver e apoiar a organização de Campos de Férias, para as crianças e jovens em contexto extraescolar.

12 - Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio:

Gerir as infraestruturas desportivas municipais, excetuando o Complexo das Piscinas Municipais de Olhão, assegurando o seu funcionamento e elaborando os planos e programas respetivos, nos diversos domínios:

i) Utilização ao nível da competição, nas suas várias vertentes;

ii) Apoio à realização de atividades desportivas de lazer e animação nas suas diversas expressões e manifestações dirigidas aos públicos;

iii) Manutenção e aquisição de equipamentos desportivos em articulação com outras unidades orgânicas;

Promover o acompanhamento, regular, dos parques infantis e assegurar a sua manutenção em articulação com outras unidades orgânicas;

Colaborar e cooperar com outras unidades orgânicas e empresas municipais nos processos de manutenção das instalações desportivas e de recreio;

Colaborar com outras unidades orgânicas na organização de eventos desportivos e recreativos que se realizem em infraestruturas desportivas municipais;

Manter atualizada a base de dados de instalações e equipamentos desportivos e recreativos do concelho;

Aplicar a regulamentação referente a equipamentos desportivos municipais, nomeadamente, o regulamento de funcionamento do Estádio Municipal e do Pavilhão Municipal;

Elaborar programas funcionais das instalações desportivas, acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção;

Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e outras organizações que contribuam para melhorar a intervenção do município, em articulação com as escolas, ao nível da utilização das infraestruturas desportivas.

13 - Serviço de Piscinas Municipais:

Gerir a infraestrutura desportiva municipal Complexo das Piscinas Municipais de Olhão (CPMO), assegurando o seu funcionamento e elaborando os planos e programas respetivos, nos diversos domínios:

i) Funcionamento das Escolas de Natação Municipais;

ii) Utilização ao nível da competição, nas suas várias vertentes;

iii) Apoio à realização de atividades desportivas de lazer e animação nas suas diversas expressões e manifestações dirigidas aos públicos;

iv) Manutenção e aquisição de equipamentos desportivos em articulação com outras unidades orgânicas;

Aplicar e fazer aplicar o regulamento de funcionamento do CPMO;

Assegurar a atividade de assistência aos utentes, garantindo a presença dos nadadores salvadores;

Colaborar com outras unidades orgânicas na organização de eventos desportivos e recreativos que se realizem na infraestrutura;

Elaborar programas funcionais do Complexo das Piscinas Municipais, acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de reparação ou manutenção;

Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e outras organizações que contribuam para melhorar a intervenção do município, em articulação com as escolas, ao nível da utilização da infraestrutura CPMO.

14 - Serviço de Juventude:

Concretizar, desenvolver e assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a juventude, promovendo e apoiando projetos, sempre que possível em articulação com outras unidades orgânicas, associações e instituições que atuem na área;

Gerir a Casa da Juventude, administrando e organizando a sua utilização e assegurando o seu funcionamento;

Elaborar e operacionalizar planos e programas nos domínios da formação, informação, animação e cultura, direcionados para a juventude;

Colaborar e cooperar com outras unidades orgânicas e empresas municipais nos processos de manutenção do equipamento;

Promover, em constante articulação com outras unidades orgânicas, organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional e emprego;

Promover e dinamizar o associativismo, com especial enfoque no Associativismo Juvenil;

Apoiar ações, projetos e iniciativas promovidas por organizações juvenis do concelho;

Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da sua comunidade;

Articular e colaborar com outras unidades orgânicas as políticas adequadas para a inserção dos jovens na vida escolar e social;

Cooperar com outras unidades orgânicas na promoção e desenvolvimento de parcerias com entidades públicas, privadas e outras organizações que contribuam para melhorar a intervenção educativa do município em articulação com as escolas;

Colaborar com outras unidades orgânicas na organização de eventos desportivos, recreativos, culturais, de promoção da saúde e de educação ambiental, dirigidos à população juvenil;

Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;

Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas e entidades do Concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens;

Promover e apoiar iniciativas que contribuam para a promoção do talento juvenil nas suas diversas vertentes.

15 - Serviço de Eventos e Zonas Balneares:

Dar apoio logístico à realização de eventos organizados pelo Município em articulação com outras unidades orgânicas e empresas municipais;

Apoiar, ao nível logístico, eventos e iniciativas externas com interesse municipal, em articulação com outras unidades orgânicas;

Assegurar o transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários para a realização dos eventos referidos nas alíneas anteriores;

Garantir a correta divulgação da imagem do Município na organização de eventos;

Apoiar, outras unidades orgânicas, na avaliação do interesse na organização ou coorganização de eventos, apresentados por entidades externas ao Município;

Gerir e controlar todo o material de apoio logístico a eventos e definir, em conjunto com outras unidades orgânicas, as regras para a sua cedência e/ou empréstimo;

Assegurar em articulação com outras unidades orgânicas o processo de montagem/desmontagem e de manutenção contínua, dos equipamentos de apoio à época balnear;

Operacionalizar a gestão da atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;

Acompanhar o funcionamento das infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, em articulação com outras unidades orgânicas;

Acompanhar a execução dos contratos existentes com entidades externas no âmbito das zonas balneares;

Proceder à gestão operacional e manutenção corrente da infraestrutura Auditório Municipal de Olhão;

5 - Compete à unidade orgânica diretamente dependente do Departamento de Polícia Municipal:

16 - Serviço Operacional: exercer as competências previstas no Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento do serviço de Polícia Municipal de Olhão vigente.

6 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Presidente da Câmara:

17 - Divisão de Atendimento ao Cidadão:

Assegurar o atendimento geral do Município e a gestão do Balcão Único e Espaço Cidadão, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e dos procedimentos;

Promover a modernização da prestação de serviços públicos, através do atendimento digital assistido com o objetivo de desburocratizar e simplificar procedimentos;

Assegurar a receção, o registo e a submissão dos pedidos e respetivos elementos instrutórios, em papel ou em formato digital, apresentados em sede de atendimento, via sistema de gestão documental ou através de aplicações/plataformas de suporte, conforme procedimento instituído, para encaminhamento aos respetivos órgãos ou serviços municipais, em função da matéria;

Assegurar a prestação de resposta e informação adequadas aos cidadãos, em tempo útil e a análise e resolução de sugestões e reclamações, em articulação com os serviços competentes em função da matéria;

Propor e dinamizar, em articulação com os restantes serviços, medidas de correção e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes, promovendo a normalização, a simplificação e a agilização dos procedimentos e processos relativos aos requerimentos e petições apresentadas;

Assegurar o expediente inerente ao atendimento ao público;

Assegurar o recebimento de taxas e de outras receitas municipais, procedendo à respetiva liquidação e garantindo a articulação devida com a Divisão Financeira;

Controlar e proceder à tramitação dos procedimentos de cobrança de taxas e de outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;

Controlar a gestão da emissão de faturação das taxas com pagamentos diferidos.

18 - Divisão de Gestão Urbanística:

Coordenar e dirigir a instrução dos processos urbanísticos, com vista à sua apreciação, parecer e/ou decisão;

Apreciar e informar todos os pedidos para a realização de operações urbanísticas nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação e outros que pela sua natureza configurem uma intervenção urbanística significativa, em conformidade com os planos e estudos existentes e demais legislação e regulamentos em vigor;

Emissão de certidões de natureza diversa no âmbito da Divisão;

Promover as vistorias e a recolha dos pareceres e informações técnicas, quer dos serviços do município, quer dos serviços/entidades externas ao município, necessários aos licenciamentos e à verificação das condições de segurança e salubridade dos edifícios, decorrentes de legislação específica bem como as vistorias previstas no regime jurídico da urbanização e da edificação;

Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da atividade da Divisão;

Fornecer cópias dos elementos constantes nos processos de obras particulares bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

Promover a elaboração de regulamentos relativos a matérias da competência da Divisão;

Georreferenciação dos processos de obras particulares no SIG (Sistema de Informação Geográfica) de forma à sua atualização permanente;

Recolher e organizar os dados necessários à elaboração de estatísticas e o seu envio para o INE (Instituto Nacional de Estatística);

Assegurar as tarefas relacionadas com a toponímia e a numeração policial;

Fixar o alinhamento das vedações aligeiradas confinantes com as estradas e caminhos municipais;

Colaborar com as diversas unidades orgânicas do Município na elaboração e/ou acompanhamento de projetos na área da arquitetura e desenho urbano;

Colaborar com os diferentes serviços do município na análise, realização e acompanhamento de projetos na área da arquitetura paisagista, bem como realização de soluções técnicas nos espaços públicos;

Desenvolver e manter o Sistema Municipal de Informação Geográfica, exercendo a função de coordenação da produção de informação digital georreferenciada, promovendo a formação nos domínios da cartografia digital e na utilização de informação geográfica;

Obter, exclusivamente para o Município, a cartografia e respetiva atualização, a execução, interna ou externa, de levantamentos topográficos e a gestão do SIG;

Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIG, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores;

Incorporar no SIG todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal.

19 - Divisão Jurídica:

Emitir pareceres de natureza jurídica sobre todas as matérias que lhe sejam remetidas;

Apoiar os serviços na conceção e elaboração de propostas de regulamentos e posturas municipais;

Prestar patrocínio judiciário ao Município em processos judiciais em que este intervenha;

Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente na posse administrativa, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento de arbitragem, indemnizações e recursos;

Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação a correr termos no Município;

Assegurar a tramitação dos processos de averiguação, inquérito e disciplinares;

Assistir às reuniões da Câmara Municipal, subscrever as respetivas atas e certificar documentos que a elas digam respeito;

Assegurar as funções de responsável pelos serviços de execução fiscal, coordenando e executando todos os procedimentos necessários à tramitação dos processos.

20 - Divisão de Gestão de Candidaturas:

Promover a recolha de documentação ao nível de recursos e mecanismos de financiamento comunitário, nacional e regional;

Efetuar a recolha, tratamento e atualização de dados estatísticos sobre matérias afetas à divisão;

Informar sobre as medidas e programas de financiamento disponíveis, divulgar as fontes de financiamento junto do executivo, bem como a abertura de avisos de candidaturas;

Formalizar as candidaturas aos quadros comunitários de apoio, aos financiamentos nacionais e outros, elaborando e instruindo os processos de candidaturas de acordo com as instruções superiores;

Informar sobre os procedimentos a adotar no âmbito de processos de candidatura aprovados;

Acompanhar a execução física e financeira dos processos de gestão administrativos e financeiros, organizando e gerindo os dossiers, elaborando pedidos de pagamento, relatórios finais e todo o expediente relativo às candidaturas aprovadas;

Gestão das candidaturas nas plataformas digitais associadas aos programas de financiamento, nomeadamente através do preenchimento de formulário online, de acordo com a matriz disponibilizada pelo programa de financiamento, do upload dos procedimentos de contratação pública e das várias componentes que integram cada candidatura; da instrução de pedidos de pagamento, de pedidos de reprogramação temporal e financeira e da elaboração de relatórios de execução: intercalar, anual e final;

Acompanhar e monitorizar a execução dos programas de financiamento junto das entidades financiadoras, em articulação com os serviços municipais respetivos;

Participar em reuniões de acompanhamento de processos financiados junto das Autoridades de Gestão;

Acompanhar visitas aos projetos inseridos em candidaturas financiadas;

Preparar e acompanhar processos de auditoria das candidaturas.

21 - Divisão de Informática:

Identificar projetos inovadores no âmbito dos sistemas de informação e gestão de conhecimento, cuja adoção possa representar um inequívoco valor acrescentado para a atividade dos serviços;

Definir uma estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação que assegure a integração de fluxos vitais de informação e dê resposta às necessidades dos órgãos e serviços municipais;

Gerir e assegurar a instalação do software aplicacional integrado nos sistemas de informação aprovados, promovendo a sua interligação funcional;

Colaborar na gestão de conteúdos e fluxos de informação;

Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização;

Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio dos sistemas de informação;

Realizar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias e sistemas adequados para o município;

Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, sites e bases de dados instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da responsabilidade direta da divisão ou atribuídos à exploração de outras entidades;

Assegurar a instalação da arquitetura tecnológica e da infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento dos serviços;

Definir e propor os standards tecnológicos a serem adotados pelo município, zelando pelo seu cumprimento;

Salvaguardar toda a informação centralizada no Data Center;

Conceber e aplicar uma política de segurança através designadamente da atualização do plano de recuperação na lógica do Disaster Recovery;

Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de videovigilância;

Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento;

Garantir a conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;

Assegurar os serviços de helpdesk tecnológico;

Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos;

Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades de recursos, equipamentos e suportes lógicos;

Participar na contratação de obras e serviços municipais que integrem infraestruturas de comunicações e equipamento informático;

Estabelecer, gradualmente, junto de cada serviço utilizador, requisitos, designadamente ao nível da definição das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da informação e dos procedimentos de exploração e atualização de informação;

Promover e disponibilizar as ferramentas adequadas para a exploração do sistema de informação geográfica, desenvolvendo-as em articulação com os diversos serviços;

Implementar as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e os particulares, dos respetivos serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal.

22 - Serviço de Museu:

Superintender na gestão da Museu e Ecoteca, assegurar o seu funcionamento e elaborar os planos e programas respetivos;

Proceder à inventariação, classificação e catalogação de peças;

Promover ações de divulgação do acervo do museu municipal, numa perspetiva dinâmica, didática e criativa;

Propor a aquisição de obras e outros acervos para o museu;

Propor medidas de preservação do património histórico e arquitetónico do município;

Apoiar a criação ou manutenção de centros de cultura, coletividades, associações ou grupos artísticos e culturais, bem como projetos concretos de animação cultural;

Apoiar e fomentar as artes tradicionais da região e do concelho e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular e tradicional;

Colaborar na elaboração de planos anuais e plurianuais de desenvolvimento cultural do concelho;

Contribuir para a manutenção e divulgação de práticas e expressões da cultura popular local, regional e nacional;

Estabelecer contactos com entidades diversas vocacionadas para a preservação e promoção cultural;

Articular e colaborar com os serviços competentes as políticas adequadas para inserção dos jovens na vida escolar e social;

Gerir e dinamizar os espaços culturais existentes no município, com a realização de exposições e outras ações de índole cultural;

Promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais, incluindo o artesanato, folclore, etnografia e outros;

Promover e incentivar a difusão da cultura nas suas variadas manifestações (artes plásticas, artesanato, etc.).

23 - Serviço de Biblioteca:

Superintender na gestão da Biblioteca e assegurar o seu funcionamento e elaborar os planos e programas respetivos;

Colaborar com outros organismos regionais ou nacionais para preservação de obras, peças e documentos históricos;

Concretizar, desenvolver e apoiar programas de criação de hábitos de leitura, nomeadamente através de planos de animação da biblioteca e ações de sensibilização e apoio à leitura;

Propor a aquisição de obras e outros acervos para a biblioteca;

Apoiar a criação ou manutenção de centros de cultura, coletividades, associações ou grupos artísticos e culturais, bem como projetos concretos de animação cultural;

Colaborar na elaboração de planos anuais e plurianuais de desenvolvimento cultural do concelho;

Gerir e dinamizar os espaços culturais existentes no município, com a realização de exposições e outras ações de índole cultural;

Promover e incentivar a difusão da cultura nas suas variadas manifestações (cinema, teatro, música, artes plásticas, literatura, fotografia, etc.).

Artigo 6.º

Entrada em vigor

As alterações ao presente regulamento, correspondentes à estrutura mista do município, são publicadas no Diário da República, após deliberação do órgão executivo nos termos dos n.os 3 e 6 do artigo 10 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual, entrando em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação no Diário da República."

ANEXO III

Alteração ao "Regulamento das Subunidades Orgânicas"

Nota Justificativa

Face a todas as alterações à orgânica municipal aprovadas pela Assembleia Municipal quanto à orgânica nuclear e pela Câmara Municipal quanto à estrutura flexível, há que ajustar as subunidades orgânicas, criando-as, alterando-as ou extinguindo-as, definindo as suas competências em conformidade, termos em que se ajusta o presente regulamento atendendo às mais recentes alterações aprovadas ao "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão" e "Regulamento da Estrutura Mista do Município".

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento das Subunidades Orgânicas

O preâmbulo e os artigos 1.º e 2.º do "Regulamento das Subunidades Orgânicas" de Olhão passam a ter a seguinte redação:

"Preâmbulo"

O presente Regulamento reflete as alterações à orgânica nuclear e flexível, respetivamente aprovadas pela Assembleia Municipal e Câmara Municipal.

Cabe ao Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no artigo 8 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, conjugado com o n.º 5 do artigo 10 do mesmo diploma, criar e alterar a estrutura das subunidades orgânicas, ou seja das unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação, definindo as respetivas competências no Regulamento das Subunidades Orgânicas.

Artigo 1.º

(...)

(...):

Serviço de Atividade Física e Desportiva (4.º grau):

10 - (revogado)

Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo:

10 - Secção de Transportes

[...]

Artigo 2.º

(...)

(...)

10 - Secção de Transportes:

Elaborar pareceres e relatórios sobre atividades desenvolvidas;

Coordenar o pessoal administrativo e operacional;

Assegurar a gestão operacional do setor dos transportes municipais e articular com outras unidades orgânicas do Município;

Organizar e gerir a rede de transportes escolares em articulação com outras unidades orgânicas;

Assegurar a gestão técnica e operacional da frota de viaturas, direcionadas ao transporte coletivo de passageiros, que lhes estejam diretamente afetas;

Manter o controlo técnico e operacional dos veículos adstritos ao transporte coletivo de passageiros;

Acompanhar e articular as atividades de manutenção da frota de viaturas de transporte coletivos de passageiros do Município.

[...]

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As alterações ao "Regulamento das subunidades Orgânicas" entram em vigor entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República desde que as alterações implícitas ao mapa de pessoal já se mostrem aprovadas pelo órgão deliberativo do Município.

ANEXO IV

Organograma

Estrutura Orgânica Nuclear e Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Olhão



(ver documento original)

6 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

315757711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5093255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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