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Aviso 19770/2022, de 17 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal de enfermagem de 14 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro-gestor, das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso 19770/2022

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal de enfermagem de 14 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro-gestor, das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem.

Faz-se público que nos termos do Despacho Conjunto 11398-C/2021, de 12 de novembro, do Ministro de Estado e das Finanças, Secretário de Estado da Administração pública e Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 12/11/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18/11/2021 e do Despacho 4046/2022, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 30 de março de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 07/04/2021, e deliberações do Conselho de Administração, da ULSBA, E. P. E., de 01/06/2022 e de 07/09/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, procedimento concursal comum para ocupação de 14 postos trabalhos na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, na categoria superior de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, previstos no mapa de pessoal da Unidade local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

1 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 247/2009 e no Decreto-Lei 248/2009, ambos de 22 de setembro, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio e pela Portaria 153/2020, de 23 de junho, bem como pelas disposições contidas na cláusula 2.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 11, de 22/03/2018.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nos serviços de prestação de cuidados de saúde que integram a ULSBA, E. P. E., com sede na Rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849, Beja, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.

4 - Âmbito do Recrutamento: podem ser admitidos ao procedimento concursal os seguintes enfermeiros:

a) Enfermeiros com relação jurídica de emprego previamente constituída com a ULSBA, E. P. E., titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho;

b) Enfermeiros vinculados com relação jurídica de emprego titulada por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS);

c) Enfermeiros detentores de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da LTFP, (mediante a celebração de contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho).

4.1 - Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente ao SNS, por tempo indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja categoria se publicita o procedimento.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho conducentes à ocupação das vagas a concurso corresponde o conteúdo funcional da categoria superior de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º-B do Decreto-Lei 71/2019 de 27 de maio, que altera e republica os Decretos-Leis n.os 247 e 248/2099, de 22 de setembro.

5.1 - Distribuição e alocação dos postos de trabalho a preencher:



(ver documento original)

Total de Vagas = 14.

Legenda:

EMC = Enfermagem Médico-Cirúrgica;

ER = Enfermagem de Reabilitação;

ESMP = Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica;

ESIP = Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;

ESMO = Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica;

ESC = Enfermagem Comunitária.

6 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os enfermeiros que, até ao termo do prazo fixado no n.º 7 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais: no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

6.2 - Requisitos específicos:

a) A admissão na categoria superior de enfermeiro gestor faz -se de entre os enfermeiros especialistas, com 3 (três) anos de exercício na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 247/2009, e n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, ambos de 22/09, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27/05;

b) Podem ainda ser opositores ao procedimento concursal os enfermeiros detentores de especialidade, que se encontrem a desempenhar funções de direção ou chefia, em regime de comissão de serviço, e cumpram os requisitos constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27/05;

c) Possuir cédula profissional válida;

d) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no âmbito da LTFP, ou por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho.

7 - Prazo de apresentação das candidaturas: 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

8 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o correspondente a 35 horas semanais.

9 - Publicitação: O presente aviso será publicado:

a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento de formulário disponível para consulta, no primeiro dia útil seguinte à publicação do aviso no Diário da República;

b) Na página eletrónica da ULSBA, E. P. E., em http://www.ulsba.min-saude.pt/concursos-de admissao-de-pessoal/, disponível para consulta a partir da data da publicação do aviso no Diário da República.

10 - Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória - nível remuneratório 37, da categoria de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, constante do Anexo 1 ao Decreto-Lei 71/2019, de 27/05, exceto se o enfermeiro a prover já auferir remuneração superior, situação em que haverá lugar a negociação, nos termos do previsto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no artigo 31.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas preferencialmente em formulário próprio, dirigido à Presidente do Conselho de Administração da ULSBA, E. P. E., disponível na página eletrónica da ULSBA, EPE, seguidamente ao aviso de abertura, a formalizar por via eletrónica, para o seguinte endereço: rhcandidaturas@ulsba.min-saude.pt.

12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, número da cédula profissional, endereço de correio eletrónico, e contacto telefónico);

b) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;

c) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, mediante referência do número do aviso, série, número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, com indicação da Área(s) e Referência(s) à(s) qual/quais pretende candidatar-se, sob pena de exclusão do procedimento concursal;

d) Identificação da natureza do vínculo detido, e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;

e) Identificação da carreira, categoria, e especialidade detida;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caraterização;

g) Endereço de correio eletrónico para efeitos de notificações relativas ao procedimento concursal.

12.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do Curso de Especialização em Enfermagem, onde conste a nota final obtida;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego detida, tempo de serviço na categoria de enfermeiro especialista/enfermeiro com especialidade, e posição remuneratória detidas à data da candidatura;

c) Fotocópia de cédula profissional válida, para o exercício das funções a que se candidata, emitida pela Ordem dos Enfermeiros, com o título de enfermeiro especialista;

d) Três (3) exemplares em formato de papel do Curriculum Vitae datado e assinado, elaborado em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas, de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas;

e) Três (3) exemplares do Projeto de gestão e administração da unidade de enfermagem, à qual se candidata.

12.2 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23/06, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

13 - Métodos de seleção: Serão aplicados como métodos de seleção a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular, com apreciação e discussão do projeto de gestão e administração dos serviços de enfermagem, nos termos do artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

13.1 - A valoração final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula ponderada:

CF = (AC*0,40) +(PPDC*0,60)

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

PPDC = Prova de discussão curricular.

13.2 - Apresentação do Projeto de Gestão: Corpo do projeto com o máximo de 10 (dez) páginas (não se contabiliza a capa, sumário, descodificação de siglas, abreviaturas e anexos); Redação com letra "Trebuchet MS 11", com texto justificado, e espaçamento de 1,5.

13.3 - Critérios de desempate: verificando -se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23/06, e em caso de subsistir a situação de igualdade de valoração, serão aplicados os seguintes critérios de ordenação preferencial:

Ter maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro na ULSBA, E. P. E.;

Ter classificação final mais elevada no curso que lhe conferiu o título profissional de especialista ou equivalente legal.

13.4 - Os candidatos serão notificados por via eletrónica, pelo endereço de correio eletrónico utilizado para submissão das candidaturas.

14 - A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica e Intranet da ULSBA, E. P. E.

15 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no Diário da República, e ainda divulgada de acordo com o disposto no ponto 14 deste aviso, e notificada aos candidatos.

16 - Composição e identificação do júri: Presidente, José Manuel Cruz Brás, enfermeiro gestor em funções de direção do CHUA; 1.º vogal efetiva, Maria da Conceição Alves Silva da Cruz, enfermeira gestora do CHUA, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetiva, Maria Manuel Bento Reis Vieira, enfermeira gestora do CHUA.

Os vogais efetivas, se necessário, serão substituídos pelas vogais suplentes, pela respetiva ordem. Como 1.º vogal suplente, Ângela Maria Caliço dos Santos, enfermeira gestora do CHUA, 2.º vogal suplente, Maria Helena Monteiro Morgado Gonçalves, enfermeira Gestora do CHUA.

17 - Política de igualdade: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

18 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliações dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal.

06/10/2022. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Vítor Barrocas Paixão.

315755427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5093210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 247/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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