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Aviso 2270/2015, de 3 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para a ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na mobilidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 2270/2015

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 30.º e 33º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 18 de novembro de 2014, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da Républica, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (3 anos), do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico (MPIH).

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que em 21 de janeiro de 2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às caraterísticas do posto de trabalho em causa.

Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Instituto Hidrográfico. Após ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), esta declarou não existirem trabalhadores em reserva de recrutamento para o posto de trabalho em causa.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

1 - Identificação do ato - Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, previsto no MPIH.

2 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado (3 anos), de um Técnico Superior, para a Direção Técnica - Divisão de Geologia Marinha - área de sedimentologia para fazer face a um aumento excecional e temporário tendo em consideração o desenvolvimento de projetos não inseridos na atividade normal da divisão conforme a alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e respetiva alteração, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de trabalho - Instalações do Instituto Hidrográfico, sito na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa e na Base Hidrográfica - Quinta da Trindade, Azinheira, 2840-515 Seixal, e em navios oceanográficos, dentro e fora das águas de jurisdição nacional.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade: Planeamento e execução de estudos técnico-científicos na área de sedimentologia; Planeamento, coordenação e participação em campanhas de amostragem de sedimentos de fundo e medição de parâmetros sedimentológicos e oceanográficos, com recurso a instrumentação específica, a bordo de navios de investigação; Participação nas diversas fases de processamento de dados, garantindo que toda a informação adquirida no mar está devidamente referenciada, corrigida e pronta a ser integrada em sistemas de informação geográfica e interpretada no âmbito de estudos mais completos; Participação nos trabalhos de desenvolvimento de novas metodologias de aquisição de dados e de amostras de sedimentos, de análise laboratorial e de processamento de dados; Realização, em rotina, análises laboratoriais de acordo com os procedimentos internos de trabalho e as normas da qualidade e acreditação de ensaios, incluindo as técnicas de controlo de qualidade e validação de métodos laboratoriais; Introdução de dados das análises laboratoriais através do software de gestão laboratorial (Nautilus), garantindo a sua permanente salvaguarda, confidencialidade e atualização; Gestão do parque de equipamentos, sistemas associados e bens de consumo; Desenvolvimento de novos processos e produtos. Acompanhamento da evolução tecnológica nas técnicas que lhe são atribuídas e realização de propostas para implementação de novas metodologias ou melhoria das existentes; Elaboração de relatórios, pareceres e outra documentação técnica no âmbito das atividades normais da divisão ou quando solicitados por entidades externas ou internas à Marinha.

6 - Posição remuneratória de referência - A correspondente à carreira/categoria de Técnico Superior podendo ir até à 3º posição, nível remuneratório 19, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e respetiva alteração.

7 - Requisitos gerais de admissão (artigo 172 do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho);

7.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

7.2 - Ter 18 anos completos;

7.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

7.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Podem candidatar-se, ao presente procedimento concursal, os candidatos que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

8.1 - Trabalhadores do instituto Hidrográfico, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou atividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

8.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprirem ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade idênticas às publicitadas, ou que se encontrem em situação de requalificação;

8.3 - Trabalhadores do Instituto Hidrográfico ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos param ingresso na carreira/categoria.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Hidrográfico idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.5 - O presente procedimento obteve autorização de S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública por Despacho 3815/2014-SEAP, de 27 de outubro, para proceder também ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Titularidades do nível habilitacional - Os candidatos devem possuir a titularidade de grau académico de licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha na área de geologia e engenharia mecânica, de complexidade funcional de grau 3, de acordo com o disposto no artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Candidaturas - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de acordo com o Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diária da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico e no sítio www.hidrografico.pt na ligação Recrutamento. As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, durante o seguinte horário: 9h às 12h e das 14h às 16:30h, no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico, sito na Rua das Trinas n.º 49, 1249-093 Lisboa, ou através de correio registado e com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Instituto Hidrográfico, Serviço de Pessoal. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.

Nos termos do artigo 27.º e do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e respetiva alteração, a apresentação da candidatura deverá ter:

11.1 - Formulário tipo devidamente preenchido e assinado, de acordo com o Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009;

11.2 - Fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

11.3 - Curriculum Vitae tipo Europass, datado;

11.4 - Fotocópia dos certificados de formação profissional, relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

11.5 - Declaração de vínculo à função pública ou declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida);

11.6 - Declaração de funções e declaração da avaliação de desempenho relativamente ao último período, não superior a três anos (para candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida).

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e respetiva alteração.

Os trabalhadores em exercício de funções no Instituto Hidrográfico ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos no ponto 11.5 e 11.6 se referirem expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - Prazo de apresentação - O prazo das candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso.

13 - Métodos de seleção e critérios gerais:

Serão aplicados, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações previstas na Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e nos termos do n.º 5 do artigo 55.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), os métodos de seleção obrigatórios do n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conjugado com o artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 60 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 40 %.

A valoração final (VF) expressa-se numa escala de O a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula, com aproximação às centésimas:

VF = 0,60xAC+0,40xEAC

14 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida e serão considerados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HAB); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP); Avaliação de Desempenho (AD).

A nota final da Avaliação Curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula, com valoração até às centésimas: AC = 0,40* HAB+0,10* FP+0,40* EP+0,10*AD

14.1 - Ao fator Habilitação Académica de Base (HAB) será atribuída a nota final do grau académico exigido (licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha).

14.2 - No parâmetro Formação Profissional (FP) apenas serão considerados os cursos de formação, dos três últimos anos, na área funcional para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

A valoração é cumulativa, correspondendo ao somatório dos valores dos cursos considerados relevantes, não podendo ser excedida a valoração máxima de 20 valores.

A valoração da formação profissional (FP) é efetuada do seguinte modo: Sem qualquer curso - O valores; Cursos com duração igual ou superior a 1 dia e inferior a 3 dias - 1 valor adicional; Cursos com duração igual ou superior a 3 dias - 2 valores adicionais; Cursos com duração igual ou superior a 1 semana (35 horas/5 dias) - 3 valores adicionais.

14.3 - A experiência profissional (EP) reporta-se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, apenas sendo contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. A valoração da experiência profissional é a seguinte: Inferior a 1 ano - 4 valores; entre 1 ano e 3 anos -12 valores; entre 3 anos e 5 anos - 16 valores; superior a 5 anos - 20 valores.

14.4 - A avaliação de desempenho (AD) é relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples:

SIADAP Lei 66-13/2007, de 28 de setembro: Relevante com reconhecimento de excelência - 20 valores; Relevante - 16 valores; Adequado - 12 valores; Inadequado - 04 valores;

Outros meios de avaliação: Valor resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas nos anos relevantes para o procedimento concursal, sendo convertidas proporcionalmente para a escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas.

A ausência da avaliação de desempenho, no caso de injustificada será valorada em 06 valores; no caso de justificação não imputável ao candidato será valorada em 10 valores.

14.5 - A entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar as competências comportamentais dos candidatos, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores. É realizada nos termos previstos no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e respetiva alteração. A entrevista terá uma duração de cerca de 60 minutos e versará sobre os seguintes temas: Motivação e qualificação para desempenho das funções; Capacidade de expressão e fluência verbal; Conhecimentos do conteúdo funcional; Sentido de missão na prestação de serviço público.

Os candidatos que obtenham pontuação igual ou inferior a 9,5 valores serão excluídos do procedimento.

15 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

17 - Composição do júri: Presidente - Investigador Auxiliar Aurora da Conceição Coutinho Rodrigues Bizarro; Vogais efetivos - Técnica Superior Anabela Campos Oliveira, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Técnico Superior Joaquim Maria Morais Pombo; Vogais suplentes - Técnico Superior João Francisco Quirino Rosa Duarte e Técnica Superior Cecília Isabel Teles Luz.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

19 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada pelo Serviço de Pessoal, no sítio do Instituto Hidrográfico (www.hidrografico.pt). bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

26 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica do Instituto Hidrográfico e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da referida Portaria.

30 de janeiro de 2015. - O Diretor-Geral, José Luís Branco Seabra de Melo, Contra-almirante.

208433578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/509302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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