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Portaria 60-D/2015, de 2 de Março

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Sumário

Estabelece um regime transitório para a captura de espécies acessórias nas pescarias de cerco

Texto do documento

Portaria 60-D/2015

A Portaria 1102-G/2000, de 22 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 346/2002, de 2 de abril e n.º 397/2007, de 4 de abril, regulamenta a pesca por arte de cerco.

A referida portaria estabelece no n.º 2 do seu artigo 7.º que é permitida a captura acessória de espécies distintas das abrangidas pelo âmbito de aplicação da mesma, até ao limite de 20 %, em peso vivo, por viagem.

Considerando a diversidade de batimetria ao longo da costa e as especificidades da pesca de cerco em cada zona, a última alteração introduzida a esta portaria alargou as espécies passíveis de captura por arte de cerco, por forma a evitar as rejeições.

Persiste, no entanto, a possibilidade pontual da captura de espécies não previstas como alvo nesta pescaria, cuja interdição de descarga não se justifica face à eliminação gradual das rejeições no contexto da atual Política Comum das Pescas.

Assim, após consulta ao Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., considera-se adequado estabelecer, com caráter experimental, durante o corrente ano, a possibilidade de descarga de espécies acessórias nas pescarias de cerco, em percentagem superior a 20 % por viagem, num máximo de dez viagens.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea h), do n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de julho, na redação introduzida pelos Decretos-Leis n.º 218/91, de 17 de junho e n.º 383/98, de 27 de novembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho 12256-A/2014, de 3 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de outubro de 2014, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece um regime transitório para a captura de espécies acessórias nas pescarias de cerco, distintas das identificadas no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento de Pesca por Arte de Cerco, aprovado pela Portaria 1102-G/2000, de 22 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 346/2002, de 2 de abril e n.º 397/2007, de 4 de abril.

Artigo 2.º

Descarga de espécies acessórias na pesca por arte de cerco

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento da Pesca por Artes de Cerco, às embarcações sujeitas à obrigação de preenchimento de diário de pesca, é permitida a descarga de espécies acessórias, em percentagem superior a 20 %, num máximo de dez viagens.

2 - O disposto no número anterior vigora, a título experimental, até 31 de dezembro de 2015.

Artigo 3.º

Obrigação de comunicação

1 - Os armadores das embarcações referidas no artigo anterior ficam obrigados a comunicar, no prazo de 24 horas, à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), as descargas de espécies acessórias que ultrapassem a percentagem de 20 %, utilizando para o efeito a funcionalidade disponibilizada no seu sítio na Internet, em www.dgrm.mam.gov.pt.

2 - A DGRM comunica à DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., com base no registo das descargas em lota e na informação prestada, a utilização integral por parte de cada embarcação do regime previsto no presente diploma, logo que a mesma seja alcançada.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 27 de fevereiro de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/508968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Portaria 1102-G/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Cerco.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-03-15 - Portaria 44-A/2016 - Mar

    Autoriza, para 2016, em derrogação do previsto no regulamento de pesca por arte de cerco, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de novembro, que em vinte marés não seja cumprido o limite de percentagens de espécies-acessórias

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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