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Despacho 2179/2015, de 2 de Março

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Sumário

Designação para o Cargo de Chefe de Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais, Carlos Manuel Gonçalves Nunes, Técnico Superior, na área de Arquitetura

Texto do documento

Despacho 2179/2015

Considerando que:

Se encontra vago o cargo de chefe de divisão de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais;

O cargo dirigente se encontrava a ser exercido em Regime de Substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pelo artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

O dirigente cessou as funções, a seu pedido, a partir de 22 de dezembro de 2014;

Por Despacho 11/2014/CM, de 31 de março de 2014, se encontram a decorrer procedimentos tendentes à abertura de procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo de chefe de divisão de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais, nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Se mostra necessário e urgente assegurar o normal funcionamento da divisão de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais, revelando-se mais adequado a designação em regime de substituição até conclusão do procedimento concursal tendente à designação do novo titular;

Na designação em regime de substituição devem ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal;

Se encontra assegurada a verba em orçamento com pessoal, conforme compromisso emitido em - de dezembro de 2014;

Designo, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pelo artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o técnico superior na área de arquitetura, do mapa de pessoal do município de Faro, Carlos Manuel Gonçalves Nunes, para o cargo de chefe da divisão de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais, a partir de 22 de dezembro de 2014, por possuir o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos da unidade orgânica em causa, sendo dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme evidenciado pela nota curricular anexa.

23 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

Nota Curricular

Carlos Manuel Gonçalves Nunes, licenciado em Arquitetura, em 27 de julho de 2000, pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão, em Portimão, com média final de 15 valores; Inscrito na Ordem dos Arquitetos sob o n.º 9457; Em 16 de junho de 1987 é nomeado no quadro da Câmara Municipal de Faro, na carreira administrativa - 3.º Oficial; Em 6 de agosto de 1996, toma posse na categoria de Técnico Profissional de Construção Civil de 2.ª Classe (nível 4), exercendo funções de fiscalização técnica do Município, na emissão de pareceres técnicos de obras particulares; Em 8 de março de 2001 é reclassificado na categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, Arquiteto, a desempenhar funções no Departamento de Urbanismo, fazendo parte da Comissão de Vistorias e na elaboração de projetos de arquitetura do Município; Em 7 de novembro de 2002, foi nomeado Chefe de Divisão de Trânsito, em regime de substituição; Em 14 de maio de 2003, foi nomeado Chefe de Divisão de Obras Municipais, em regime de substituição; Atualmente, exerce funções de Técnico Superior, na área de Arquitetura, na Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais, como diretor de fiscalização na fase de execução dos contratos de empreitadas e obras públicas. Destaca-se a formação profissional mais relevante: Ação de formação de «Dinamização do PNIM»; Curso de formação profissional «Ordenamento do Território e Gestão Ambiental»; Curso de formação profissional «Empreitadas e Fornecimentos de Obras Públicas: Revisão de Preços e Demais Aspetos Técnicos»; Curso de formação profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (Nível 5); Curso de Formação Profissional «O Novo Código de Contratação Pública» e Curso de formação profissional «POPH - Ciclo de Conferências dos Estagiários da Carreiras Téc. Sup. Téc. - Algarve/Faro 4.1».

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/508236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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