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Portaria 251/2022, de 6 de Outubro

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Sumário

Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça referidas no anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, a reprogramar temporal e financeiramente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada dos serviços autorizada pela referida resolução

Texto do documento

Portaria 251/2022

de 6 de outubro

Sumário: Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça referidas no anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, a reprogramar temporal e financeiramente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada dos serviços autorizada pela referida resolução.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, autorizou as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça referidas no anexo à referida resolução a realizarem a despesa decorrente da aquisição centralizada, através da Unidade de Compras do Ministério da Justiça, de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio nos anos de 2019 a 2022, no montante global máximo de (euro) 15 897 492,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, tendo, nos termos do seu n.º 7, sido delegada, com a faculdade de delegação, na Ministra da Justiça a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento.

Uma vez que vicissitudes várias impediram que fosse lançado o procedimento na data inicialmente prevista e, por outro lado, tendo-se constatado que o concurso público, ainda que com publicidade no JOUE, não se revelava o tipo de procedimento adequado, uma vez que não permitia aferir a capacidade técnica e financeira dos concorrentes, requisitos essenciais para esta aquisição de serviços, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, veio alterar a referida resolução, autorizando a reprogramação plurianual dos encargos, bem como a alteração do tipo de procedimento a levar a cabo pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça.

Estando, agora, praticamente concluído o procedimento aquisitivo, que se revelou mais extenso do que o inicialmente estimado, verifica-se a necessidade de reescalonar temporalmente os encargos plurianuais autorizados, de forma a adaptá-los à execução prevista para os contratos, transferindo a sua vigência para o período de 2022 a 2025. Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto (decreto-lei de execução orçamental para 2022), a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 9 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, no âmbito das competências delegadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, atentas as disposições do artigo 81.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e do artigo 80.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, e de acordo com o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Ficam as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça referidas no anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, autorizadas a reprogramar temporalmente e financeiramente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio pelo período de três anos, até ao montante global de (euro) 15 893 863,54, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, sendo a repartição de encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos assegurada por cada uma das entidades adjudicantes, nos termos constantes do anexo à presente portaria.

Artigo 2.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, em 3 de outubro de 2022.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)



(ver documento original)

115750915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5081825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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