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Declaração de Retificação 823/2022, de 30 de Setembro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 8571/2022, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022, do Gabinete do Primeiro-Ministro

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 823/2022

Sumário: Retifica o Despacho 8571/2022, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022, do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Nos termos alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho 8571/2022, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022, saiu com as seguintes inexatidões, que assim se retificam:

No n.º 2, onde se lê:

«Delegar no SGSSI a competência para autorizar a realização de despesas no seu âmbito direto que se revelem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes da preparação da Avaliação Schengen a Portugal 2022, e respetivos pagamentos, por conta do orçamento da SGPCM, até ao montante máximo de (euro) 1 000 000, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, incluindo a competência para a decisão de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual».

deve ler-se:

«Delegar no SGSSI a competência para autorizar a realização de despesas no seu âmbito direto que se revelem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes da preparação da Avaliação Schengen a Portugal 2022, e respetivos pagamentos, por conta de verbas a alocar ao orçamento do SSI, até ao montante máximo de (euro) 1 000 000, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, incluindo a competência para a decisão de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual».

No n.º 10, onde se lê:

«Estabelecer que as remunerações do Coordenador, do Coordenador-Adjunto e dos restantes elementos referidos na alínea b) do n.º 4 são suportadas pelo respetivo serviço de origem até ao limite que ali auferiam, sendo no caso do Coordenador e do Coordenador-Adjunto a eventual diferença remuneratória assegurada pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros»

deve ler-se:

«Estabelecer que as remunerações do Coordenador, do Coordenador-Adjunto e dos restantes elementos referidos na alínea b) do n.º 4 são suportadas pelo respetivo serviço de origem até ao limite que ali auferiam, sendo no caso do Coordenador e do Coordenador-Adjunto a eventual diferença remuneratória a assegurar por conta de verbas a alocar ao orçamento do SSI».

No n.º 12, onde se lê:

«Determinar que as despesas decorrentes do número anterior são suportadas pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros»

deve ler-se:

«Determinar que as despesas decorrentes do número anterior são suportadas por conta de verbas a alocar ao orçamento do SSI».

No n.º 16, onde se lê:

«Estabelecer que o apoio administrativo e logístico bem como as despesas necessárias ao funcionamento da Task Force são assegurados pela Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros»

deve ler-se:

«Estabelecer que o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Task Force é assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sendo as correspondentes despesas suportadas por conta de verbas a alocar ao orçamento do SSI».

23 de setembro de 2022. - O Secretário-Geral, David Xavier.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5077142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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