Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11496/2022, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autorização para desempenhar funções de diretor de serviços de Segurança na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais ao Subintendente Carlos Filipe Augusto Lourenço, da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 11496/2022

Sumário: Autorização para desempenhar funções de diretor de serviços de Segurança na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais ao Subintendente Carlos Filipe Augusto Lourenço, da Polícia de Segurança Pública.

Nos termos do disposto no artigo 106.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, que aprovou o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, na sua redação atual, autorizo, pelo período de três anos, a prestação de serviço ao Subintendente (M/149326) Carlos Filipe Augusto Lourenço, para desempenhar as funções de diretor de serviços de Segurança na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, com efeitos a 1 de outubro de 2022.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 106.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, dou por finda a comissão de serviço autorizada pelo Despacho 10922/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2021.

21 de setembro de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

315713396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5073654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda