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Despacho 10922/2021, de 9 de Novembro

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Sumário

Comissão de serviço do Subintendente Carlos Filipe Augusto Lourenço para desempenhar funções na Divisão de Segurança, Operações e Informações, integrada na Direção de Serviços de Segurança da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Texto do documento

Despacho 10922/2021

Sumário: Comissão de serviço do Subintendente Carlos Filipe Augusto Lourenço para desempenhar funções na Divisão de Segurança, Operações e Informações, integrada na Direção de Serviços de Segurança da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Nos termos do disposto no artigo 106.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, que aprovou o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, por proposta do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, autorizo, por um período de três anos, prorrogável por uma vez, até ao limite máximo de 5 anos, a comissão de serviço do Subintendente M/149326, Carlos Filipe Augusto Lourenço, para desempenhar funções na Divisão de Segurança, Operações e Informações, integrada na Direção de Serviços de Segurança da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2021.

2 de novembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

314699269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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