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Despacho 11476/2022, de 27 de Setembro

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Sumário

Autoriza as entidades regionais de turismo a assumir compromissos plurianuais

Texto do documento

Despacho 11476/2022

Sumário: Autoriza as entidades regionais de turismo a assumir compromissos plurianuais.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e das competências que me estão delegadas pelo Ministro da Economia e do Mar, nos termos do Despacho 7476/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, autorizo as entidades regionais de turismo, abrangidas pela Lei 33/2013, de 16 de maio, na sua atual redação, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, designadamente que não dependam de portaria de extensão de encargos e desde que essas entidades não tenham pagamentos em atraso.

2 - A assunção dos compromissos plurianuais referidos no número anterior foi já objeto de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, conforme despacho do Ministro das Finanças, com o n.º 7680/2022, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022, dando-se assim cumprimento ao disposto no referido n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

3 - As entidades referidas no n.º 1 do presente despacho estão obrigadas ao cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação.

4 - A autorização prevista no n.º 1 do presente despacho cessa no momento em que as entidades nele previstas passem a ter pagamentos em atraso.

5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes acima referidos, tenham sido praticados desde aquela data até à data da respetiva publicação.

20 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Baptista Marques.

315711249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5072167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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