Despacho 11476/2022, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
- Fonte: Diário da República n.º 187/2022, Série II de 2022-09-27
- Data: 2022-09-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza as entidades regionais de turismo a assumir compromissos plurianuais.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e das competências que me estão delegadas pelo Ministro da Economia e do Mar, nos termos do Despacho 7476/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, autorizo as entidades regionais de turismo, abrangidas pela Lei 33/2013, de 16 de maio, na sua atual redação, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, designadamente que não dependam de portaria de extensão de encargos e desde que essas entidades não tenham pagamentos em atraso.
2 - A assunção dos compromissos plurianuais referidos no número anterior foi já objeto de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, conforme despacho do Ministro das Finanças, com o n.º 7680/2022, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022, dando-se assim cumprimento ao disposto no referido n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3 - As entidades referidas no n.º 1 do presente despacho estão obrigadas ao cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação.
4 - A autorização prevista no n.º 1 do presente despacho cessa no momento em que as entidades nele previstas passem a ter pagamentos em atraso.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes acima referidos, tenham sido praticados desde aquela data até à data da respetiva publicação.
20 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Baptista Marques.
315711249
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5072167.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.
Aviso
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