Regulamento (extrato) 906/2022, de 26 de Setembro
- Corpo emitente: ISPA, C. R. L.
- Fonte: Diário da República n.º 186/2022, Série II de 2022-09-26
- Data: 2022-09-26
- Parte: I
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Atualização do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas Sociais e da Vida.
Através do Regulamento 788/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto, foi tornado público o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida (ISPA).
A Deliberação 1043/2021, de 13 de outubro, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), altera o período de validade dos exames nacionais.
A Deliberação 797/2022, de 15 de julho, da CNAES, altera o elenco de áreas de educação e formação que permitem a candidatura a cada ciclo de estudos.
Assim, considerando o disposto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, e a consequente necessidade de proceder à atualização do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do ISPA, o ISPA, CRL, entidade instituidora do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas Socais e da Vida, nos termos previstos na alínea b) no n.º 2 do artigo 162.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 36/2021, de 14 de junho, torna pública a primeira alteração ao Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas Socais e da Vida, após aprovação pelos órgãos competentes deste estabelecimento de ensino.
19 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Filipe Nunes Pais de Oliveira.
Artigo 1.º
Objeto
Procede à primeira alteração do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do ISPA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto, sob a forma de Regulamento 788/2021, de 23 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento
É alterado o artigo 17.º e 18.º do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do ISPA, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[...]
1 - [...]
2 - A candidatura está condicionada à realização, no ano de candidatura ou nos quatro anos imediatamente anteriores, de exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa, através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei 296-A, de 25 de setembro, na sua redação atual, e à obtenção de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pelo ISPA, nos termos do mesmo decreto-lei.
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 18.º
1 - [...]
2 - A candidatura está condicionada à realização, no ano de candidatura ou nos quatro anos imediatamente anteriores, de exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa, através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei 296-A, de 25 de setembro, na sua redação atual, e à obtenção de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pelo ISPA, nos termos do mesmo decreto-lei.
3 - [...]
4 - [...]»
Artigo 3.º
Alteração de anexos ao Regulamento
É alterado o Anexo II do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do ISPA, com a redação que lhe é atribuída pelo Anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Publicação de versão consolidada
A versão consolidada do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do ISPA, com as alterações resultantes do presente diploma, encontra-se disponível para consulta no sítio da internet do ISPA.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
A presente alteração ao regulamento produz efeitos a partir do ano letivo de 2022-2023, inclusive.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO II
Áreas de Educação e Formação
Nos termos do previsto no Decreto-Lei 113/2014 de 16 de julho, na sua redação atual, são fixadas as áreas CNAEF que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos nos seguintes concursos especiais:
1 - Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica (DET) e Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional (DTeSP)
Licenciatura em Psicologia
142 - Ciências da educação
311 - Psicologia
312 - Sociologia e outros estudos
319 - Ciências sociais e do comportamento - programas não classificados noutra área de formação
420 - Ciências da vida
421 - Biologia e bioquímica
429 - Ciências da vida - programas não classificados noutra área de formação
462 - Estatística
760 - Serviços sociais
761 - Serviços de apoio a crianças e jovens
762 - Trabalho social e orientação
769 - Serviços sociais - programas não classificados noutra área de formação
Licenciatura em Biologia
420 - Ciências da vida
421 - Biologia e bioquímica
422 - Ciências do ambiente
429 - Ciências da vida - programas não classificados noutra área de formação
524 - Tecnologia dos processos químicos
541 - Indústrias alimentares
720 - Saúde
721 - Medicina
723 - Enfermagem
725 - Tecnologias de diagnóstico e terapêutica
726 - Terapia e reabilitação
727 - Ciências farmacêuticas
729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação
850 - Proteção do ambiente
851 - Tecnologia de proteção do ambiente
852 - Ambientes naturais e vida selvagem
853 - Serviços de saúde pública
859 - Proteção do ambiente - programas não classificados noutra área de formação
Licenciatura em Educação Básica
142 - Ciências da educação
761 - Serviços de apoio a crianças e jovens
762 - Trabalho social e orientação
2 - Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados:
Licenciatura em Psicologia
524 - Tecnologia dos processos químicos
541 - Indústrias alimentares
724 - Ciências dentárias
725 - Tecnologias de diagnóstico e terapêutica
726 - Terapia e reabilitação
727 - Ciências farmacêuticas
729 - Saúde - Programas não classificados noutra área de formação
761 - Serviços de apoio a crianças e jovens
762 - Trabalho social e orientação
814 - Serviços domésticos
815 - Cuidados de beleza
Licenciatura em Biologia
347 - Enquadramento na organização/empresa
524 - Tecnologia dos processos químicos
541 - Indústrias alimentares
621 - Produção agrícola e animal
622 - Floricultura e jardinagem
623 - Silvicultura e caça
624 - Pescas
724 - Ciências dentárias
725 - Tecnologias de diagnóstico e terapêutica
726 - Terapia e reabilitação
727 - Ciências farmacêuticas
729 - Saúde - Programas não classificados noutra área de formação
761 - Serviços de apoio a crianças e jovens
762 - Trabalho social e orientação
850 - Proteção do ambiente
861 - Proteção de pessoas e bens
862 - Segurança e higiene no trabalho
Licenciatura em Educação Básica
761 - Serviços de apoio a crianças e jovens
762 - Trabalho social e orientação
814 - Serviços domésticos
815 - Cuidados de beleza»
315701723
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5070797.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2014-07-16 -
Decreto-Lei
113/2014 -
Ministério da Educação e Ciência
Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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