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Regulamento (extrato) 906/2022, de 26 de Setembro

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Sumário

Atualização do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas Sociais e da Vida

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 906/2022

Sumário: Atualização do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas Sociais e da Vida.

Através do Regulamento 788/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto, foi tornado público o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida (ISPA).

A Deliberação 1043/2021, de 13 de outubro, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), altera o período de validade dos exames nacionais.

A Deliberação 797/2022, de 15 de julho, da CNAES, altera o elenco de áreas de educação e formação que permitem a candidatura a cada ciclo de estudos.

Assim, considerando o disposto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, e a consequente necessidade de proceder à atualização do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do ISPA, o ISPA, CRL, entidade instituidora do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas Socais e da Vida, nos termos previstos na alínea b) no n.º 2 do artigo 162.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 36/2021, de 14 de junho, torna pública a primeira alteração ao Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas Socais e da Vida, após aprovação pelos órgãos competentes deste estabelecimento de ensino.

19 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Filipe Nunes Pais de Oliveira.

Artigo 1.º

Objeto

Procede à primeira alteração do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do ISPA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto, sob a forma de Regulamento 788/2021, de 23 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento

É alterado o artigo 17.º e 18.º do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do ISPA, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 17.º

[...]

1 - [...]

2 - A candidatura está condicionada à realização, no ano de candidatura ou nos quatro anos imediatamente anteriores, de exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa, através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei 296-A, de 25 de setembro, na sua redação atual, e à obtenção de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pelo ISPA, nos termos do mesmo decreto-lei.

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 18.º

1 - [...]

2 - A candidatura está condicionada à realização, no ano de candidatura ou nos quatro anos imediatamente anteriores, de exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa, através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei 296-A, de 25 de setembro, na sua redação atual, e à obtenção de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pelo ISPA, nos termos do mesmo decreto-lei.

3 - [...]

4 - [...]»

Artigo 3.º

Alteração de anexos ao Regulamento

É alterado o Anexo II do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do ISPA, com a redação que lhe é atribuída pelo Anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Publicação de versão consolidada

A versão consolidada do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do ISPA, com as alterações resultantes do presente diploma, encontra-se disponível para consulta no sítio da internet do ISPA.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

A presente alteração ao regulamento produz efeitos a partir do ano letivo de 2022-2023, inclusive.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO II

Áreas de Educação e Formação

Nos termos do previsto no Decreto-Lei 113/2014 de 16 de julho, na sua redação atual, são fixadas as áreas CNAEF que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos nos seguintes concursos especiais:

1 - Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica (DET) e Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional (DTeSP)

Licenciatura em Psicologia

142 - Ciências da educação

311 - Psicologia

312 - Sociologia e outros estudos

319 - Ciências sociais e do comportamento - programas não classificados noutra área de formação

420 - Ciências da vida

421 - Biologia e bioquímica

429 - Ciências da vida - programas não classificados noutra área de formação

462 - Estatística

760 - Serviços sociais

761 - Serviços de apoio a crianças e jovens

762 - Trabalho social e orientação

769 - Serviços sociais - programas não classificados noutra área de formação

Licenciatura em Biologia

420 - Ciências da vida

421 - Biologia e bioquímica

422 - Ciências do ambiente

429 - Ciências da vida - programas não classificados noutra área de formação

524 - Tecnologia dos processos químicos

541 - Indústrias alimentares

720 - Saúde

721 - Medicina

723 - Enfermagem

725 - Tecnologias de diagnóstico e terapêutica

726 - Terapia e reabilitação

727 - Ciências farmacêuticas

729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação

850 - Proteção do ambiente

851 - Tecnologia de proteção do ambiente

852 - Ambientes naturais e vida selvagem

853 - Serviços de saúde pública

859 - Proteção do ambiente - programas não classificados noutra área de formação

Licenciatura em Educação Básica

142 - Ciências da educação

761 - Serviços de apoio a crianças e jovens

762 - Trabalho social e orientação

2 - Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados:

Licenciatura em Psicologia

524 - Tecnologia dos processos químicos

541 - Indústrias alimentares

724 - Ciências dentárias

725 - Tecnologias de diagnóstico e terapêutica

726 - Terapia e reabilitação

727 - Ciências farmacêuticas

729 - Saúde - Programas não classificados noutra área de formação

761 - Serviços de apoio a crianças e jovens

762 - Trabalho social e orientação

814 - Serviços domésticos

815 - Cuidados de beleza

Licenciatura em Biologia

347 - Enquadramento na organização/empresa

524 - Tecnologia dos processos químicos

541 - Indústrias alimentares

621 - Produção agrícola e animal

622 - Floricultura e jardinagem

623 - Silvicultura e caça

624 - Pescas

724 - Ciências dentárias

725 - Tecnologias de diagnóstico e terapêutica

726 - Terapia e reabilitação

727 - Ciências farmacêuticas

729 - Saúde - Programas não classificados noutra área de formação

761 - Serviços de apoio a crianças e jovens

762 - Trabalho social e orientação

850 - Proteção do ambiente

861 - Proteção de pessoas e bens

862 - Segurança e higiene no trabalho

Licenciatura em Educação Básica

761 - Serviços de apoio a crianças e jovens

762 - Trabalho social e orientação

814 - Serviços domésticos

815 - Cuidados de beleza»

315701723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5070797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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