Deliberação 797/2022, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 136/2022, Série II de 2022-07-15
- Data: 2022-07-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Estabelece condições relativas à candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado.
Considerando o disposto no artigo 13.º-B, no n.º 3 do artigo 13.º-C e n.º 5 do artigo 13.º-D, do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 11/2020, de 2 de abril;
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 8 de junho de 2022, delibera o seguinte:
1.º
Elenco de áreas de educação e formação
A candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado faz-se nas áreas de educação e formação segundo a classificação CNAEF a três dígitos, nos termos do anexo à presente Deliberação.
2.º
Recomendação
A CNAES recomenda, perante a relevância que as provas teóricas e práticas de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao acesso e ingresso no ciclo de estudos a que se candidata, bem como a sua adoção como instrumento de aferição da capacidade para a frequência do ensino superior, em cumprimento da condição prevista no n.º 1 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, que estas tenham uma ponderação situada no intervalo entre os 20 % e os 30 %.
3.º
Regulamento específico do concurso especial
1 - Sem prejuízo da regulamentação que venha a ser aprovada para a candidatura às instituições de ensino superior públicas, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 13.º-D do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, as instituições de ensino superior que decidam organizar o concurso especial para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados devem elaborar um Regulamento específico próprio, definindo designadamente:
a) Os critérios de seriação dos candidatos, podendo fixar prioridades na ocupação de vagas a candidatos com deficiência, emigrantes e familiares que com eles residam e candidatos oriundos da área de influência regional da instituição de ensino superior, prevendo, nesse caso, a documentação comprovativa a entregar;
b) As ponderações específicas dos elementos de avaliação, referidos no n.º 1, do artigo 13.ºC do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;
c) A fórmula de cálculo das notas de candidatura;
d) Os procedimentos de colocação dos candidatos;
e) Os cursos ou áreas de educação e formação que permitem a candidatura a cada ciclo de estudos, nos termos do artigo 13.º B do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;
f) Os termos da realização da 2.ª fase de candidatura, quando seja esse o caso.
4.º
Produção de efeitos
O disposto na presente Deliberação produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2022/2023, inclusive.
5.º
Norma Revogatória
É revogada a Deliberação 860/2021, de 16 de agosto, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
8 de junho de 2022. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, António Fontainhas Fernandes.
ANEXO
Elenco de áreas de educação e formação
Quadro de correspondência
(ver documento original)
315462952
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4994656.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2014-07-16 -
Decreto-Lei
113/2014 -
Ministério da Educação e Ciência
Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.
-
2020-04-02 -
Decreto-Lei
11/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados
Ligações para este documento
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