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Deliberação 860/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Estabelece condições relativas à candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado

Texto do documento

Deliberação 860/2021

Sumário: Estabelece condições relativas à candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado.

Considerando o disposto no artigo 13.º-B, no n.º 3 do artigo 13.º-C e n.º 5 do artigo 13.º-D, do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 11/2020, de 2 de abril;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 23 de junho de 2021, delibera o seguinte:

1.º

Elenco de áreas de educação e formação

A candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado faz-se nas áreas de educação e formação segundo a classificação CNAEF a três dígitos, nos termos do anexo à presente Deliberação.

2.º

Recomendação

A CNAES recomenda, perante a relevância que as provas teóricas e práticas de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao acesso e ingresso no ciclo de estudos a que se candidata, bem como a sua adoção como instrumento de aferição da capacidade para a frequência do ensino superior, em cumprimento da condição prevista no n.º 1 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, que estas tenham uma ponderação situada no intervalo entre os 20 % e os 30 %.

3.º

Regulamento específico do concurso especial

Sem prejuízo da regulamentação que venha a ser aprovada para a candidatura às instituições de ensino superior públicas, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 13.º-D do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, as instituições de ensino superior que decidam organizar o concurso especial para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados devem elaborar um Regulamento específico próprio, definindo designadamente:

a) Os critérios de seriação dos candidatos, podendo fixar prioridades na ocupação de vagas a candidatos com deficiência, emigrantes e familiares que com eles residam e candidatos oriundos da área de influência regional da instituição de ensino superior, prevendo, nesse caso, a documentação comprovativa a entregar;

b) As ponderações específicas dos elementos de avaliação, referidos no n.º 1, do artigo 13.º-C do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;

c) A fórmula de cálculo das notas de candidatura;

d) Os procedimentos de colocação dos candidatos;

e) Os cursos ou áreas de educação e formação que permitem a candidatura a cada ciclo de estudos, nos termos do artigo 13.º-B do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;

f) Os termos da realização da 2.ª fase de candidatura, quando seja esse o caso.

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente Deliberação produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2021/2022, inclusive.

5.º

Norma Revogatória

É revogada a Deliberação 558/2020, de 15 de maio, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, assim como a Declaração de Retificação n.º 560/2020, de 19 de agosto.

23 de junho de 2021. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, António Fontainhas Fernandes.

ANEXO

Elenco de áreas de educação e formação

Quadro de correspondência

(ver documento original)

314411896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2020-04-02 - Decreto-Lei 11/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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