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Edital 1397/2022, de 26 de Setembro

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Sumário

Regula as atividades marítimas na área protegida na Zona Marítima de Santa Maria

Texto do documento

Edital 1397/2022

Sumário: Regula as atividades marítimas na área protegida na Zona Marítima de Santa Maria.

Regula atividades marítimas na Área Protegida na Zona Marítima da Ilha de Santa Maria denominada Baixa do Ambrósio

O Capitão do Porto de Vila do Porto, Paulo Alexandre Rafael da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo n.º 1, e pela alínea a), do n.º 2, e pela alínea g) do n.º 4, ambos do artigo 13.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, na sua versão atual, e considerando o disposto na alínea b) da regra 1 do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar - 1972 (RIEAM), aprovado pelo Decreto 55/78, de 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 9 de novembro de 1983, e atento o estabelecido no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 87/2014, de 29 de dezembro, da Secretaria Regional do Mar Ciência e Tecnologia e da Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente, e demais legislação aplicável em razão da matéria e do espaço, e após auscultação das entidades técnicas regionais competentes, faz saber que:

1 - A Área Protegida na Zona Marítima da Ilha de Santa Maria denominada Baixa do Ambrósio acolhe uma significativa atividade de mergulho recreativo na vizinhança da posição geográfica Latitude 37º 03,140' N - Longitude 025º 11,350' W (datum geodésico WGS84), estando a posição assinalada pela presença de uma boia de amarração em uso pelas embarcações a partir das quais se desenvolve a atividade.

2 - Com vista a prevenir situações de proximidade excessiva e assim garantir a segurança das pessoas e bens, designadamente embarcações, bem como para salvaguardar e assegurar a segurança da navegação, é proibida a qualquer embarcação que não se encontre envolvida na atividade de mergulho, descrita no n.º 1, a aproximação a menos de 100 metros da boia de amarração que assinala o local onde aquela se desenvolve.

3 - As infrações ao estatuído neste Edital serão sancionadas de acordo com a lei penal vigente e, no aplicável, serão puníveis de acordo com o regime contraordenacional estabelecido pela alínea b), do n.º 2, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 45/2002, de 2 de março, na sua versão atualizada, e, quando aplicável, pelo estabelecido no Capítulo X do Decreto Legislativo Regional 15/2012/A, de 2 de abril, tendo, ainda, presente o regime geral das contraordenações aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.

4 - Para que conste, com vista a garantir o devido conhecimento público, a segurança de pessoas e espaços e bem assim como a produção dos adequados efeitos legais, publica-se o presente Edital que será afixado nos locais de estilo da Capitania do Porto de Vila do Porto, demais sítios que permitam uma adequada informação e no sítio eletrónico da Autoridade Marítima Nacional (www.amn.pt).

14 de setembro de 2022. - O Capitão do Porto de Vila do Porto, Paulo Alexandre Rafael da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

315701067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5070638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 45/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime das contra-ordenações a aplicar nos casos de ilícitos ocorridos nas áreas sob jurisdição da autoridade marítima nacional (AMN).

  • Tem documento Em vigor 2012-04-02 - Decreto Legislativo Regional 15/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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