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Despacho 11430/2022, de 26 de Setembro

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Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração ao Superintendente-Chefe Jorge Alexandre Gonçalves Maurício, do efetivo da Polícia de Segurança Pública, para o exercício de funções na INTERPOL

Texto do documento

Despacho 11430/2022

Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração ao Superintendente-Chefe Jorge Alexandre Gonçalves Maurício, do efetivo da Polícia de Segurança Pública, para o exercício de funções na INTERPOL.

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º, dos artigos 52.º e 53.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, sendo competentes os membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e dos negócios estrangeiros, cuja competência está delegada no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação pelo Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio, é prorrogada a licença sem remuneração, autorizada pelo Despacho 256/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, ao Superintendente-Chefe Jorge Alexandre Gonçalves Maurício, do efetivo da Polícia de Segurança Pública, para o exercício de funções na INTERPOL, de 1 de novembro de 2022 a 30 de setembro 2024.

16 de setembro de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.

315700792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5070637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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