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Despacho 11426/2022, de 26 de Setembro

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Sumário

Designa a nova vogal não permanente efetiva e as respetivas suplentes do Ministério da Justiça no âmbito da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública

Texto do documento

Despacho 11426/2022

Sumário: Designa a nova vogal não permanente efetiva e as respetivas suplentes do Ministério da Justiça no âmbito da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.

A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos previstos na Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, que tem por missão o recrutamento e a seleção de candidatos para cargos de direção superior na Administração Pública.

Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados como anexo A à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua atual redação, a CReSAP é constituída por um presidente, três a cinco vogais permanentes e um vogal não permanente por cada ministério e respetivos suplentes, em número de dois, em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério.

Nos termos dos referidos estatutos, os vogais não permanentes e respetivos suplentes são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos, sendo designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período.

Considerando a cessação de funções dos vogais não permanentes, efetivo e suplente, do Ministério da Justiça, tendo a última nomeação sido publicada por Despacho 7646/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2020, urge proceder à nomeação de novo vogal não permanente, e respetivos suplentes, para que a operacionalização da CReSAP seja assegurada.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados como anexo A à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua atual redação, procede-se:

1 - À designação, como vogal não permanente efetivo do Ministério da Justiça, da mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa, presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

2 - À designação, como primeiro suplente do vogal não permanente efetivo do Ministério da Justiça, da licenciada Helena de Almeida Esteves, Secretária-Geral do Ministério da Justiça.

3 - À designação, como segundo suplente do vogal não permanente efetivo do Ministério da Justiça, da licenciada Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

9 de setembro de 2022. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro. -

A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

315681369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5070632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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