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Despacho 11404/2022, de 23 de Setembro

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Sumário

Cria o grupo de trabalho para o planeamento e operacionalização de centros eletroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica

Texto do documento

Despacho 11404/2022

Sumário: Cria o grupo de trabalho para o planeamento e operacionalização de centros eletroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica.

O Programa do XXIII Governo Constitucional definiu as Alterações Climáticas e Transição Energética como o 1.º desafio estratégico para o país. Este é um programa que estabelece novos compromissos e prioridades com o objetivo de acelerar a descarbonização da economia portuguesa, assente numa estratégia de investimento e de criação de emprego.

Portugal está a trabalhar ativamente em várias frentes para atingir a neutralidade carbónica até 2050, sendo o país da União Europeia (UE) que mais avançou e que em melhores condições está para cumprir os objetivos de redução de emissões até 2030.

Ciente do percurso já efetuado e da posição de liderança na incorporação de energia renovável na geração de eletricidade, o Governo assumiu o objetivo de, até 2026, aumentar para 80 % a contribuição das energias renováveis na produção de eletricidade, antecipando em quatro anos a meta estabelecida no Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho. Este é o desafio mais importante da presente década, o qual está alinhado com as prioridades do Pacto Ecológico Europeu em fazer da Europa o primeiro continente com impacto neutro no clima e de adotar uma nova meta da UE de redução das emissões líquidas em pelo menos 55 % até 2030 em relação aos níveis de 1990.

Recentemente, a Comissão Europeia apresentou o plano REPowerEU, com o qual responde às dificuldades e às perturbações do mercado mundial da energia causadas pela invasão da Ucrânia pela Rússia. A transformação do sistema energético da Europa concorre para dois objetivos prementes: pôr termo à dependência da UE em relação aos combustíveis fósseis russos e fazer face à crise climática. Para concretizar esta ambição, o plano REPowerEU prevê, entre outras medidas, a implementação acelerada de energias renováveis para substituir os combustíveis fósseis.

Este aumento da ambição global criará o enquadramento para outras iniciativas, incluindo: uma recomendação da Comissão para abordar a lentidão e a complexidade do licenciamento de grandes projetos de energias renováveis e uma alteração específica da Diretiva Energias Renováveis, para que estas sejam reconhecidas como tecnologias de interesse público superior. Os Estados-Membros deverão especificar áreas «preferenciais» para as energias renováveis em regiões de baixo risco ambiental, nas quais serão aplicáveis processos de licenciamento mais simples e breves.

As fontes de energia renovável (FER) offshore, em particular as baseadas em tecnologia eólica, são atualmente reconhecidas internacionalmente como tendo o mais vasto potencial por explorar, devendo vir a assumir um papel central na transição energética dos países e zonas costeiras face ao potencial papel de transformação da produção, oferecendo maiores fatores de capacidade e estabilidade de produção de eletricidade; dos serviços de flexibilidade, nomeadamente associados à produção de hidrogénio verde; e das infraestruturas elétricas. Reconhecidamente também, o desenvolvimento do mercado FER offshore tem um elevado potencial de desenvolvimento económico e social das zonas costeiras, associado à localização de proximidade de atividades industriais, de assemblagem e de logística, bem como de serviços especializados de engenharia, para o qual é fundamental o adequado desenvolvimento das infraestruturas portuárias.

Portugal tem uma elevada disponibilidade de recursos energéticos offshore, como detalhado nos resultados no projeto «OffshorePlan: Planeamento das Energias Renováveis Offshore em Portugal», da responsabilidade do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, potencial este que tem vindo a ser comprovado no terreno com projetos de inovação localizados na zona piloto dedicada. A Estratégia Industrial para as Energias Renováveis Oceânicas (EI-ERO), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2017, de 24 de novembro, estabelece um plano de ação para o desenvolvimento duma nova fileira industrial baseada em FER-offshore, reconhecida como tendo elevado potencial de exportação, criação de riqueza e de postos de trabalho.

A EI-ERO identifica ainda a oportunidade de especialização dos portos e dos estaleiros nacionais no cluster emergente das energias renováveis oceânicas, sem, porém, propor medidas de adaptação e expansão dos mesmos que viabilizem a apropriação do valor potencial. Em reconhecimento do potencial das FER-offshore, das sinergias de desenvolvimento social e económico que a apropriação deste potencial representa e da urgência em acelerar o seu desenvolvimento, o Governo português assumiu publicamente a ambição de atingir uma capacidade instalada de eólico offshore de 10 GW em 2030, a ser atribuída através de procedimentos concorrenciais.

Internacionalmente, tem-se vindo a demonstrar que o desenvolvimento dos mercados FER-offshore baseado numa abordagem centralizada de planeamento e implementação, apresenta uma maior eficácia na concretização de projetos, reduzindo o risco para os promotores, enquanto alavancando a endogeneização de valor económico. Nesta abordagem, o Estado assume responsabilidade pelo zonamento e avaliação de áreas específicas para desenvolvimento de projetos FER-offshore no âmbito dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional e planeamento territorial em vigor; pelo estabelecimento do quadro de desenvolvimento da rede elétrica, quer offshore quer onshore; pelo estabelecimento do quadro de desenvolvimento das infraestruturas portuárias; e pelo estabelecimento do modelo e do cronograma de procedimentos concorrenciais a prosseguir.

O sucesso na concretização desta ambição requer um processo de estreita articulação entre as áreas governativas com competências nesta matéria, quer para o planeamento e operacionalização de centros eletroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica, quer para o planeamento do desenvolvimento industrial associado.

Assim:

Nos termos das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Mar, através do Despacho 7476/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho 9520/2022, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2022, e pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, através do Despacho 8871/2022, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2022, determina-se o seguinte:

1 - É criado o Grupo de Trabalho interministerial das áreas do mar, da energia e das infraestruturas, adiante designado por Grupo de Trabalho, com a missão de apresentar aos membros do Governo responsáveis, até ao dia 31 de maio de 2023, um relatório com contributos e recomendações que respondam aos objetivos especificados no número seguinte.

2 - O Grupo de Trabalho terá como objetivos:

a) Propor um conjunto de áreas especializadas nos termos do Plano de Afetação que se encontra em elaboração, com indicação dos pontos de interligação à Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT), a afetar a centros eletroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica, no âmbito do Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM), distinguindo áreas «preferenciais», tal como definidas no plano REPowerEU;

b) Propor a sequenciação temporal das áreas referidas na alínea a), estabelecendo potências indicativas a atribuir às mesmas, no âmbito do lançamento de procedimentos concorrenciais para a atribuição de títulos de reserva de capacidade (TRC) de injeção de eletricidade na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) aos centros eletroprodutores e dos títulos de utilização privativa do espaço marítimo (TUPEM) associados;

c) Propor o modelo para a atribuição de títulos de reserva de capacidade (TRC) de injeção de eletricidade na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) a centros eletroprodutores referidos na alínea anterior, e dos títulos de utilização privativa do espaço marítimo (TUPEM) associados, com base num benchmarking internacional;

d) Propor o modelo técnico e de investimento para o desenvolvimento da infraestrutura elétrica offshore e onshore necessária à entrada em exploração dos centros eletroprodutores referidos na alínea a), atendendo à sequenciação referida na alínea b), bem como ao aumento da procura de eletricidade verde esperado como consequência dos investimentos industriais previstos para o território nacional, nomeadamente para a produção de hidrogénio e derivados;

e) Avaliar as necessidades de desenvolvimento das infraestruturas portuárias quer para a fase de construção dos centros eletroprodutores, quer para o desenvolvimento de uma fileira industrial nacional baseada em FER-offshore, à luz da EI-ERO;

f) Acompanhar as medidas que vierem a ser determinadas pelos membros do Governo responsáveis na sequência da apresentação do relatório a que se refere o n.º 1.

3 - O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Um representante da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);

b) Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);

c) Um representante do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG);

d) Um representante da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE);

e) Um representante do operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (REN);

f) Um representante da Associação dos Portos de Portugal (APP);

g) Um representante da Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN);

h) Um representante do membro do Governo responsável pela área do mar;

i) Um representante do membro do Governo responsável pela área da energia;

j) Um representante do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas.

4 - O Grupo de Trabalho é dividido em 3 Subgrupos de Trabalho, adiante designados de Subgrupos, que são responsáveis por produzir recomendações relativas aos objetivos estabelecidos no n.º 2 do presente despacho, em particular:

a) Subgrupo 1, dedicado aos objetivos estabelecidos nas alíneas a) e b), liderado pela DGRM, integrando os representantes listados nas alíneas b), c), e), f) e g) do n.º 3;

b) Subgrupo 2, dedicado aos objetivos estabelecidos nas alíneas c) e d), liderado pela DGEG, integrando os representantes listados nas alíneas a), c), d), e), e g) do n.º 3;

c) Subgrupo 3, dedicado ao objetivo estabelecido na alínea e), liderado pela APP, integrando os representantes listados nas alíneas a), b), c) e g) do n.º 3.

5 - Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, o Subgrupo 1 apresenta uma proposta preliminar das áreas especializadas e dos pontos identificados para a ligação à RNT até ao final de dezembro de 2022.

6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o Grupo de Trabalho reúne com periodicidade mensal com o objetivo de coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos Subgrupos, sob liderança dos representantes listados nas alíneas h), i) e j) do n.º 3.

7 - Os líderes dos Subgrupos são responsáveis pela elaboração dos relatórios com os contributos e recomendações que respondam aos objetivos a que se dedicam, tal como estabelecidos no n.º 4.

8 - O representante listado na alínea c) é responsável pela elaboração do relatório referido no n.º 1, que resulta da compilação dos relatórios referidos no número anterior, acompanhada de sumário executivo.

9 - Sempre que se mostre relevante, podem ser convidados a participar nos trabalhos do Grupo de Trabalho e/ou Subgrupos outras personalidades ou entidades com reconhecido mérito nas matérias envolvidas.

10 - O apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pelos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar e da energia.

11 - O apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento de cada Subgrupo é assegurado pelo respetivo líder.

12 - Os representantes referidos no n.º 3 devem ser designados no prazo máximo de 10 dias após a data da publicação do presente despacho, podendo ser substituídos, a todo o tempo, devendo a substituição ser comunicada ao Grupo de Trabalho.

13 - O Grupo de Trabalho é constituído pelo período de 12 meses.

14 - A participação dos elementos referidos nos n.os 3 e 6 no Grupo de Trabalho não confere o direito a qualquer remuneração ou ao pagamento das despesas em que incorram.

15 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

9 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado do Mar, José Maria da Cunha Costa. -

9 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba. - 13 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Santos Mendes.

315688538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5068655.dre.pdf .

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