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Despacho 11397/2022, de 23 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no subdiretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, licenciado Pedro Gonçalo Lobo Veiga Santos

Texto do documento

Despacho 11397/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no subdiretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, licenciado Pedro Gonçalo Lobo Veiga Santos.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, delego no licenciado Pedro Gonçalo Lobo Veiga Santos, Subdiretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Coordenar e superintender as atividades das seguintes unidades orgânicas:

a) Direção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade;

b) Direção de Serviços de Segurança;

c) Gabinete Jurídico e de Contencioso.

1.2 - No âmbito da coordenação e superintendência das unidades orgânicas referidas em 1.1:

a) Decidir sobre as matérias e gerir os meios atribuídos às unidades orgânicas que coordena e superintende, assim como dirigir os procedimentos, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;

b) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia da DGRSP, relativamente a dirigentes e trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende;

c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende;

d) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, dos trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende, bem como do pessoal do Corpo da Guarda Prisional;

e) Autorizar as deslocações dos dirigentes e dos trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende, aos serviços centrais ou desconcentrados da DGRSP e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano;

f) Emitir parecer e propor mobilidades na categoria ou intercarreiras dos trabalhadores das e para as unidades orgânicas que coordena e superintende;

g) Assegurar as adequadas articulações entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e entidades externas.

1.3 - No âmbito da coordenação e superintendência da área da execução de medidas privativas da liberdade:

a) Exercer a competência que me é conferida pelo artigo 14.º, n.º 8, do CEPMPL, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, para autorizar a colocação do recluso em regime aberto no exterior e a sua cessação;

b) Exercer a competência que me é conferida pelo artigo 15.º, n.º 3, do CEPMPL para negar o acesso aos documentos previstos nas als. a) e c) do n.º 2 do mesmo artigo;

c) Exercer a competência que me é conferida pelo artigo 15.º, n.º 4, do CEPMPL para as decisões de colocação de reclusos em regime de segurança, bem como a sua manutenção e cessação;

d) Exercer a competência que me é conferida pelo artigo 20.º, n.º 3, do CEPMPL para decidir a afetação de reclusos a estabelecimento prisional;

e) Exercer a competência que me é conferida pelo artigo 22.º, n.º 3, do CEPMPL para decidir a transferência de reclusos;

f) Exercer a competência que me é conferida pelo artigo 34.º, n.º 3, do CEPMPL para autorizar o internamento em unidade de saúde não prisional, sem prejuízo da competência atribuída pela mesma norma aos diretores em caso de urgência médica;

g) Exercer a competência que me é conferida pelo artigo 46.º, n.º 3, do CEPMPL para autorizar a repartição das remunerações e outras receitas dos reclusos em casos especiais;

h) Exercer a competência que me é conferida pelo artigo 76.º, n.º 4, do CEPMPL para autorizar a saída de reclusos para comparência em ato judicial ou em ato de investigação criminal e para receber cuidados de saúde não suscetíveis de serem prestados no estabelecimento prisional;

i) Exercer a competência para autorizar as licenças de saída previstas nos artigos 81.º, n.º 1, e 83.º do CEPMPL e, no caso dos reclusos colocados em regime de segurança, a competência conferida pelo n.º 1 do artigo 217.º do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais (RGEP) aprovado pelo Decreto-Lei 51/2011, de 11 de abril, para autorizar as licenças de saídas especiais previstas na alínea c) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 76.º do CEPMPL;

j) Exercer a competência conferida pelo artigo 112.º, n.º 2 do CEPMPL para aplicar medida disciplinar a reclusos, nos casos previstos na mesma norma;

k) Exercer a competência que me é conferida pelo artigo 126.º, n.º 3, do CEPMPL para a decisão de afetação a estabelecimento ou unidade prisional especialmente vocacionado, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo,

l) Exercer a competência que me é conferida pelo n.º 5 do artigo 191.º do RGEP para ratificar a suspensão do regime aberto no exterior.

m) Exercer a competência que me é conferida pelo artigo 65.º, n.º 3, do CEPMPL para determinar a proibição de visitas;

n) Exercer a competência que me é conferida pelo artigo 66.º, n.º 3, do CEPMPL para autorizar a realização de visitas;

o) Exercer a competência que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 125.º do RGEP para fixar os termos e condições das visitas previstas no n.º 3 do artigo 66.º do CEPMPL.

1.4 - No âmbito da coordenação e superintendência da atividade da área de segurança:

a) Autorizar a distribuição e transferência do pessoal do Corpo da Guarda Prisional, nos termos previstos no artigo 40.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado pelo Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, e nos respetivos regulamentos;

b) Designar o pessoal motorista, nos termos previstos no artigo 1.º do Regulamento de Guardas Motoristas, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11 046/97 (2.ª série), de 29 de outubro;

c) Autorizar as deslocações do pessoal do Corpo da Guarda Prisional, no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria penal, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não;

d) Autorizar a intervenção do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP) e do Grupo Operacional Cinotécnico (GOC) nos estabelecimentos prisionais, em ações preventivas com vista à manutenção da ordem e da segurança e em ações de buscas e revistas;

e) Autorizar o apoio do GISP e do GOC a diligências ou outras atividades dos estabelecimentos prisionais;

f) Atribuir escolta ao transporte de recluso em deslocações ao exterior, nos termos previstos no artigo 27.º, n.º 2, do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro, na redação atual;

g) Assegurar a ligação com o Sistema de Segurança Interna e com as forças e serviços de segurança, designadamente no respeitante às informações de segurança.

1.5 - No âmbito da coordenação e superintendência da atividade do Gabinete Jurídico e de Contencioso:

a) Representar a DGRSP enquanto Autoridade Central Portuguesa, no âmbito da promoção e proteção de crianças e jovens, bem como nos aspetos civis do rapto internacional de crianças, no âmbito da União Europeia, da Conferência da Haia e da IberRed;

b) Designar jurista em representação legal, em processos no âmbito do contencioso administrativo, de arbitragem e outros meios alternativos de resolução de litígios.

2 - No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 10471/2022, de 19 de agosto, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2022, subdelego no mesmo Subdiretor-Geral a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Confirmar ou rejeitar a qualificação dos acidentes de trabalho sofridos pelos reclusos e fixar as indemnizações devidas por incapacidade permanente, quando for caso disso, nos termos do disposto nos artigos 42.º e 88.º, respetivamente do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro, na redação atual, e do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2011, de 11 de abril;

b) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afetos à Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

3 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas b) a d) do ponto 1.2, na alínea h) do ponto 1.3, nas alíneas b), d) e e) do ponto 1.4, e na alínea a) do ponto 1.5.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2022, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Subdiretor-Geral Pedro Gonçalo Lobo Veiga Santos, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação e subdelegação, até à data da sua publicação.

15 de setembro de 2022. - O Diretor-Geral, Rui Abrunhosa Gonçalves.

315696143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5068647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-11 - Decreto-Lei 51/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-09 - Decreto-Lei 3/2014 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (CGP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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