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Despacho 11388/2022, de 23 de Setembro

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Sumário

Exonera Gonçalo Ferreira Gomes Margalho Carrilho das funções de técnico especialista do Gabinete do Primeiro-Ministro e louva-o pelo exercício das mesmas

Texto do documento

Despacho 11388/2022

Sumário: Exonera Gonçalo Ferreira Gomes Margalho Carrilho das funções de técnico especialista do Gabinete do Primeiro-Ministro e louva-o pelo exercício das mesmas.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012 de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o licenciado Gonçalo Ferreira Gomes Margalho Carrilho das funções de técnico especialista do meu Gabinete, para as quais foi designado pelo Despacho 5999/2022, de 16 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2022.

2 - Nesta ocasião, expresso público louvor ao licenciado Gonçalo Ferreira Gomes Margalho Carrilho, pela competência, lealdade e empenho revelados no exercício das funções de assessoria jurídica que lhe foram confiadas, nomeadamente no âmbito do acompanhamento do procedimento legislativo do Governo.

3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de setembro de 2022.

15 de setembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

315704801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5068633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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