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Despacho 5999/2022, de 16 de Maio

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Sumário

Designa Gonçalo Ferreira Gomes Margalho Carrilho técnico especialista do Gabinete do Primeiro-Ministro

Texto do documento

Despacho 5999/2022

Sumário: Designa Gonçalo Ferreira Gomes Margalho Carrilho técnico especialista do Gabinete do Primeiro-Ministro.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista do meu Gabinete o licenciado Gonçalo Ferreira Gomes Margalho Carrilho, consultor associado do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), para exercer funções na área da assessoria jurídica.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.

3 - Os encargos com a remuneração do designado são suportados pelo serviço de origem, tendo sido obtido o devido acordo deste, nos termos do disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o designado fica autorizado a exercer as atividades indicadas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do mesmo decreto-lei, aplicáveis ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro.

5 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022.

7 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

2 de maio de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2011). Advogado, na Morais Leitão (2011-2016) e em prática individual (20162018); Assistente convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (desde 2016); Consultor jurídico do CEJUR - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (2016-2018) e do JurisAPP (2018); Técnico especialista no Gabinete do Primeiro-Ministro dos XXI e XXII Governos Constitucionais, na respetiva assessoria jurídica (desde 1 de janeiro de 2019). Tem prestado ainda apoio jurídico pro bono à Plataforma Global dos Estudantes Sírios - IPSS (desde 2013).

315315726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4921161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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