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Aviso 18361/2022, de 22 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho na modalidade de relação de emprego publico por tempo indeterminado para a carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18361/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho na modalidade de relação de emprego publico por tempo indeterminado para a carreira geral de assistente operacional.

Descrição do Procedimento:

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação torna-se público que por deliberação da Junta De Freguesia de Canidelo aprovada pelo órgão deliberativo em 28 de março de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, www.dre.pt, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 5 postos de trabalho na carreira/categoria geral de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.

3 - Descrição das atividades:

Ref.ª A: (1) um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional - Secretaria: atender os Fregueses pessoal e telefonicamente, prestando informações, recepcionando requerimentos, ofícios entre outras, cobrança de taxas, elaboração de atestados, certidões, licenças.

Ref.ª B: (1) um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional - Salubridade, higiene e limpeza: Efetua trabalhos de obras e limpeza, em diversas vertentes de intervenção, de acordo com o que lhe é designado superiormente; utilizam as ferramentas e equipamentos de trabalho necessários à sua atividade mantendo-os em bom estado ou solicitando a sua revisão/substituição; aplica as regras de segurança do trabalho e utiliza os devidos equipamentos de proteção coletiva e individual; efetua a condução de veículos pesados e ligeiros.

Ref.ª C: (1) um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional - Coveiro: Mantém o Espaço do Cemitério limpo, vigia o espaço do cemitério, efetua todas as operações necessárias à exumação e inumação de cadáveres, transfere ossadas de campas para ossários.

Ref.ª D: (1) um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional - Recepcionista Parque de Campismo: Recepção do Parque de Campismo, vigia e zela pela segurança e conservação das instalações do Parque de Campismo; controla de entradas e saídas de pessoas, veículos e animais; procede à venda de senhas para utilização das instalações; efetua o registo de utilizadores do Parque.

Ref.ª E: (1) um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional - Vigilante Parque de Campismo: Vigia e zela pela segurança e conservação das instalações do Parque de Campismo; controla de entradas e saídas de pessoas, veículos e animais; procede à venda de senhas para utilização das instalações; efetua o registo de utilizadores do Parque.

4 - Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro; Lei 72/2020 de 16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

5 - Local de Trabalho: Freguesia de Canidelo.

6 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 26 de julho de 2022,"[...] a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."

7 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, conforme proposta da Senhora presidente da Junta, aprovada pela deliberação do Órgão Executivo, de 28 março de 2022. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Freguesia de Canidelo idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

8 - Requisitos gerais de admissão:

Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento): 4 Ano de escolaridade para os candidatos nascidos até 31.12.1966; 6 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980; 9 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981; 12 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.

8.2 - Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação da respetiva candidatura.

9 - Prazo de apresentação da candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação integral do aviso de abertura na BEP, acessível em www.bep.gov.pt. Forma de apresentação da candidatura:

A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR. 2.ª serie n.º 89, de 8 de maio, disponível na página electrónica desta autarquia em www.canidelo.net, serviços-administrativos-requerimentos-recrutamento de pessoal-formulário para concursos, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria desta Junta de Freguesia, sita à Rua António Ferreira Braga Júnior, 303, 4400-364 Vila Nova de Gaia, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou remetido por correio registado com aviso de recepção para Freguesia de Canidelo "Procedimento Concursal para preenchimento de 5 postos de trabalho de Assistente Operacional - identificando a Ref.ª para qual está a concorrer" Apartado 2621-EC Canidelo 4400-364 Vila Nova de Gaia.

9.1 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por referência com a indicação expressa do procedimento concursal, com a respetiva documentação exigida, sob pena de não serem consideradas as candidaturas.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico. Conforme a conjugação do disposto no n.º 1 da Portaria 125.ª/2019 de 30 abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, com os n.os 3 e 4 do mesmo artigo a apresentação das candidaturas deverá ser efectuada suporte papel.

9.3 - Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, da habilitação exigida no ponto 8.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão;

c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas/ ministradas a partir do ano de 2019, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar Declaração de Multiusos;

f) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;

9.4 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não submissão dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento;

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

9.6 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, nos termos do n.º 11 do artigo 20.º da Portaria.

10 - Remuneração:

10.1 - A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, para a carreira e categoria de assistente operacional com o valor de 705,00(euro) (setecentos e cinco euros).

11 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Freguesia de Canidelo em https://www.canidelo.net.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Freguesia de Canidelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - A Freguesia de Canidelo informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.

18 de agosto de 2022. - A Presidente da Junta, Maria José Gamboa.

315686497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5067794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-03-11 - Portaria 125 - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 7.ª Repartição

    Portaria n.º 125, aprovando, com sujeição a determinadas alterações, um projecto de contrato de curadoria para emissão de obrigações da Companhia dos Caminhos de Ferro de Benguela

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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