Aviso 18268/2022, de 22 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Administração, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 184/2022, Série II de 2022-09-22
- Data: 2022-09-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para coordenador a termo certo resolutivo incerto, Centro Qualifica da Comissão Coordenadora e Desenvolvimento Regional Centro.
1 - Torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Administração, I. P., de 22 de agosto de 2022, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, de Coordenador do Centro Qualifica AP CCDR Centro, para a constituição de relação jurídica de emprego a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do PRR, e por este integralmente financiados durante todo o período.
2 - O contingente de postos de trabalho com vista à abertura do presente procedimento concursal foi fixado através do Despacho 11888-B/2021, dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.
3 - Entidade que realiza o procedimento: Instituto Nacional de Administração, I. P.
4 - Posto de trabalho: Coordenador do Centro Qualifica AP CCDR Centro.
5 - Nível habilitacional: Grau de licenciatura nas áreas de Economia, Ciências da Educação e Psicologia.
6 - Conteúdo funcional do posto de trabalho: Ao posto de trabalho a ocupar corresponde, de acordo com o previsto na Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, com as adaptações necessárias atento o enquadramento do Programa Qualifica AP, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro e de acordo com o seu ponto 13:
a) Desenvolver ações de sensibilização junto dos trabalhadores e dirigentes para adesão ao Programa Qualifica AP;
b) Identificar e comunicar ao INA os trabalhadores abranger pelo Programa Qualifica AP;
c) Colaborar na criação de grupos de trabalhadores, em articulação com o INA, através da planificação das ações e da elaboração dos respetivos cronogramas;
d) Colaborar com o INA na celebração de protocolos com a rede de Centros Qualifica, tendo em conta, entre outros, critérios de proximidade geográfica, de capacidade de resposta e de possibilidade de realização de itinerâncias nos locais de trabalho;
e) Monitorizar o percurso de qualificação dos trabalhadores integrados no Programa Qualifica AP;
f) Elaborar, em articulação com os demais Coordenadores Qualifica AP, os planos de intervenção e respetivos cronogramas, de modo a assegurar o cumprimento das metas dos diferentes serviços e organismos envolvidos.
Para além destas tarefas, e nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 62/2022 de 31 de janeiro, compete ainda ao coordenador, designado pela entidade promotora do Centro Qualifica o seguinte:
a) Assegurar a representação institucional do Centro Qualifica;
b) Garantir o seu regular funcionamento ao nível da gestão pedagógica, organizacional e financeira;
c) Presidir à Comissão de Avaliação e Certificação e às sessões de validação;
d) Coordenar a elaboração do plano estratégico de intervenção e do relatório de atividades;
e) Gerir a equipa do Centro Qualifica.
Deve ainda ter experiência em:
a) Processos de reconhecimento validação e certificação de competências;
b) Coordenação de Centro Qualifica;
c) Diversas modalidades de formação profissional;
d) Conceção e coordenação financeira de projetos de formação;
e) Plataforma SIGO.
7 - Local de trabalho: Centro Qualifica AP - Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro - Rua Bernardim Ribeiro n.º 80, 3000-069 Coimbra.
7.1 - Disponibilidade para deslocações a entidades situadas em localidades dos concelhos abrangidos pela área de atuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
8 - Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a Portaria 161-A/2021, de 26 de julho, e, subsidiariamente o disposto na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, a Resolução de Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro, a Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, bem como o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
9 - O procedimento decorre na BEP, em plataforma disponibilizada para o efeito, sendo realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
10 - O aviso integral do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt por extrato, na página eletrónica do INA, I. P., nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua versão atual.
11 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, devendo para o efeito, aceder à referida plataforma eletrónica e preencher o formulário próprio.
12 de setembro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Luísa Neto.
315693868
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5067641.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
-
2021-07-26 -
Portaria
161-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores a termo, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Aviso
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